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IOEPA 20/09/2022 -Fch. 80 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 20/09/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

80  diário oficial Nº 35.121
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SECRETARIA DE ESTADO
DE TURISMO
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2022
PARTES: O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 15.488.858/0001-14, e a Associação Brasileira de Agentes de
Viagens - ABAV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.287.283/0001-50.
DO OBJETO: A aquisição de estande para a participação desta Setur na
49ª ABAV EXPO INTERNACIONAL DE TURISMO a se realizar de 21 a 23 de
setembro de 2022 em Olinda/PE.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO: A presente contratação fundamenta-se no Art. 25, inciso III,
da Lei nº 8.666/93.
VALOR ESTIMADO: R$ 99.452,71 (noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos).
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
Funcional
Programática
69101.23.695.1498.8383 – Promoção e Divulgação de Produtos Turísticos,
elemento de despesa: 339039, fonte: 0301000000 – Superavit do Tesouro
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ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANDRÉ ORENGEL DIAS.
FORO: Belém – Estado do Pará.
DATA: 19 de setembro de 2022
IVONE MITSUKO YOSHIMARU CUNHA
Secretária de Estado de Turismo (em exercício).
Protocolo: 854514
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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado de Turismo resolve ratificar o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 59/2022, aquisição de estande para a participação
desta Setur na 49ª ABAV EXPO INTERNACIONAL DE TURISMO a se realizar
de 21 a 23 de setembro de 2022 em Olinda/PE.
VALOR: R$ 99.452,71 (noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e dois
reais e setenta e um centavos).
Belém (PA), 19 de setembro de 2022.
IVONE MITSUKO YOSHIMARU CUNHA
Secretária de Estado de Turismo (em exercício).
Protocolo: 854519
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SUPRIMENTO DE FUNDO

Terça-feira, 20 DE SETEMBRO DE 2022
Juizado Especial Criminal de Ananindeua (10% do vencimento-base), com
a consequente exclusão de seu nome da PORTARIA nº 178/2022/GGP/DPG,
de 20.04.2022. Art. 2º Revogar, com efeitos a contar de 01.09.2022, a
gratificação de acumulação concedida à Defensora Pública THAIS COELHO
DE VILHENA, ID. Funcional 57192989, referente à 1ª Defensoria Pública
de Defesa da Mulher em Situação de Violência de Gênero de Ananindeua
(10% do vencimento-base), com a consequente exclusão de seu nome
da PORTARIA nº 102/2022/GGP/DPG, de 07.03.2022. Art. 3º Conceder
gratificação de acumulação à Defensora Pública BIANCA DUARTE BRANCO
CARIBÉ, conforme discriminado na tabela abaixo:
DEFENSOR
(A) PÚBLICO
(A)

Bianca Duarte
Branco Caribé

MATRÍCULA

57231647

TITULARIDADE/
DESIGNAÇÃO

ACUMULAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

PERÍODO DE
CONCESSÃO

7ª Defensoria
Pública Cível e
de Infância e
Juventude de
Ananindeua

1ª
Defensoria
Pública de
Defesa da
Mulher em
Situação de
Violência de
Gênero de
Ananindeua

10% do vencimento-base,
nos termos do
art. 2º, inciso I
da Resolução do
CSDP nº 283, de
16/11/2021.

01/09/2022 a
19/12/2022

JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
Defensor Público-Geral do Estado do Pará

Protocolo: 854585
PORTARIA Nº 562/2022/GGP/DPG, DE 14/09/2022.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º, I, VIII da Lei Complementar no
054/2006 e art.100 da Lei Complementar nº 80/1994; Considerando o
disposto no art. 46, § 8º da Lei Complementar nº 54/2006, com redação
dada pela Lei Complementar nº 91/2014; considerando a Resolução
CSDP nº 283, de 16 de novembro de 2021; considerando o que consta no
Processo Administrativo Eletrônico nº 2022/1109384; RESOLVE: Conceder,
Gratificação de Acumulação ao Defensor Público REINALDO MARTINS
JÚNIOR, na forma abaixo discriminada:
DEFENSOR
(A)
PÚBLICO
(A)

MATRÍCULA

TITULARIDADE/
DESIGNAÇÃO

ACUMULAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

PERÍODO

1ª Defensoria
Pública
Criminal

10% do
vencimento-base, nos
termos do art.
2º, I da
Resolução do
CSDP nº
283, de
16/11/2021.

