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DOEPE 09/03/2022 -Fch. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Ano XCIX Ć NÀ 47 - 5

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.40.00 - Investimentos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00502 SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
Projeto:
22.661.0413.3157 - Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de Suape
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

425.000,00
425.000,00
425.000,00

380.000,00
0101
0101
0101

30.000,00
310.000,00
40.000,00
380.000,00

DECRETO Nº 52.409, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 145.000,00
em favor da Secretaria de Cultura.

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0255

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
12.368.1027.3314 -Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.40.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
22000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Projeto:
21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
55000- SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0415.2952 - Expansão de Políticas de Prevenção às Drogas
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL

0101

80.000,00
80.000,00
30.000,00
30.000,00

0101

5.500,00
5.500,00

0101

0101

264.500,00
264.500,00
380.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com investimentos da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Cultura,
crédito suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinto mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinto mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 52.408, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 425.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas e de investimento do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0140 - Operações de Crédito Multissetoriais”, no valor de R$
425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos, de que trata o
art. 2º, o Projeto: “3157 - Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de Suape”, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte
e cinco mil reais), especificado no Anexo III.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0370.1684 - Integração das Políticas Culturais e Educacionais Estaduais
4.4.50.00 - Investimentos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.0370.3007 - Fortalecimento do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC)
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101
0101
0101
0101

130.000,00
20.000,00
50.000,00
60.000,00
15.000,00
15.000,00
145.000,00

ANEXO II

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000- SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0370.1718 - Difusão e Fruição da Produção Artístico-cultural
4.4.50.00 - Investimentos
22000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Projeto:
21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

0101

0101

100.000,00
100.000,00

45.000,00
45.000,00
145.000,00

DECRETO Nº 52.410, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4117 - Difusão e Fruição da Cultura
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0140

115.000,00
115.000,00
310.000,00
310.000,00
425.000,00

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 22.846.0926.4205 - Inversões em Participação Societária no Porto de Suape para
Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

425.000,00
0140

425.000,00
425.000,00

ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2022
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00502 SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:

0140

ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 38.416.843,44
em favor da Secretaria de Defesa Social.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 38.416.843,44 (trinta e oito milhões, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e três reais
e quarenta e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0161 – Recursos vinculados a ações de ressocialização,
repressão à criminalidade e à violência”, no valor de R$ 38.416.843,44 (trinta e oito milhões, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e
quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
(425.000,00)
(425.000,00)

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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