Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1946
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HÉLIO PINHEIRO PINTO
Juiz Auxiliar da Presidência
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801819-49.2016.8.02.0000
Recorrente: L. N. de O. N.
Advogado: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL) e outros
Recorrido: V. A. L. N.
Advogado: Jonatas Teles de Almeida (OAB: 11746/AL)
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº____/2017 JAP
Intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, consoante o disposto no artigo
1.030, do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 12 de setembro de 2017.
YGOR VIEIRA DE FIGUEIRÊDO
Juiz Auxiliar da Presidência
HÉLIO PINHEIRO PINTO
Juiz Auxiliar da Presidência
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0803429-52.2016.8.02.0000
Recorrente: Banco Safra S/A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) e outro
Recorrido: Alberto Mario Mafra Filho
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº____/2017 JAP
Intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, consoante o disposto no artigo
1.030, do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 12 de setembro de 2017.
YGOR VIEIRA DE FIGUEIRÊDO
Juiz Auxiliar da Presidência
HÉLIO PINHEIRO PINTO
Juiz Auxiliar da Presidência
Diretoria de Precatório e RPV - Presidência
Tribunal de Justiça
Gabinete Des. Otávio Leão Praxedes
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Precatório nº 0001414-51.2013.8.02.0000
Requerente: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital- Fazenda Estadual
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Credor: White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A
Advogado: Sérgio Ludmer (OAB: 8910A/AL) e outro
Devedor: FUSAL - Fundação de Saúde e Serviço Social do Estado de Alagoas (ESTADO DE ALAGOAS)
Procurador: Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL)
DESPACHO Trata-se de Precatório em que figura como credor White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A e, como devedor,
o ESTADO DE ALAGOAS. O presente precatório, conforme lista de inscrição por ordem de apresentação divulgada no site do TJ/
AL, no sítio - precatórios, encontra-se em sua vez de pagamento, havendo montante depositado pelo ente devedor suficiente para
sua efetivação, conforme informações de páginas 232/233. O crédito para pagamento encontra-se depositado na conta judicial
nº1100133357425, agência 3557-2, Setor Público Maceió, no Banco do Brasil S/A. Sendo assim, determino à Diretoria de Precatórios
que proceda à confecção de alvará em favor do credor White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A (CNPJ n.º 24.380.578/000189), bem como em favor do advogado Sérgio Ludmer (OAB/AL 8.910-A), este a título de honorários sucumbenciais. Confeccione-se,
ainda, alvará em favor de Martorelli e Gouveia Advogados (CNPJ 08.151.278/0001-71), a título de honorários contratuais, devendo
haver, quando dos pagamentos, a correção dos valores devidos. Devendo-se proceder aos descontos e recolhimentos legais, se for o
caso. Após os pagamentos, determino o arquivamento do procedimento em comento. Por fim, comunique-se à Vara de origem e ao ente
devedor sobre a efetivação dos pagamentos e arquivamento destes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º