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IOEPA 02/09/2021 -Fch. 101 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 02/09/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 34.688  101

Quinta-feira, 02 DE SETEMBRO DE 2021
VI – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade,
informando ao gestor a iminência de seu término;
VII- Sugerir, quando cabível, a prorrogação da vigência do contrato, em se
tratando de serviço de natureza continuada.
Art. 3º - As determinações que ultrapassem as atribuições do Fiscal deverão ser solicitadas à Secretaria do MPC/PA, em tempo hábil, para a adoção
dos procedimentos necessários com vista ao estrito cumprimento da execução do contrato.
Art. 4º - As atribuições do fiscal serão complementares as do cargo que o
servidor ora designado ocupa no MPC/PA.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 31 de agosto de 2021.
PATRICK BEZERRA MESQUITA
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO ESTADO – em exercício
Protocolo: 699609
PORTARIA N° 21/2021/SGCC/MPC/PA
Dispõe sobre a nomeação de fiscal de Contrato Administrativo.
O Procurador-Geral de Contas do Estado do Pará, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
CONSIDERANDO que a fiscalização e execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada por representante da Administração especialmente designado, a teor do que dispõe o art. 67 §§ 1° e 2°, da Lei Federal
n° 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor WALBERT EMANUEL DA SILVA NASCIMENTO,
matrícula nº 200265 e, no seu impedimento, o servidor CEZAR BARROSO
DOS SANTOS, matrícula nº 200129, para exercer a atribuição de Fiscal do
Contrato nº 20/2021-MPC/PA, firmado entre este MINISTÉRIO PÚBLICO
DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ e a empresa EQUILIBRIUM WEB SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 07.178.322/0001-74, tendo como
objeto a prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas em regime de Fábrica de Software.
Art. 2º - São atribuições do FISCAL, além de outras eventualmente especificadas em lei, contrato ou instrumento congênere:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fiscalizar o cumprimento, pela contratada, das normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportando ao gestor aquelas que demandem sua intervenção;
IV – Verificar, durante toda a vigência do contrato, se a contratada mantém
as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, providenciando, quando for o caso, a atualização das certidões e juntando-as
ao processo;
V – Confrontar se o valor a ser pago mensalmente à contratada está em
conformidade com o valor estabelecido no termo contratual, atestando a
fatura de pagamento apenas quando não houver nenhuma documentação
a ser regularizada;
VI – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade,
informando ao gestor a iminência de seu término;
VII- Sugerir, quando cabível, a prorrogação da vigência do contrato, em se
tratando de serviço de natureza continuada.
Art. 3º - As determinações que ultrapassem as atribuições do Fiscal deverão ser solicitadas à Secretaria do MPC/PA, em tempo hábil, para a adoção
dos procedimentos necessários com vista ao estrito cumprimento da execução do contrato.
Art. 4º - As atribuições do fiscal serão complementares as do cargo que o
servidor ora designado ocupa no MPC/PA.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 31 de agosto de 2021.
PATRICK BEZERRA MESQUITA
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO ESTADO – em exercício
Protocolo: 699614
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ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
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Resolução nº 02/2021 – MPC/PA – Conselho Superior
Dispõe sobre a interrupção das férias relativas ao exercício 2021 do Procurador-Geral de Contas do Estado por necessidade de serviço.
O Conselho Superior, órgão consultivo de administração superior do Ministério Público de Contas do Estado, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a segunda parcela das férias do Procurador-Geral de
Contas, Dr. Guilherme da Costa Sperry, relativas ao exercício 2021, foram
concedidas para o período de 23/08/2021 a 21/09/2021 (30 dias), conforme Resolução nº 01/2021 – MPC/PA – Conselho Superior, de 05/08/2021
(PAE nº 2021/804636);
CONSIDERANDO os termos do art. 17, inciso VI, do Regimento Interno do
MPC/PA, aprovado pela Resolução nº 01/2020 - MPC/PA – Colégio;
CONSIDERANDO, ainda, a superveniente e imperiosa necessidade do serviço;
RESOLVE:
Interromper, a partir de 03 de setembro de 2021, o gozo das férias do
Procurador-Geral de Contas, Dr. Guilherme da Costa Sperry, relativas ao
exercício 2021, concedido através da Resolução nº 01/2021 – MPC/PA–
Conselho, de 06/08/2021, publicada no DOE nº 34.664, de 10/08/2021,
ficando os dias remanescentes para serem oportunamente usufruídos.
Belém, 1º de setembro de 2021.
PATRICK BEZERRA MESQUITA

