DIÁRIO OFICIAL Nº 33809 59
Quinta-feira, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
12
Locação de Veículos Diária
Leves / Pesados
Locação de Veículos Diária
10
R$ 1.100,0000 R$ 11.000,0000
Leves / Pesados
Marca:
Fabricante:
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:Serviço de transporte por veículo TIPO IV (VAN): Veículo
tipo van, em perfeito estado de funcionamento, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, com película
de maior proteção permitida por lei, ar condicionado, vidro elétrico dianteiro, trava elétrica, direção
hidráulica ou superior, diesel, som, com calota em todas as rodas, capacidade mínima para 15
(quinze) ocupantes passageiros + motorista), no mínimo 03 (três) portas laterais e 01(uma)
traseira, no máximo 1 (um) ano de fabricação da data de solicitação, potência mínima do motor
2.1, a partir de 115 CV e QUILOMETRAGEM LIVRE, cinto de segurança para todos os ocupantes,
excelente estado de conservação e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei
como: macaco, chave de rodas, pneu reserva, extintor de incêndio, triângulo, marca/modelo: Fiat/
Ducato, Peugeot/Boxer, Mercedez/Sprinter, Citroen/Jumper , Renault/Master.
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10
R$ 930,0000
R$ 9.300,0000
Marca:
Fabricante:
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:Serviço de transporte por veículo TIPO IV (VAN): Veículo
tipo van, em perfeito estado de funcionamento, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, com película
de maior proteção permitida por lei, ar condicionado, vidro elétrico dianteiro, trava elétrica, direção
hidráulica ou superior, diesel, som, com calota em todas as rodas, capacidade mínima para 15
(quinze) ocupantes passageiros + motorista), no mínimo 03 (três) portas laterais e 01(uma)
traseira, no máximo 1 (um) ano de fabricação da data de solicitação, potência mínima do motor
2.1, a partir de 115 CV e QUILOMETRAGEM LIVRE, cinto de segurança para todos os ocupantes,
excelente estado de conservação e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei
como: macaco, chave de rodas, pneu reserva, extintor de incêndio, triângulo, marca/modelo: Fiat/
Ducato, Peugeot/Boxer, Mercedez/Sprinter, Citroen/Jumper, Renault/Master.
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SUPRIMENTO DE FUNDO
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PORTARIA 999/2019-MP/PGJ
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, usando de suas
atribuições que lhe foram delegadas através da portaria nº
074/2015-MP/PGJ.
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor LAEL MESQUITA TEIXEIRA, AUXILIAR DE
ADMINISTRA, Matrícula nº 999.2129, lotado na Promotoria de
Justiça de Vigia, a importância de R$ 1.600,00 (mil seiscentos
reais), para ocorrer com despesas de Pronto Pagamento, período
de aplicação 12/02/2019 a 13/04/2019, conforme abaixo:
PROGRAMA
DE
TRABALHO
12101.03.122.1434.8330-Desenvolvimento das atividades dos
procuradores e promotores de justiça.
FONTE DE RECURSOS 0101000000
NATUREZA DA DESPESA3390-30 Material de Consumo R$ 500,00
3390-36 O.S. Terceiros - P.Física R$ 1.100,00
OBS: A prestação de contas deverá ser apresentada em 10 dias,
subsequentes, após o término do período de aplicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ, Belém, 20 de fevereiro de 2019.
MÁRCIO ROBERTO SILVA MENEZES-Diretor do Departamento
Financeiro
Protocolo: 408488
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OUTRAS MATÉRIAS
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EXTRATO DA ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO SUPERIOR - 2019
(Lei nº 8.625, de 12.02.1993 – art. 15, § 1º)
DATA E HORA – 13.02.2019, das 9:15h às 15:30h.
LOCAL – Plenário “Octávio Proença de Moraes”, no Edifício-Sede
do Ministério Público do Estado do Pará. PRESENTES – Dra.
CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO, SubprocuradoraGeral de Justiça para a área Jurídico-Institucional, em substituição
ao Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho
Superior; Dr. JORGE DE MENDONÇA ROCHA, Corregedor-Geral
do Ministério Público; os Conselheiros: Dr. WALDIR MACIEIRA DA
COSTA FILHO, Dra. LEILA MARIA MARQUES DE MORAES, Dra.
