Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2472
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Réu: Companhia Energética de Alagoas - CEAL TERMO DE ASSENTADA Aos 20 de novembro de 2019, às 09h30min, na 2ª Vara
Cível Residual da Comarca de Arapiraca, no Fórum Local, estando presente Sua Excelência o(a) Juíza de Direito Clarissa Oliveira
Mascarenhas, e eu, Maria Leyllane Macena de Lira, estagiário(a). Presente também a estudante da Faculdade Cesmac do Agreste,
do 10º Período de Direito, Sheila Cavalcante Ferreira, CPF 077.147.384-21; Gilsilene Cruz Amorim Almeida, CPF 056.097.915-02 e
Clara Nascimento da Silva, CPF 121.472.534-13. Bem como os estudantes do 7º Período da referida faculdade, Gardênia Naira Silveira
Santos, CPF 053.672.424-56; Eronildes Farias da Silva, CPF 104.802.294-30 e Amanda Kaline Protásio de Almeida, CPF 121.201.60414. Ausente(s) a(s) parte(s) autora(s), e presente seu(sua) advogado(a), lone Sobrinho de Azevedo, OAB/AL 12.800. Presente(s), ainda,
a(s) parte(s) ré(s), mediante seu(sua) preposto(a), Lucas Venicius Porfírio dos Santos, CPF 140.105.764-05, e presente(s) seu(sua)
patrono(a), José Marques de Vasconcelos Filho, OAB/AL 11.678. ABERTA A AUDIÊNCIA e esclarecido pelo(a) MM.(ª) Juíz(a) de Direito
o seu objetivo, as partes NÃO chegaram a um acordo. Dada a palavra aos advogados das partes, estes disseram não ter mais provas
a produzir, razão por que despachou o(a) ínclito(a) magistrado(a) determinando a conclusão dos presentes autos para sentença, o que,
em cumprimento ao despacho, passo a fazer. Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, ____, Maria Leyllane Macena de Lira, estagiário(a), digitei e subscrevo. Clarissa Oliveira Mascarenhaslone Sobrinho de
Azevedo Juíza de DireitoAdvogado(a) do(a) autor(a) Lucas Venicius Porfírio dos SantosJosé Marques de Vasconcelos Filho Preposto(a)
do(a) CEALAdvogado(a) do(a) CEAL
ADV: IVANÉCIA FREIRE DINIZ MENEZES (OAB 10985/AL) - Processo 0701183-90.2019.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Wendell Vieira Araújo Magalhães - Luana Vieira Araujo Magalhães - Autos n° 070118390.2019.8.02.0058 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Wendell Vieira Araújo Magalhães e outro Tipo Completo da Parte
Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos ofícios juntados pelas instituições financeiras, bem
como informar se o falecido deixou bens a inventariar. Arapiraca(AL), 22 de novembro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de
Direito
ADV: SAMARA KELLY CEZAR SILVA (OAB 16224/AL) - Processo 0701652-39.2019.8.02.0058 - Monitória - Cheque - AUTOR: Jarbas
Correia César - Em cumprimento ao disposto no artigo 535 e 536 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, aprovado pelo Provimento nº 15 de 02 de setembro de 2019, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s),
na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$
516,06, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após
o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito,
deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida
baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV:
LÍVIA BARBOSA TAVARES (OAB 7873/AL) - Processo 0701933-63.2017.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Ana Marília da Rocha Costa - RÉU: Claro Telecom Participações S.a. - ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Provimento nº 15 de 02 de Setembro de 2019, reabro a análise dos atos para o fiel cumprimento do(a) despacho/decisão/
sentença de fls. 102-104. Assim, tendo em vista a anuência da perita nomeada, fica a ré intimada para proceder ao pagamento dos
honorários periciais em 15 dias e para, no mesmo prazo, entregar o(s) contrato(s) original(originais) nas dependências desta vara.
