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TJAL 19/03/2010 -Fch. 32 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 19/03/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2010

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano I - Edição 188

32

Processo Administrativo nº 05570-5.2009.001 Data: 18/03/2010
Termo de Cooperação
Convenente: Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor PROCON/AL
Objeto: Atender à política nacional das relações de consumo prevista no artigo 4º da Lei nº. 8.078/90 e o artigo 6º, inciso VIII, do
mesmo diploma legal, bem como as recomendações aprovadas no XXI FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais, para os
Juizados Especiais homologarem os acordos firmados no PROCON, a fim de obter maior efetividade à atuação destes e agilizar os
serviços jurisdicionais, bem como facilitar o acesso à justiça do consumidor e as recomendações do II Pacto Republicano de Estado Por
Um Sistema de Justiça Mais Acessível, Ágil e Efetivo, que visa, dentre outros objetivos, uma menor judicialização no acesso universal à
Justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos; promovendo condições e estabelecendo regras para a execução das ações e medidas a
serem adotadas na defesa dos interesses dos consumidores.
Dispõe sobre a designação de Gestor para o Convênio indicado na epígrafe e dá outras providências.
A SUBDIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e tendo em vista o Ato Normativo nº79 , de 19 de novembro de 2009, bem como o Ato Normativo nº 55, de 09 de fevereiro de 2010,
resolve:
Designar a Juíza Dra. Silvana Lessa Omena, Gestora do Termo de Cooperação e de seus posteriores aditivos, exercendo as
atividades de execução, orientação, acompanhamento, fiscalização e controle previstos no Convênio celebrado com a Superintendência
de Orientação e Defesa do Consumidor PROCON/AL, para atender à política nacional das relações de consumo prevista no artigo
4º da Lei nº. 8.078/90 e o artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal, bem como as recomendações aprovadas no XXI FONAJE
Fórum Nacional dos Juizados Especiais, para os Juizados Especiais homologarem os acordos firmados no PROCON, a fim de obter
maior efetividade à atuação destes e agilizar os serviços jurisdicionais, bem como facilitar o acesso à justiça do consumidor e as
recomendações do II Pacto Republicano de Estado Por Um Sistema de Justiça Mais Acessível, Ágil e Efetivo, que visa, dentre outros
objetivos, uma menor judicialização no acesso universal à Justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos; promovendo condições e
estabelecendo regras para a execução das ações e medidas a serem adotadas na defesa dos interesses dos consumidores
Juliana Salema D’Oliveira
Subdiretora-Geral
SUBDIREÇÃO GERAL
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
(Processo Administrativo nº 00791-3.2009.001)
PARTES: Tribunal de justiça do Estado de Alagoas e a Empresa Planet Graf Comércio e Impresão de Papel Ltda.
OBJETO: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 24/2009
DECISÂO:Tratam os autos de pedido de cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 24/2009, razão do descumprimento dos
termos contratuais pela Empresa Planet Graf Comércio e Impresão de Papel Ltda, contratada por este Tribunal através do Pregão
Eletrônico nº 019/2009.
Aprovo o Parecer PRJ-03 nº 185/2010,fls. 340, e Despacho nº GPGPJ 294/2010, fls. 344, conclusivos pelo cancelamento a Ata de
Registro de Preços nº 24/2009.
Maceió, 17 de março de 2010.
Desa. ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Presidente

Corregedoria
Chefia de Gabinete
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 84, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
considerando o teor da Resolução nº 14/2009 que reativou as unidades jurisdicionais visando à celeridade processual, como também
com fim de aproximar o judiciário da população, RESOLVE lotar o servidor PAULO AUGUSTO VASCONCELOS DE LYRA, Escrivão, na
Comarca de Canapi, revogando-se outra portaria porventura existente.
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 85, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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