DIÁRIO OFICIAL Nº 33321 67
Quinta-feira, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.1664, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis PAULO AUGUSTO DE
SOUZA MOURA (Presidente), ELZA IZABEL CARDOSO MILEO e
EUNICE ROSA FILGUEIRA DE MELO, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.061/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.1061, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis PAULO AUGUSTO DE
SOUZA MOURA (Presidente), ELZA IZABEL CARDOSO MILEO e
EUNICE ROSA FILGUEIRA DE MELO, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.033/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.1783, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis PAULO AUGUSTO DE
SOUZA MOURA (Presidente), ELZA IZABEL CARDOSO MILEO e
EUNICE ROSA FILGUEIRA DE MELO, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 17
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.032/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.1831, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis PAULO AUGUSTO DE
SOUZA MOURA (Presidente), ELZA IZABEL CARDOSO MILEO e
EUNICE ROSA FILGUEIRA DE MELO, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 17 de
fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.031/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.291, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis PAULO AUGUSTO DE
SOUZA MOURA (Presidente), ELZA IZABEL CARDOSO MILEO e
EUNICE ROSA FILGUEIRA DE MELO, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 17
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.030/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.165, ocupante do cargo de PROGRAMADOR
DE COMPUTADOR.
II – DESIGNAR os servidores estáveis NAZARETH SIMONES
VIEIRA DOS SANTOS (Presidente), ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ANCHIETA e ROSE MARY FERNANDES LOPES, para integrarem
o presente Processo Administrativo Disciplinar, visando
apurar as possíveis irregularidades cometidas conforme serão
discriminadas em notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 17
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.029/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.550, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis NAZARETH SIMONES
VIEIRA DOS SANTOS (Presidente), ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ANCHIETA e ROSE MARY FERNANDES LOPES, para integrarem
o presente Processo Administrativo Disciplinar, visando
apurar as possíveis irregularidades cometidas conforme serão
discriminadas em notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 17
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.028/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado