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TJAL 03/05/2017 -Fch. 167 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VIII - Edição 1855

167

como contradição.Analisando os embargos de declaração manejados pela parte requerente, especialmente em relação aos argumentos
nele deduzidos, estou certa de que os mesmos não devem ser conhecidos, porquanto a embargante, argumentando no sentido da
existência de contradição e equívoco que entendeu viciar a sentença, em verdade suscitou causa/motivo cuja apreciação é cabível
apenas via recurso de apelação. Explico.A alegação de que este Juízo na sentença não levou em conta a existência de assinatura a
rogo por parte de Ivan Leão de Farias, uma vez que a testadora teria problemas visuais, não implica contradição do julgamento, mas,
tão-somente e se for o caso, erro de julgamento, incapaz de revisão pela via estreita dos embargos de declaração, incabível para tal
finalidade. De igual modo as considerações apresentadas sobre a mitigação da formalidade do testamento público também não devem
ser encaradas como causas que justificam a impetração de embargos de declaração.O ato sentencial, em si, não contém nenhum vício
de contradição, omissão ou mesmo erro material, porém pode o juiz. Portanto, eventual equívoco dessa ordem é conteúdo meritório
exclusivo do recurso de apelação, razão pela qual incabível, in casu, tomar conhecimento dos embargos de declaração para tal objetivo.
Dito isso, não conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte Vera Neide Leão de Oliveira Feitosa.Intimações necessárias.
Arapiraca, 28 de abril de 2017.Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito
Alécio Marcelo Lima dos Santos (OAB 7687/AL)
Alessandra Patrícia Alécio Barbosa de Omena (OAB 7976/AL)
Andreia dos Santos Vicente (OAB 7682/AL)
Belisa T. Fontes Gomes (OAB 12145/AL)
Ernestina Iolanda Santos Carlos (OAB 10494/AL)
James Pereira Lopes (OAB 3348/AL)
Michele Jeane Barbosa de Oliveira Lopes (OAB 9522/AL)
Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL)
Zenício Vieira Leite Neto (OAB 9284/AL)
8ª Vara de Arapiraca / Criminal e Execução Penal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA
JUIZ(A) DE DIREITO JANDIR DE BARROS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA NASCIMENTO DE BRITO VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2017
ADV: ADLER RICARDO MARQUES DA SILVA (OAB 10304/AL), ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA (OAB 100000/AL),
JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo 0000671-95.2012.8.02.0058 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: M.F.B.S. e outros - ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTOÀ data designada, conferida a
urna de jurados e verificado o quorum legal e feito o pregão, foi instalada a sessão de julgamento que seguiu seus regulares termos na
forma dos arts 494 a 496 do Código de Processo Penal, lavrando-se a presente ato nos termos do seu art. 494:Processo nº 000067195.2012.8.02.0058 Crime: HomicídioData: 02/05/2017 Horário da Instalação: 09 horasImputação ao acusados: Márcio Ferreira Barbosa
da Silva e Maxsuel Apolinário de FrançaPresençasMM Juiz de Direito Presidente: Jandir de Barros CarvalhoPromotor de Justiça: José
Alves de Oliveira NetoAssistente de Acusação: ausente.Advogados: José Teixeira dos Santos - OAB/AL n. 5281 e José Arnaldo Cordeiro
dos Santos - OAB/AL n. 12.798Réus: Márcio Ferreira Barbosa da Silva e Maxsuel Apolinário de França.Defensor Público: Marcos
Antonio da Silva FreireTestemunhas de acusação (recolhida em sala própria e incomunicável): não arroladaTestemunha de defesa
(recolhida em sala própria e incomunicável): arroladas.Analista Judiciário: Eugenio Firmino NevesOficiais de Justiça: José Alessandro
Cavalcante Lessa e José Edinaldo Ramos Silva.JuradosJurados Presentes: Ivan Nunes Machado, Gilvaneide Ferreira da Silva, Fabiany
Monteiro Silva Ítalo Jerfferson Araújo Silva, Jordão Vieira Júnior, Álvaro Barbosa Gomes, Thiago Silva Pinto, Luiz Henrique de Castro
Santos, Michaell Jean Nunes de Cavalho, Nathália Correia Costa Silva Ferro, Márcia Fernanda Silva Araújo, Sheila Cavalcante Ferreira,
Vaneuza Maria da Silva, Layse Maria Marques Rodrigues, Mariana Jéssica Porciúncula Andrade, Maria Juciane de Castro Santos,
Lucas Emanuel da Paixão Matta, Marcus Vinícius Torres Albuquerque, Rafael Feitosa Coelho Rosemary Lima de Souza, Daiane Tamires
de Paiva, Eraldo José de Lima Neto, Emanuele Bomfim Inácio.JuradosJurados Ausentes: Douglas Ferreira de Araújo e Hemerson
Gabriel Melo Silva.Jurados Excluídos: Eraldo José de Lima Neto.Suplentes Sorteados: não houve.Conselho de SentençaComposição
do Conselho de Sentença, devidamente compromissados: prejudicado.Jurados recusados pela defesa: não houveJurados recusados
pelo acusação: não houveFase InicialInterrogatório em termo apartado: não houveRelatório: realizado, sem exposição de opinião e
reclamação das partes.Leitura de peças a pedido da acusação: nada requerido.Leitura de peças a pedido da defesa: nenhumaLeitura
de peças a pedido dos jurados: nenhumaInstruçãoTestemunhas ouvidas em termo apartado: prejudicado.”Aberta a Sessão do Tribunal
do Júri, foi determinado pelo M.M. Juiz Presidente o cancelamento da presente sessão, haja vista a ausência do Assistente de
Acusação, o qual determinou a redesignação para o dia 08 de maio do corrente ano, ficando todos os presentes intimados, nesta data”.
DebatesAcusação: prejudicado.Intervalo:prejudicado.Defesa: prejudicado.Réplica: prejudicado.Fase FinalPedido de esclarecimento
pelos jurados: não houveReclamação com relação aos quesitos redigidos e lidos em plenário: não houveVotaçãoIncidente ou reclamação
durante a votação na sala secreta: não houve.DecisãoSentença: prejudicado.Outros requerimentos e anotações: nada mais requerido.
Encerramento: 09h50min.Jandir de Barros CarvalhoJUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRIMárcio Ferreira Barbosa
da Silva - RéuDr. Marcos Antonio da Silva Freire Defensor públicoMaxsuel Apolinário de França - RéuAdvogados:Dr. JOSÉ ALVES DE
OLIVEIRA NETOPromotor de JustiçaTESTEMUNHAS:JURADOS:
Adler Ricardo Marques da Silva (OAB 10304/AL)
José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL)
Roberto Alan Torres de Mesquita (OAB 100000/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA
JUIZ(A) DE DIREITO JANDIR DE BARROS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY MACÊDO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2017
ADV: WILTON MONTEIRO DA COSTA JUNIOR (OAB 12093/AL) - Processo 0000567-02.2014.8.02.0069 - Ação Penal -

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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