40 - Ano XCIX Ć NÀ 78
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2300001058.000149/2022-88
MONICA MARIA DE JESUS
MATIAS
2293595
90
3°
02.05.2022
2300011276.002389/2021-15
PATRICIA TORRES
AZEVEDO
2337088
30
2°
02.05.2022
2300001058.001963/2021-39 ROSINETE PONTES COSTA
2288680
90
1°
31.01.2022
2300001058.000160/2022-48
SAULO PADILHA VILELA
2076217
30
1°
02.05.2022
2300000773.001286/2021-19
SEBASTIANA BEZERRA
CAVALCANTE
2485958
30
1°
01.01.2022
2300001058.001978/2021-05
TERESA CRISTINA DA
COSTA VIEIRA
2324482
30
2°
01.05.2022
2300011493.000048/2022-21
VALDERIA MARIA COELHO
FERREIRA
2336820
180
2°
05.05.2022
2300011672.003511/2021-06
VANIA DA SILVA DIONISIO
2284375
30
2°
01.01.2022
2300011558.000012/2022-46
VIVIANE CELLY DE
OLIVEIRA SILVA
2576236
30
1°
02.05.2022
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHAES
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
HOSP REG DOM
MOURA
GARANHUNS
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
HOSP JESUS
NAZARENO
CARUARU
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
SANATORIO PE
ANTONIO MANUEL
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
No despacho do DOE de 11/07/2020, referente a anotação de tempo de contribuição do INSS, da servidora LILIAN DAVID DE AZEVEDO
VALADARES, matrícula nº. 229.858-9. ONDE SE LÊ: 03 anos e 11 meses. LEIA-SE: 03 anos e 04 dias
Portaria nº 325. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA. CNPJ nº 20.590.555/0001-48. Penalidade: DECIDO NÃO ACATAR o Relatório (23360328), oriundo da Comissão Permanente de
Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP, o qual concluiu que a empresa não deve ser penalizada. Decidindo, portanto, APLICAR a
penalidade de ADVERTÊNCIA, por ser pertinente e razoável, tudo em consonância com o art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993
e os ditames do Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente
recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts.
33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 326. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELE, inscrita no CNPJ nº 28.911.309/0001-52. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto
do inadimplemento total do contrato administrativo firmado, que, certamente, não fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde
neste Estado nem mesmo lesou o érário deste ente, por perpetuar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, para não aplicar
a penalidade a empresa licitante no Processo nº. 0861.2019.CPLC-I.PE.0257.SES / Ata de Registro de Preço nº. 327/2019 / Pregão
Eletrônico nº. 0257/2019 / Contrato nº. 051/2020, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação
ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo
SES - Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa
Portaria nº 327. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 114/2017 do Hospital Professor Agamenon Magalhães e da SAIF Nº 000882/2017, relativos ao
processo SEI nº 2300011823.000069/2022-68 e SEI nº 0059847-6/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 114/2017 do Hospital Professor Agamenon Magalhães e da SAIF Nº
000882/2017, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000069/2022-68 e SEI nº 0059847-6/2017, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 328. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0851/2017 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF Nº 000893/2017, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000067/2022-79 e SEI Nº 056363-5/2017.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 0851/2017 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF Nº 000893/2017,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000067/2022-79 e SEI Nº 056363-5/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 329. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 055/2017 do Hospital Regional do Agreste e da SAIF Nº 000892/2017, relativos ao processo SEI
nº2300011823.000075/2022-15 e SEI Nº 0070274-2/2017.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 055/2017 do Hospital Regional do Agreste e da SAIF Nº 000892/2017,
relativos ao processo SEI nº2300011823.000075/2022-15 e SEI Nº 0070274-2/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 330. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 53/2017 do Hospital Jesus Nazareno- IV GERES- Caruaru e da SAIF Nº 000871/2017, relativos ao
processo SEI nº2300011823.000071/2022-37 e SEI Nº 0046701-0/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Recife, 26 de abril de 2022
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 53/2017 do Hospital Jesus Nazareno- IV GERES- Caruaru e da SAIF Nº
000871/2017, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000071/2022-37 e SEI Nº 0046701-0/2017, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria 331. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº
494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 280/2017 do Hospital Ruy de Barros Correia e da SAIF Nº 000879/2017, relativos ao processo SEI
nº2300011823.000073/2022-26 e SEI Nº 0054488-2/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 280/2017 do Hospital Ruy de Barros Correia e da SAIF Nº 000879/2017,
relativos ao processo SEI nº2300011823.000073/2022-26 e SEI Nº 0054488-2/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo SEI nº 2300011283.00062/2021-91 , instaurado pela Portaria nº 322/2021, do Exmo.