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA, Dra. DULCELINDA
LOBATO PANTOJA, Dr. HAMILTON NOGUEIRA SALAME e Dra.
MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES.
PALAVRA FACULTADA: O Exmo. Conselheiro Secretário Dr. Waldir
Macieira da Costa Filho registrou que nesta sessão estavam
presentes os sete Conselheiros e saudou, como Secretário do
CSMP, os Exmos. Conselheiros Dr. Hamilton Nogueira Salame
e Dra. Dulcelinda Lobato Pantoja. A Exma. Dra. Dulcelinda
Lobato Pantoja pediu a palavra para agradecer as boas vindas
e registrar que por ter sido escolhida pelos membros estará
à disposição do Órgão para dar o seu melhor e tentar fazer o
melhor, e se colocou à disposição dos Conselheiros para o que
for necessário e possível. O Exmo. Dr. Hamilton Nogueira Salame
também agradeceu as boas vindas e disse estar muito feliz por
estar participado pela primeira vez do Conselho Superior do
Ministério Público.
DELIBERAÇÕES – Após amplamente discutidos os assuntos
constantes da pauta, conforme detalhadamente descrito na Ata
desta reunião, arquivada em pasta própria, o Conselho Superior
tomou as seguintes decisões:
Valor Global do Certame: R$ R$ 604.388,00
Belém (PA), 20 de fevereiro de 2019.
Rafael Rodrigues de Souza
Pregoeiro
ITENS DA PAUTA:
Julgamento de Certames:
1.1. Julgamento de Remoção na 3ª Entrância, para o cargo de
4º PJ CRIMINAL DE BELÉM, pelo critério de MERECIMENTO - ED062/2018 - Processo nº 073/2018/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos,
DEFERIU a inscrição do Promotor de Justiça PEDRO PAULO
BASSALO CRISPINO, por preencher os pressupostos objetivos
do art. 89 e 90 c/c art. 98 da LCE nº 057/2006.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, INDEFERIU a
inscrição do candidato EDIVAR CAVALCANTE LIMA JUNIOR,
considerando que não está apto a concorrer, por compor a 5ª
quinta partes da lista de antiguidade.
Os candidatos JOSÉ GODOFREDO PIRES DOS SANTOS,
ALEXANDRE MARCUS FONSECA TOURINHO, ALEXANDRE
MANUEL LOPES RODRIGUES e SANDRO RAMOS CHERMONT
tiveram suas inscrições prejudicadas, considerando que foram
removidos/promovidos há menos de seis meses do pedido de
inscrição neste certame.
A candidata SILVIA BRANCHES SIMÕES desistiu de participar do
certame.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta,
nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e
dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral
do Ministério Público e as informações prestadas pelo candidato,
concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da
LCE nº 57/2006: à unanimidade, DECIDIU INDICAR o Promotor
de Justiça PEDRO PAULO BASSALO CRISPINO à remoção para
o cargo de 4º PJ CRIMINAL DE BELÉM, sem a necessidade de
atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidato
único a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso
II, alínea “b” parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição
Federalc/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93, art. 151,
inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual
e arts. 89, 90 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 057, de
06.07.2006. Em razão da inexistência de outros candidatos que
preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação
de lista tríplice.
Julgamento de Processos:
2.4. Processos de Relatoria da Conselheira Maria CÉLIA
FILOCREÃO GONÇALVES:
Após o julgamento do item 2.1.1. houve a inversão de pauta
para julgamento dos processos da Exma. Conselheira, Dra. Maria
Célia Filocreão Gonçalves, referentes aos itens 2.4.1. a 2.4.9.
