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TJAL 11/06/2015 -Fch. 940 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VII - Edição 1409

940

§ 1º A regulamentação da utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na
modalidade de Pregão é a constante do Anexo II.
§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita
conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o disposto no Anexo III.
[]
Art. 11° Analisada e aprovada a fase preparatória pela competente Assessoria Jurídica, proceder-se-á a convocação dos interessados
e observará as seguintes regras:
I a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
1. Diário Oficial do Estado; e
2. meio eletrônico, na Internet;
b) para bens e serviços de valores estimados de R$ 80.000,01 (oitenta mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais):
1. Diário Oficial do Estado;
2. meio eletrônico, na internet; e
3. jornal de grande circulação estadual;
c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 1.000.000,01 (hum milhão de reais e um centavo);
1. Diário Oficial do Estado;
2. meio eletrônico, na internet;
3. jornal de grande circulação estadual; e
4. jornal de grande circulação nacional.
d) em se tratando de órgão ou entidade inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado da Coordenadoria de Gestão
Administrativa, integrante da estrutura da Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, a íntegra do edital
deverá estar disponível em meio eletrônico, na internet, no site www.portaldoservidor.al.gov.br ou outro link nele constante, independente
do valor estimado;
II do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em
que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital e o local onde será realizada a sessão pública do Pregão;
III o edital fixará o prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas
propostas devendo ser adotados os parâmetros estabelecidos na Lei 8.666/93;
IV no dia, hora (horário de Brasília/DF) e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas
e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento,
comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame;
V aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de
preços e a documentação de habilitação;
VI o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor
preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor
preço;
VII quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o
pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores ao lance imediatamente ofertado;
IX o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
X a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances
verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
XI caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado
para a contratação;
XII declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XIII considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope de documentação para verificação da habilitação, de
conformidade com as condições estabelecidas no edital, assegurado aos cadastrados o direito de somente apresentarem os documentos
que não constem do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado ou que estejam com seus prazos vencidos e, assegurados aos demais,
o direito de acesso ao cadastro geral;
XIV constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto
do certame;
XV se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente
de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor;
XVI nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor, qual seja, a aproximação do menor valor ofertado ao valor estimado pela Administração Pública;
XVII a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará
o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação pela autoridade competente;
XVIII a manifestação da intenção de interpor recurso será feita imediatamente, sem prejuízo da participação do recorrente no
seguimento do feito, sendo julgado no final dasessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar
memoriais no prazo de três dias úteis;
XIX o acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
XX decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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