Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 874
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VI Propor à Corregedoria de Justiça e/ou à Comissão de Informática a adoção de rotinas de trabalho das Secretarias Judiciárias,
visando a padronização e a racionalização deste, notadamente no que se refere às Tabelas Unificadas do Poder Judiciário e à
uniformização dos números de processo; e
VII Definir as ações necessárias à implantação das Tabelas Unificadas e à unificação dos números de processos, procedendo à
administração e à gerência das atividades.
Parágrafo único. As deliberações do Grupo Gestor serão tomadas por maioria de votos, tendo todos os votos idêntico valor.
Art. 3º. No âmbito do Segundo Grau, competirá à Secretaria Judiciária, em conjunto com os servidores que dão suporte ao SAJ-SG,
a realização das correlações (DEPARA) entre as classes processuais hoje utilizadas e as classes processuais / assuntos das Tabelas
Unificadas.
Parágrafo único. A proposta de correlações (DE-PARA) será submetida ao Grupo Gestor, para sua validação e homologação.
Art. 4º. Qualquer Magistrado ou servidor poderá propor ao Comitê Gestor a inclusão, alteração ou desativação de classe processual,
assunto ou movimento, através de envio de e-mail ao endereço tabelasunifi[email protected].
§ 1º. As sugestões devem ser objetivas e fundamentadas.
§ 2º. Recebida a sugestão, esta será submetida à avaliação dos membros do Grupo Gestor, devendo ser avaliada no prazo máximo
de 30 (trinta) dias.
§ 3º. Aprovada ou não a sugestão, o resultado será informado àquele que fez a sugestão.
Art. 5º. Os membros iniciais do Grupo Gestor serão:
I Alexandre Machado de Oliveira, Juiz de Direito (1ª Vara de Palmeira dos Índios);
II Kézia Sayonara Franco Rodrigues Medeiros (Corregedoria-Geral da Justiça);
III Simone Maria Lopes Marinho Porto (Distribuição Capital);
IV Luciana Medeiros de Luna Freitas (DIATI);
V Joana Darc de Albuquerque Calheiros (Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários);
VI Sergio Walney Mendes Martins (APMP).
Parágrafo único. O Grupo reunir-se-á periodicamente, quando convocados pelo juiz de Direito componente e sob a presidência
deste.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente
Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo nº 05951-1.2012.001
Assunto: TAC ATIVA Autorização do Desembargador Presidente
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 19 de fevereiro de 2013
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Tratam os autos do pagamento através de termo de ajuste de contas, à Empresa Ativa Serviços Gerais LTDA - EPP, pelos serviços
prestados no mês de outubro de 2012, nos termos do Contrato nº 022/2011, conforme consta no processo administrativo nº 059511.2012.001.
AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de Contas (TAC), referente ao mês de outubro de 2012 no valor de R$ 216.697,56
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º