Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 810
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CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na conformidade do voto do Relator.
Participaram do julgamento os eminentes desembargadores Paulo Barros da Silva Lima - Relator, Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
51 - Agravo Regimental Em Agravo de Instrumento N° 2012.005264-2/0001.00/AL
Agravante : Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A ILPISA.
Advogados : Kiara Maria Guimarães Fonseca (29485/PE) e outros.
Agravado : BPN Brasil Banco Multiplo S/A.
Advogados : Rafael Antonio da Silva (244223/SP) e outros.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO =
FALTA DE NORMA REGIMENTAL EXPRESSA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL QUE DISCIPLINA A SUBSTITUIÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA AÇÃO OU DO RECURSO MOTIVADA = EM
DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA, FIXANDO A COMPETÊNCIA, POR PREVENÇÃO, DO DESEMBARGADOR NOMEADO PARA
SUA VAGA = QUE LHE SUCEDEU NO CARGO. INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DOS REGIMENTOS INTERNOS do TJAL art.
489 e do STF - arts. 38, inciso IV, a, e 69 - e do CPC, art. 106. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento sob nº 2012.005264-2/0001.00,
em que figura como agravante Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA e como agravado BPN Brasil Banco Multiplo S/A.,
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos,
CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na conformidade do voto do Relator.
Participaram do julgamento os eminentes desembargadores Paulo Barros da Silva Lima - Relator, Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
52 - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2012.005288-6/0001.00, da Capital./AL
Agravante: Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A ILPISA .
Advogado(s): Kiara Guimarães Fonseca (29485/ OAB-PE) e outros.
Agravada: Banco Safra S/A.
Advogado: Adriana Maria Broad Moreira (5426/AOB-AL) e outros.
Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO =
FALTA DE NORMA REGIMENTAL EXPRESSA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL QUE DISCIPLINA A SUBSTITUIÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA AÇÃO OU DO RECURSO MOTIVADA = EM
DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA, FIXANDO A COMPETÊNCIA, POR PREVENÇÃO, DO DESEMBARGADOR NOMEADO PARA
SUA VAGA = QUE LHE SUCEDEU NO CARGO. INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DOS REGIMENTOS INTERNOS do TJAL art.
489 e do STF - arts. 38, inciso IV, a, e 69 - e do CPC, art. 106. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento sob nº 2012.0052886/0001.00, em que figura como agravante Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA e como agravada Banco Safra S/A,
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos,
CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na conformidade do voto do Relator.
Participaram do julgamento os eminentes desembargadores Paulo Barros da Silva Lima - Relator, Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
53 - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2012.005194-9/0001.00, da Capital./AL
Agravante: Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A ILPISA .
Advogado(s): Kiara Guimarães Fonseca e outros (29485/ OAB-PE)
Agravada: Hope Fomenento Mercantil Ltda (FIDC MULTISETORIAL HOPE LP).
Advogado: Anna Carolina Gaia Duarte e outros (6575/AOB-AL).
Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO =
FALTA DE NORMA REGIMENTAL EXPRESSA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL QUE DISCIPLINA A SUBSTITUIÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA AÇÃO OU DO RECURSO MOTIVADA = EM
DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA, FIXANDO A COMPETÊNCIA, POR PREVENÇÃO, DO DESEMBARGADOR NOMEADO PARA
SUA VAGA = QUE LHE SUCEDEU NO CARGO. INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DOS REGIMENTOS INTERNOS do TJAL art.
489 e do STF - arts. 38, inciso IV, a, e 69 - e do CPC, art. 106. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento sob nº 2012.0051949/0001.00, em que figura como agravante Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA e como agravada Hope Fomento
Mercantil Ltda (FIDC MULTISETORIAL HOPE LP), ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na
conformidade do voto do Relator.
Participaram do julgamento os eminentes desembargadores Paulo Barros da Silva Lima - Relator, Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
54 - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2012.005202-0/0001.00, da Capital./AL
Agravante: Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A ILPISA.
Advogado(s): Bacharela Kiara Guimarães Fonseca e outros
Agravada: Telemar Norte Leste S/A - OI.
Advogado: Bacharel Ana Flávia de Melo Barbosa.
Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO =
FALTA DE NORMA REGIMENTAL EXPRESSA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL QUE DISCIPLINA A SUBSTITUIÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA AÇÃO OU DO RECURSO MOTIVADA = EM
DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA, FIXANDO A COMPETÊNCIA, POR PREVENÇÃO, DO DESEMBARGADOR NOMEADO PARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º