04/07/2022 a
07/08/2022

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PORTARIA Nº 652GEPS/SETUR DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
SUPRIMENTO DE FUNDOS CONSIDERANDO os termos do Processo Nº
2022/1199362; RESOLVE:I – Conceder suprimento de fundos ao servidor
HERBERT OLÍMPIO DE BRITO, matricula: 5957084/2, ocupante do cargo
de Coordenador de Gestão Administrativa, em exercício.II – O valor do
suprimento corresponde a: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para atender
as despesas de classificação: 339030 (Consumo) R$ 2.000,00339039
(Serviços Pessoa Jurídica) R$ R$ 2.000,00. A utilização do suprimento de
fundos será no período de 60 (Sessenta) dias após a data de recebimento,
devendo ocorrer a prestação de contas no prazo máximo de 15 dias após o
período de aplicação.ORDENADOR: ANDREY CASSIO DE SOUZA PIMENTEL.
Protocolo: 854503
..

DEFENSORIA PÚBLICA
.

.

PORTARIA
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PORTARIA Nº 576/2022-GGP/DPG DE 19/09/2022.
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 9°, V, da Lei Complementar n° 54, de 07 de
fevereiro de 2006; Considerando o Laudo Médico Nº 208268A/1, concluído
por “Incapacidade Definitiva” para o trabalho; considerando Processo
Administrativo Eletrônico nº 2022/999218; RESOLVE: AFASTAR, conforme
Laudo Médico Pericial nº 208268A/1, a Defensora Pública HELIANA DENISE
DA SILVA SENA, matrícula nº. 3085287, nos termos do artigo 81 e 83,
da Lei nº 5.810/1994, para efeito de formalização de Aposentadoria por
“Incapacidade Definitiva”, a contar de 14/09/2022.
MÔNICA PALHETA FURTADO BELÉM DIAS
Subdefensora Pública-Geral do Estado do Pará
Protocolo: 854596
PORTARIA Nº 565/2022/GGP/DPG, DE 15/09/2022.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º, I e VIII, da Lei Complementar nº
054/2006 e art. 100 da Lei Complementar nº 80/1994; Considerando o
disposto no art. 46, § 8º da Lei Complementar nº 54/2006, com redação
dada pela Lei Complementar nº 91/2014; considerando a Resolução
CSDP nº 283, de 16 de novembro de 2021; considerando o que consta
no Processo Administrativo Eletrônico nº 2022/1146137; RESOLVE:
Art. 1º Revogar, com efeitos a contar de 07.09.2022, a gratificação de
acumulação concedida à Defensora Pública BIANCA DUARTE BRANCO
CARIBÉ, ID. Funcional 57231647, referente à 1ª Defensoria Pública do

Reinaldo Martins Júnior

57192842

2ª Defensoria
Pública Criminal

JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
Defensor Público-Geral do Estado do Pará

Protocolo: 854590
PORTARIA Nº 574/2022/GGP/DPG, DE 15/09/2022.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 8º, I e VIII, da Lei Complementar nº 054/2006
e art. 100 da Lei Complementar nº 80/1994; Considerando o disposto no
art. 46, § 8º da Lei Complementar nº 54/2006, com redação dada pela Lei
Complementar nº 91/2014; considerando a Resolução CSDP nº 283, de 16
de novembro de 2021; onsiderando o que consta no Processo Administrativo
Eletrônico nº 2022/1123291; RESOLVE: Art. 1º Revogar, com efeitos a
contar de 29.08.2022, a gratificação de acumulação concedida ao Defensor
Público CAIO FAVERO FERREIRA, ID. Funcional nº 57234658, referente à
5ª Defensoria Pública de Defesa em Execução Penal (5% do vencimentobase), com a consequente exclusão de seu nome da PORTARIA nº 561/2022/
GGP/DPG, de 16.12.2021. Art. 2º Conceder gratificação de acumulação aos
Defensores Públicos AUGUSTO SEIKI KOZU e FRANCISCO NUNES FERNANDES
NETO, conforme discriminado na tabela abaixo:
DEFENSOR
(A) PÚBLICO
(A)

Augusto Seiki
Kozu

MATRÍCULA

TITULARIDADE/
DESIGNAÇÃO

ACUMULAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

PERÍODO DE
CONCESSÃO

55588702

3ª Defensoria
Pública de
Defesa em
Execução
Penal

Processos da
5ª Defensoria
Pública do
Núcleo de
Execução
Penal

5% do vencimento-base, nos
termos do art.
3º, inciso II da
Resolução do
CSDP nº 283, de
16/11/2021.

29/08/2022 a
19/12/2022

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