Sr. Secretário Executivo de Administração e Finanças, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 10 de Setembro de 2021,
que apura os fatos narrados no Ofício nº 594/2016 e SAIF - 000828/2017/ de 10/09/2021, no uso de suas atribuições e nos termos do
disposto no Art. 232, §2º e § 3º da Lei Estadual nº 6.123, de 1968, CITA, pelo presente Edital, a servidora GEMIMA SANTOS DE BRITO,
Assistente em Saúde, matrícula funcional nº 375.728-5./SES , lotada no Hospital Regional Inácio de Sá, Salgueiro/PE , por se encontrar
em local incerto e não sabido, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da última publicação do
Edital, no endereço rua Dona Maria Augusta Nogueira,519, Bairro Bongi, Recife/PE, CEP: 50751-530, sob pena de revelia, sendo-lhe
assegurado vista dos autos neste local, em dias úteis, no horário das 7:00 as 13:00. A Comissão Processante encontra-se instalada no
endereço acima mencionado, podendo ser contatada no seguinte telefone 081-31840201 e endereço eletrônico: [email protected].
VALMIR PEIXOTO DA SILVA
PRESIDENTE - 1 CPAD
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 46 DE 22 DE ABRIL DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder a procuradora Adriana Freitas de Souza Leão Siqueira, mat. nº. 193.891-6, o 2º decênio da licençaprêmio, a partir de 24.09.18, nos termos do parecer nº. 0184/22 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA COMUNICA-SE a realização da
Audiência Pública nº 02/2022. OBJETO: Realização de Audiência
Pública por intercâmbio documental referente ao 4º pleito de
revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
de Concessão Patrocinada CGPE Nº 001/2006, firmado em
28 de dezembro de 2006, entre o Estado de Pernambuco e
a Concessionária Rota dos Coqueiros S. A. (CRC) relativo à
exploração da Ponte de Acesso e Sistema Viário do Destino de
Turismo e Lazer Praia do Paiva. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
Das 13h30min do dia 29/04/2021 às 18h do dia 06/05/2022.
ENDEREÇAMENTO: contribuições podem ser encaminhadas
para o e-mail: [email protected].
br ou entregues na sede da ARPE, obedecendo ao seu horário
de funcionamento. A íntegra do Regulamento encontra-se
disponível no site www.arpe.pe.gov.br. Recife, 25 de abril
de 2022. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO DiretorPresidente
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Extrato da Portaria nº 008/2022 de 22/04/2022: Institui a Comissão
de Ética e nomeia seus membros e suplentes que a compoem, nos
termos do art. 5º e 6º do Decreto Estadual nº 46853/2018. O inteiro
teor da portaria encontra-se no enderêço: www.condepefidem.
pe.gov.br. Recife, 22 de abril de 2022. SHEILLA PINCOVSKY
Diretora Presidente.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Tele Atendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de
Trânsito- DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 3445 DE 25.04.2022. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012;
CONSIDERANDO problemas técnicos e operacionais que
inviabilizaram a oferta dos cursos de atualização para os
profissionais habilitados nos Cursos para Instrutor de Trânsito,
Diretor Geral de CFC e Diretor de Ensino CFC;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2022 para realização dos
cursos de atualização para os profissionais que atuam como
Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino em
entidades de credenciadas para educação de trânsito no Estado
de Pernambuco, conforme estabelecido.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
ANDRE GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente em Exercício
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
Portaria Nº58/2022 de 22 de abril de 2022 O PRESIDENTE DA
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
EDUARDO CAMPOS S/A – EMPETUR, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais: Considerando o disposto
no Decreto n.º 42.191/2015, arts. 1º e 2º; Considerando que o
processo administrativo visa a aplicação de eventuais sanções
em virtude da apuração de irregularidade praticada pela
Empresa Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A, em
razão de forma injustificável, desistiu da contratação, causando
assim diversos transtornos à Administração. Considerando que
se faz necessária a observância dos princípios constitucionais
do contraditório e ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º Determinar
a instauração do Processo Administrativo e Aplicação de
Penalidade – PAAP n.º 04, para apurar a irregularidade cometida
pela Empresa Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A , em
razão de forma injustificável, desistiu da contratação, causando
assim diversos transtornos à Administração. Art. 2º Para o
cumprimento do disposto, trata-se de uma Comissão Permanente
do PAAP de acordo com a Portaria nº 116/2021, de 04 de agosto
de 2021. Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e