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TJAL 10/10/2013 -Fch. 12 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 10/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano V - Edição 1026

12

RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida pela Procuradoria do Poder Judiciário para contratar o Instituto Brasileiro de Educação
Continuada (INBEC), objetivando a realização do Curso de Orçamento e Licitações de Obra de Engenharia para qualificação de
servidores deste Poder Judiciário.
Essa ratificação se fundamenta no inciso II do artigo 25 c/c art. 13, VI ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
O valor global do contrato é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), que será pago com recursos do FUNJURIS de 2013,
Programa de Trabalho nº: 02.061.0003.2114.0000 Manutenção do Poder Judiciário e Elemento de Despesa: 33.90-39 Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, conforme reserva às fls. 83.
Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato.
Maceió/AL., 08 de outubro de 2013
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 03890-0.2013.001
Assunto: TAC PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A Autorização do Presidente.
CONCLUSÃO
Cumpridas integralmente as diligências da Procuradoria Geral deste Tribunal de Justiça, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo
Desembargador Presidente.
Maceió, 08 de outubro de 2013.
ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR
Subdiretor Geral Substituto
DESPACHO
Considerando a documentação e o Parecer Jurídico GPAPJ nº 325/2013, da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário
de Alagoas, no Processo Administrativo em Epígrafe, AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de Contas (TAC), à empresa
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, relativo aos serviços realizados no mês de junho de 2013, no valor de R$ 5.949,83 (cinco mil
novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), em virtude do término do Contrato nº 008/2007, mediante a apresentação
das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, conforme atesta o artigo 2º, V, e artigo 3º da Resolução 7/2005 e/ou
artigo 4º da resolução 156/2012, ambas do CNJ, declaração de que não empregam menores, salvo na condição de aprendiz, consoante
art. 27, V da Lei 8.666/93, declaração da inexistência de fato superveniente que impeça a celebração pela Administração, nos termos do
art. 32, §2º.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 08 de outubro de 2013.
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03890-0.2013.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário de
Alagoas relativo ao pagamento de Serviços Prestados pela empresa PETROBRAS no valor de R$ 5.949,83 (cinco mil novecentos e
quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente ao período de junho do ano de 2013, em virtude do término do Contrato
nº 008/2007, findado em 31/12/2012, conforme consta no Processo Administrativo n°.03890-0.2013.001.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 5.949,83 (cinco mil novecentos e quarenta e nove
reais e oitenta e três centavos), com os recursos alocados do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000 MANUTENÇÃO DOS
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100 RECURSOS ORDINÁRIOS, Elemento de despesa 33.90-93
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, do orçamento vigente e nota de Empenho a ser elaborada.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 08 de outubro de 2013.
JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
FAUSTO VICENTE GOMES FILHO
Representante legal da empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
SUBDIREÇÃO-GERAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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