Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2682
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de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001059-69.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar
desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento
Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar
relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 05 de outubro de 2020
Des.Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001060-54.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: I.N.C.U.O. e outro - PORTARIA Nº 1087, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 000106054.2020.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 00001060-54.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Sheyla Ferreira, Interina Responsável pelo Cartório do Único Ofício de
Igreja Nova, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades
na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001060-54.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a
JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria
Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 05 de
outubro de 2020 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001061-39.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.U.O.M.P. e outro - PORTARIA Nº 1087, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 000106139.2020.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e
Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 00001061-39.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Heloísa Maria de Souza Leite, Interina Responsável pelo Cartório do único Ofício
de Piranhas/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades
na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001061-39.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a
JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria
Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 05 de
outubro de 2020 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001064-91.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.U.O.S.J.T. - PORTARIA Nº 1089, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001064-91.2020.8.02.0073. O
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por
fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 00001064-91.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face de José Eune dos Santos, Interino Responsável pelo Cartório do único Ofício de São José da Tapera/AL, pela
suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de
contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001064-91.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta
CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 05 de outubro de 2020 Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001066-61.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.U.O.J.A. e outro - PORTARIA Nº 1090, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 000106661.2020.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e
Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 00001066-61.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria Fábia Calaça da Silva, Interina Responsável pelo Cartório do único Ofício
de Japaratinga/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades
na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001066-61.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a
JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria
Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 05 de
outubro de 2020 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001068-31.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.R.C.N.D.F.G. e outro - PORTARIA Nº 1091, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº
0001068-31.2020.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art.
5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 00001068-31.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Rosiclea Leandro Rodrigues Lira, Interino Responsável pelo Cartório de
Registro Civil e Notas do 1º Distrito de Feira Grande/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em
face da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 000106831.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras
Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art.
3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º