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DOEPE 03/09/2021 -Fch. 17 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, independentemente do valor de alçada previsto
no art. 1º do Decreto 37.271/2011.
Art. 3º As minutas de instrumentos padronizados, bem como quaisquer modificações ulteriores, serão publicadas e disponibilizadas,
mediante download, no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4º Consoante autorizado no art. 6º do Decreto 47.467/2019, fica dispensado o envio, para análise jurídica da Procuradoria Geral do
Estado, dos processos que versem sobre o objeto específico de que tratam os pareceres padrão ora aprovados, devendo os autos do
correlato procedimento serem instruídos com os seguintes documentos:
I - Parecer Padrão da Procuradoria Geral do Estado, veiculando as orientações jurídicas necessárias à instrução da fase interna ou
externa da Chamada Pública, conforme o caso;
II - Minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, com as adaptações ao objeto pretendido nos campos editáveis;
III - “Declaração de Atendimento”, conforme modelo constante do Anexo Único do Decreto 47.467/2019, certificando que a minuta padrão
foi fielmente utilizada e que as orientações previstas no Parecer Padrão foram integralmente atendidas; e
IV - roteiro de análise (“checklist”) pertinente ao objeto, caso existente, publicado na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado,
com a identificação do servidor responsável pelo preenchimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais

entra em vigor na data de sua publicação. Roberto de Abreu e L.
Almeida - Diretor-Presidente. Janaina Cardoso Acioli – Diretora de
Gestão. Maria de Fátima Vilaça - Superintendente Jurídica, em
exercício.

AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER

AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER

PORTARIA DIPRE/DG/SJ Nº 31/2021 - A DIRETORIA DA
AD DIPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social e, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei
Estadual nº 11.781/2000 e alterações posteriores; Considerando o
descumprimento, pela empresa ESPEDITO GRANJA ARRAES
(CAFÉ ARARIPE), inscrita no CNPJ nº 09.714.536/0001-43, dos
encargos previstos no Contrato AJ nº 13/1995; Considerando que
a instauração de Processo Administrativo, encontra guarida no
Regulamento de Contratações da AD Diper; Considerando que foi
gerada Proposta Operacional Administrativa - POA, do Colegiado
aprovando o pedido de abertura do Procedimento Administrativo;
RESOLVE: 1. Instaurar Processo Administrativo, com fundamento
no art. 112, inciso I, do Regulamento de Contratações da AD
Diper. 2. DESIGNAR as servidoras CLARA VASCONCELOS
RIBEIRO, matrícula nº 7181-3; FABIANA MACEDO DE
OLIVEIRA, matrícula nº 7062-9; e TACILA CHRISTINE NUNES
XAVIER, matrícula nº 7189-0, na qualidade de membros e sob a
presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo
Administrativo desta Agência, com sede em Recife/PE. 3. Na
ausência da servidora CLARA VASCONCELOS RIBEIRO, essa
será substituída pela servidora MARIA DE FÁTIMA CORREIA
VILAÇA, matrícula nº 7174-0. 4. Ficam designados como
suplentes os servidores SÉRGIO ANDRADE DA SILVA, matrícula
nº 7182-6; e BRUNO FELIPE DA SILVA SANTOS, matrícula nº
7143-9. 5. Caberá à Comissão apurar, no prazo de 60 (sessenta)
dias, as possíveis irregularidades referentes ao inadimplemento
do Contrato AJ nº 13/1995. 6. Após apurar os fatos, a Comissão
elaborará parecer e encaminhará à Presidência. 7. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DIPRE/
DG/SJ Nº 32/2021 - A DIRETORIA DA AD DIPER, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e, tendo
em vista o disposto no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.781/2000 e
alterações posteriores; Considerando o descumprimento, pela
empresa ARTEFATOS DE GESSO SAMPAIO LTDA., inscrita no
CNPJ nº 00.214.376/0001-07, dos encargos previstos no Contrato
AJ nº 27/1995; Considerando que a instauração de Processo
Administrativo, encontra guarida no Regulamento de Contratações
da AD Diper; Considerando que foi gerada Proposta Operacional
Administrativa - POA, do Colegiado aprovando o pedido de
abertura do Procedimento Administrativo; RESOLVE: 1. Instaurar
Processo Administrativo, com fundamento no art. 112, inciso I,
do Regulamento de Contratações da AD Diper. 2. DESIGNAR as
servidoras MARIA DE FÁTIMA CORREIA VILAÇA, matrícula
nº 7174-0; FABIANA MACEDO DE OLIVEIRA, matrícula nº
7062-9; e TACILA CHRISTINE NUNES XAVIER, matrícula
nº 7189-0, na qualidade de membros e sob a presidência do
primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo
desta Agência, com sede em Recife/PE. 3. Na ausência da
servidora MARIA DE FÁTIMA CORREIA VILAÇA, essa será
substituída pela servidora CLARA VASCONCELOS RIBEIRO,
matrícula nº 7181-3. 4. Ficam designados como suplentes os
servidores SERGIO ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 71826; e TONY JHONS SANTOS, matrícula nº 7189-3. 5. Caberá à
Comissão apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis
irregularidades referentes ao inadimplemento do Contrato AJ nº
27/1995. 6. Após apurar os fatos, a Comissão elaborará parecer
e encaminhará à Presidência. 7. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. PORTARIA DIPRE/DG/SJ Nº 33/2021 –
A DIRETORIA DA AD DIPER, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto Social e, tendo em vista o disposto no
art. 5º, da Lei Estadual nº 11.781/2000 e alterações posteriores;
Considerando o descumprimento, pela empresa BOL Indústria de
Alimentos EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.329.419/0001-24, dos
encargos previstos no Contrato AD nº 74/2015; Considerando que
a instauração de Processo Administrativo, encontra guarida no
Regulamento de Contratações da AD Diper; Considerando que foi
gerada Proposta Operacional Administrativa - POA, do Colegiado
aprovando o pedido de abertura do Procedimento Administrativo;
RESOLVE: 1. Instaurar Processo Administrativo, com fundamento
no art. 112, inciso I, do Regulamento de Contratações da AD Diper.
2. DESIGNAR os servidores FABIANA MACEDO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 7062-9; BÁRBARA SOFIA PEREIRA DE MELO,
matrícula nº 7183-8, matrícula nº ; e BRUNO FELIPE DA SILVA
SANTOS, matrícula nº 7143-9, na qualidade de membros e sob a
presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo
Administrativo desta Agência, com sede em Recife/PE. 3. Na
ausência da servidora FABIANA MACEDO DE OLIVEIRA, essa
será substituída pela servidora MÔNICA MEIRA LINS COUCEIRO,
matrícula nº 7187-2. 4. Ficam designados como suplentes os
servidores CLARA VASCONCELOS RIBEIRO, matrícula nº 71813; e TACILA CHRISTINE NUNES XAVIER, matrícula nº 7189-0.
5. Caberá à Comissão apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias,
as possíveis irregularidades referentes ao inadimplemento do
Contrato AJ nº 74/2015. 6. Após apurar os fatos, a Comissão
elaborará parecer e encaminhará à Presidência. 7. Esta Portaria