Ato contínuo, tendo em vista que foi designada perícia e tendo em vista o que estabelece o art. 355, caput do Código de Normas
das Serventias Judiciárias da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, aprovado pelo Provimento nº 15 de
02 de setembro de 2019, ficam as partes intimadas para comparecer à perícia designada para as seguintes data, horário e local:
Dia: 09/12/2019 Hora: 10h30min Local: 2ª Vara Cível Residual da Comarca de Arapiraca, Rua Samaritana, s/nº, Fórum Des. Orlando
Monteiro Cavalcanti Manso, Santa Edwirges - CEP 57310-245 Obs.: a parte que será periciada/terá material periciado deverá portar
documento de identificação com foto e eventual/eventuais documento(s) solicitado(s) nos autos pelo(a) perito(a).
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0702225-19.2015.8.02.0058 - Procedimento
Ordinário - Questão de Ordem - AUTORA: Juciana Guimarães da Silva - Autos n° 0702225-19.2015.8.02.0058 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Juciana Guimarães da Silva Requerido: Companhia Energética de Alagoas - CEAL DESPACHO Designo audiência
de conciliação para o dia 10/12/2019, às 12h15. Intimem-se as partes, pessoalmente a parte autora por meio de carta com aviso de
recebimento. Nas Intimações, deve ficar sublinhado que o não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas, como comina o art. 334, §8º, CPC. As partes
devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência de conciliação ou de mediação, podendo constituir
representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, de acordo com o art. 334, §§9º e 10, do CPC.
Arapiraca(AL), 01 de outubro de 2019. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: ARLEY DE ANDRADE VIEIRA (OAB 7319/AL) - Processo 0702775-43.2017.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Seguro AUTOR: Luciano Antônio dos Santos - Autos nº: 0702775-43.2017.8.02.0058 Autor: Luciano Antônio dos Santos Réu: Associação de
Beneficios Sociais Innova TERMO DE ASSENTADA Aos 21 de novembro de 2019, às 11h30min, na 2ª Vara Cível Residual da Comarca
de Arapiraca, no Fórum Local, estando presente Sua Excelência o(a) Juíza de Direito Clarissa Oliveira Mascarenhas, e eu, Maria
Leyllane Macena de Lira, estagiário(a). Ausente(s) a(s) parte(s) autora(s), e presente seu(sua) advogado(a), Arley de Andrade Vieira,
OAB/AL 7.319. Ausente(s) a(s) parte(s) ré(s), e ausente(s) seu(sua) patrono(a). ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a ausência da parte
ré. Ao que despachou a MM. Juíza: “Tendo em vista que a parte ré já foi citada, conforme AR de fls. 47, seria sua obrigação informar
mudanças de endereço, o que não ocorreu no presente caso, portanto é válida as intimações encaminhadas para o último endereço dos
autos, consoante artigo 274, parágrafo único. Saliente-se que a audiência anterior só foi remarcada, uma vez que a citação/intimação
não foi entregue no prazo determinado pelo CPC, portanto aguarde-se prazo para contestação, após o prazo, faça os autos com vista
ao autor para se manifestar.” Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,
____, Maria Leyllane Macena de Lira, estagiário(a), digitei e subscrevo. Clarissa Oliveira MascarenhasArley de Andrade Vieira Juíza de
DireitoAdvogado(a) do(a) autor(a)
ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: RODRIGO
SARMENTO TIGRE (OAB 9345A/AL), ADV: DOUGLAS EDUARDO ALVES DE LIMA (OAB 15386/AL) - Processo 070278320.2017.8.02.0058 (apensado ao processo 0001174-19.2012.8.02.0058) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação AUTOR: Erasmo Pereira Barbosa - Erivaldo Pereira Barbosa - Niedja Barbosa da Silva - REQUERIDO: Pedro Jacinto Filho - Alagoas
Cart 1 Oficio Registro de Imoveis - Cartorio Cyra Ribeiro - Autos n° 0702783-20.2017.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
Erasmo Pereira Barbosa e outros Requerido: Pedro Jacinto Filho e outro DESPACHO Intime-se o herdeiro da parte requerida, no
endereço indicado às fls. 238/239, para que proceda a regularização do polo passivo da ação promovendo a habilitação do espólio
do falecido, bem como para indicar o endereço dos demais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão disso passo a cancelar
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