2.4.1. Processo nº 000001-012/2019
Requerente(s):Promotor de Justiça Alan Johnnes Lira Feitosa
Requerido(s):Conselho Superior do Ministério Público do Pará
Origem:12º Cargo da Procuradoria de Justiça Criminal
Assunto:Trata-se de pedido de reconsideração em face do
julgamento proferido na 10ª Sessão Extraordinária do Conselho
Superior do Ministério Público, ocorrida em 14 de dezembro de
2018, em que apreciou a reclamação do Promotor de Justiça
Alan Johnnes Lira Feitosa contra o quadro geral de antiguidade.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto
da Conselheira Relatora, DECIDIU pelo NÃO CONHECIMENTO
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto pelo Promotor
de Justiça Alan Johnnes Lira Feitosa, em face do julgamento da
10ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério
Público do Estado do Pará que, em 14/12/2018, indeferiu a
Reclamação do mesmo, quanto ao Quadro Geral de Antiguidade,
por falta de previsão legal. DECIDIU, ainda, quanto ao pleito
subsidiário, que este deve ser acolhido e que se extraía cópias
da peça apresentada, remetendo-as ao Colégio de Procuradores
de Justiça, para que o RECURSO ADMINISTRATIVO do mesmo,
Protocolo: 408328
seja analisado e julgado, nos termos do art. 21, X, “e”, da Lei
Complementar Estadual nº 057/2006 (Lei Orgânica do Ministério
Público Estadual).
Registrou-se o impedimento em votar do Exmo. Conselheiro
Dr. Hamilton Nogueira Salame, nos termos do art. 37, §5º do
Regimento Interno do Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público.
2.4.2. Processo nº 001100-940/2018
Requerente(s):Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s):Secretaria Municipal de Saúde de Marabá
Origem:6º de Marabá
Assunto:Apurar denúncia sobre falta de vacinas essenciais no
calendário de vacinação no município de Marabá.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do
voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pela RATIFICAÇÃO DO
DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO, devendo os autos ser remetidos,
com a devida urgência, ao Ministério Público Federal, para que
sejam adotadas as providências cabíveis, considerando que
as vacinas que são repassadas aos Estados e Municípios são
fornecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS e adquiridas pelo
Governo Federal, via Ministério da Saúde, e, por esse motivo,
a atribuição para atuar no feito é do Ministério Público Federal.
Registrou-se o impedimento em votar do Exmo. Conselheiro
Dr. Hamilton Nogueira Salame, nos termos do art. 37, §5º do
Regimento Interno do Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público.
2.4.3. Processo nº 000191-383/2018
Requerente(s):Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s):Município de Piçarra Origem:PJ de São Geraldo do
Araguaia
Assunto:Apurar a falta de estrutura do Conselho Tutelar
de Piçarra-PA, especificando a ausência de carro para o
desenvolvimento das atividades, falta de prédio próprio, não
pagamento de adicional/gratificação e demais necessários ao
desenvolvimento de suas funções.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto
da Conselheira Relatora, DECIDIU pelo NÃO CONHECIMENTO da
promoção de arquivamento do feito, determinando a devolução
dos autos à Promotoria de Justiça de origem para efeito de
arquivamento, haja vista o Órgão Colegiado não ter atribuição
para apreciar feitos dessa natureza, conforme o que dispõe o art.
12 da Resolução nº 174/2017-CNMP.
Registrou-se o impedimento em votar do Exmo. Conselheiro Dr.
Hamilton Nogueira Salame, nos termos do art. 37, §5º do Regimento
Interno do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
2.4.4. Processo nº 000117-340/2017
Requerente(s):Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s):Cirilo Rodrigues de Miranda Filho
Origem:11º PJ de Santarém
Assunto:Providências no sentido de garantir a tutela aos direitos
e interesses das pessoas com deficiência e/ou mobilidade
reduzida.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do
voto de fls. 46 ratificado pela Conselheira Relatora, DECIDIU
pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da promoção de
arquivamento do feito, de acordo com o art. 9º, § 1º da Lei
nº 7.347 (Lei de Ação Civil Pública), art. 8º, VII, do Regimento
Interno do Conselho Superior do Ministério Público – RICSMPE
e art. 57 da Lei Complementar Estadual, do Ministério Público
Estadual - LCE/2006, considerando que após a realização de
diligências promovidas pelo Órgão Ministerial, junto à Secretaria
Municipal de Infraestrutura, verificou-se que a construção do
muro em questão era indevida e que após ter sido lavrado auto
de infração, o próprio Requerido fez o recuo do muro, cessando,