EDITAL DE INTIMAÇÃO - A Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco - AD Diper, através da Comissão de
Processo Administrativo (CPA) instaurada através da PORTARIA
DIPRE/DG/SJ Nº 01/2020, vem intimar a empresa INBESA –
INDÚSTRIA DE BELEZA EIRELI ME, CNPJ nº 08.588.178/000107 acerca do RELATÓRIO FINAL proferido nos autos do
Processo SEI nº 0060600913.000125/2018-10. A CPA opinou
pela condenação da empresa INBESA: (i) à rescisão contratual e
reversão da doação com devolução do imóvel sem o pagamento de
indenização referente às benfeitorias, revertendo todas em favor
desta Estatal. Fica a empresa INBESA intimada para, querendo,
apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias a partir da
data desta publicação, conforme art. 29 do Decreto Estadual nº
42.191/2015, sob pena de revelia. Clara Vasconcelos Ribeiro,
presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 01/2020.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Considerando que através do Processo
Administrativo AD Diper CPA nº 08/2021, instaurado pela Portaria
DIPRE/DG/SJ nº 15/2021, publicada no DOE nº 93 de 15/05/2021,
foi imputado à empresa COMERCIAL LIMA GLASNER LTDA o
descumprimento da Cláusula Sétima do Contrato AD nº 27/2005,
que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato; a Presidente
da Comissão, no uso de suas atribuições, INTIMA, pelo presente
Edital, os representantes da empresa COMERCIAL LIMA
GLASNER LTDA, CNPJ nº 03.844.429/0002-34, por se encontrar
em local incerto e não sabido, para apresentar defesa escrita,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação
do Edital, na sede da AD Diper, situada à Av. Rosa e Silva, 347,
Graças, Recife – PE, CEP: 52.050-225, sob pena de revelia,
sendo-lhes assegurados vista dos autos neste local, em dias
úteis, no horário das 8h00 às 17h00. Clara Vasconcelos Ribeiro,
presidente da Comissão de Processo Administrativo.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 4318/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por
nossa Corregedoria, que culminou no resultado lavrado na CI
DPCO nº 435/2021 do Processo DP-CO Nº 954/2018, constantes
dos autos do Protocolos Nº 2018.216.314, restou comprovada
a forma fraudulenta da aquisição da CNH da Sr. CLAUDIONOR
ALVES DE LIMA- CPF: 028.444.824-90.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado RENACH Nº 02068847180, em nome do
Sr. CLAUDIONOR ALVES DE LIMA- CPF: 028.444.824-90,
pelos fatos e razões apuradas constantes dos autos do Processo
Administrativo Protocolo Nº 2018.216.314.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 4319/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 3.677/2021 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular, a empresa
OURICURI TECNOLOGIA VEICULAR LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob Nº-27.875.115/0001-86,
estabelecida na Avenida Presidente Tancredo Neves,220, bairro
Beberibe, na cidade de Ouricuri-PE CEP- 56.200-000.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de Setembro de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