PROCURADOR-GERAL DE CONTAS, em exercício
STEPHENSON OLIVEIRA VICTER
PROCURADOR DE CONTAS
Corregedor-Geral
Membro Nato
DEÍLA BARBOSA MAIA
PROCURADORA DE CONTAS
Membro Eleito

Protocolo: 700145

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OUTRAS MATÉRIAS
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PORTARIA N° 199/2021/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, em exercício, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que o Leilão nº 01/2021 – MPC/PA, Processo Administrativo nº 2020/198734, logrou êxito apenas no item 01, restando o veículo Honda Civic LXL – Mecânico – Preto Ano 2012/2013 – Chassi 93HFB2550DZ202448 (tombo nº 2228-00), a ser alienado;
CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Aquisições, Contratos e Convênios, que esclarece a necessidade de realização do procedimento licitatório, na modalidade leilão e sugere a designação de Leiloeiro
Administrativo;
CONSIDERANDO as características do objeto, bem como o perfil dos servidores deste MPC/PA;
CONSIDERANDO, ainda, artigos 22, inciso V, § 5º e 38 da Lei Federal nº
8.666/1993 e tudo mais que consta dos autos do processo administrativo
eletrônico nº 2021/929571;
RESOLVE:
I – Instituir Comissão Especial de Licitação para instauração de processo
licitatório na modalidade Leilão, objetivando o desfazimento de 01 (um)
carro oficial inservível a este MPC/PA.
II – A comissão será composta pelo servidor AKYSON FERREIRA DA SILVA,
que atuará como Leiloeiro, e pela equipe de apoio composta pelos servidores VINICIUS MORAES DA COSTA e RENÂN CÂNDIDO OLIVEIRA, além da
servidora ANA ROSA BASSALO CRISPINO como suplente.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 31 de agosto de 2021.
PATRICK BEZERRA MESQUITA
Procurador-Geral de Contas, em exercício
Protocolo: 699567
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MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 2715/2021-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR, como pregoeira deste Órgão, a servidora LAYS FAVACHO BASTOS para atuar no Pregão Eletrônico vinculado ao Processo Administrativo
nº 59/2021-SGJ-TA, cujo objeto é o Registro de Preços para a aquisição
de fragmentadoras de papel e aparelhos telefônicos, de acordo com o disposto no art. 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, art. 13, I, do
Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, Decreto Estadual 534, de 05
de fevereiro de 2020, art. 5º, II, da Lei Estadual nº 6.474, de 6/8/2002, e
arts. 10, VI, e 11 do Decreto Estadual nº 2.069, de 20/02/2006, e no impedimento desta, o servidor RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA, 1º Suplente,
e o servidor ANGELO NAZARENO COSTA BARBOSA, 2º Suplente, devendo
atuar como membros da Equipe de Apoio o servidor CRISPIM RIBEIRO DE
ALMEIDA FILHO e, no impedimento deste, JORGE LUIZ ESTEVES DIAS para
análise técnica das propostas e da documentação de qualificação técnica,
e a servidora MONICA FABÍOLA CAVALCANTE DOS ANJOS, Técnica-Contadora, para análise da documentação contábil.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém (PA), 01 de setembro de 2021.
ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
Protocolo: 700137
.
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TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
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Republicada por incorreção no D.O.E. de 16 de agosto de 2021
PORTARIA Nº 2435/2021-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do requerimento protocolizado no “SIP” sob o n.º 11424/2021, em 10/08/2021,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, de acordo com o art. 59 da Lei Estadual n.º 5.810,
de 24/01/1994, KAREN BALDISSERA, do cargo de Auxiliar de Administra-

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