Ano XCVIII • NÀ 169 - 17

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN

PORTARIA DP Nº

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH

PRAZO
PENALIDADE

4268 DE 02/09/2021
4269 DE 02/09/2021
4270 DE 02/09/2021
4271 DE 02/09/2021
4272 DE 02/09/2021
4273 DE 02/09/2021
4274 DE 02/09/2021
4275 DE 02/09/2021
4276 DE 02/09/2021
4277 DE 02/09/2021
4278 DE 02/09/2021
4279 DE 02/09/2021
4280 DE 02/09/2021
4281 DE 02/09/2021
4282 DE 02/09/2021
4283 DE 02/09/2021
4284 DE 02/09/2021
4285 DE 02/09/2021
4286 DE 02/09/2021
4287 DE 02/09/2021
4288 DE 02/09/2021
4289 DE 02/09/2021
4290 DE 02/09/2021
4291 DE 02/09/2021
4292 DE 02/09/2021
4293 DE 02/09/2021
4294 DE 02/09/2021
4295 DE 02/09/2021
4296 DE 02/09/2021
4297 DE 02/09/2021
4298 DE 02/09/2021
4299 DE 02/09/2021
4300 DE 02/09/2021
4301 DE 02/09/2021
4302 DE 02/09/2021
4303 DE 02/09/2021
4304 DE 02/09/2021
4305 DE 02/09/2021
4306 DE 02/09/2021
4307 DE 02/09/2021
4308 DE 02/09/2021
4309 DE 02/09/2021
4310 DE 02/09/2021
4311 DE 02/09/2021
4312 DE 02/09/2021
4313 DE 02/09/2021
4314 DE 02/09/2021
4315 DE 02/09/2021
4316 DE 02/09/2021
4317 DE 02/09/2021

MANOEL PAULINO DA SILVA
IZAQUIEL PEREIRA DOS SANTOS
CICERO FIRMINO DA SILVA FILHO
CLAUDIO BELINE FERREIRA CAVALCNTI
FABIO LINS DE ANDRADE
FABIOLA CONSUELO DOS SANTOS
FREDERICO JOSE BEZERRA DA SILVA CARVALHO
ISAAC BESERRA DA SILVA
JACKSON BARBOSA DA SILVA
LUCIANA MARIA FIRMO PESSOA
JOSE ADRIANO DA SILVA
JADSON CRISTIANO DA SILVA
JULIO LUIZ DE CARVALHO BARRETO
JONAS TEIXEIRA DA PAIXÃO
JORGE LUIZ VIEIRA DA SILVA
JANIO DANIEL DO NASCIMENTO FILHO
JOSE REGINALDO DOS SANTOS
JOSE ANTONIO DE SANTANA NETO
JOSE HUDSON DE CARVALHO BAIA
JAILTON LIMA DA SILVA
JARLESSON ELETIER PEREIRA DA SILVA
JAKSON RODRIGUES DE LUNA
JEISON PARAISO DE BARROS
JEANDERSON JORGE RODRIGUES DA SILVA
JOAO GUSTAVO CABRAL FERREIRA
JOSE CANDIDO DA SILVA
JOSE MARCELO DE SOUZA
JOSE WELLINGTON DE MORAES MOTA
JOSE FERNANDO DE FRANCA
JOAO BOSCO MOURA QUIRINO DA SILVA
JEFFERSON VIANA MEDEIROS DE MELO
JAMESSON NUNES DA SILVA
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
JOAO ELENO CORDEIRO DA SILVA
JOSE REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS
JAMERSON DE SOUZA CUNHA
JANAINA MARIA DA SILVA
JOSE ADEILSON DOS SANTOS
JOSE HYGGOR MISSENA
JOSE IVANILSON DA SILVA
JAIRO JOSE DE LIMA
JOSE AMARO DE LIMA
JOSELIO JULIO DOMINGOS DA SILVA
JULIANO ALVES BARBOSA
JOSE ROBERTO DA SILVA
JORGE LUIZ FERNANDES DA SILVA
MICHERLAN SANTOS DE OLIVEIRA
JOSE FABIO QUIRINO DOS SANTOS
JOSE IRAVIO OLIVEIRA SILVA
JOSE CARLOS DE SOUSA SILVA

017.537.262-74/PE
014.179.507-37/PE
027.154.621-32/PE
037.852.766-65/PE
036.379.286-74/PE
048.290.660-08/PE
012.647.836-06/PE
023.127.142-65/PE
015.539.188-87/PE
037.139.652-62/PE
016.070.582-87/PE
046.723.932-80/PE
008.226.039-77/PE
003.680.631-15/PE
038.942.619-49/PE
051.171.900-90/PE
046.227.414-02/PE
045.596.618-76/PE
024.003.261-96/PE
019.884.345-01/PE
050.050.542-20/PE
046.260.241-07/PE
048.088.667-07/PE
053.460.232-80/PE
023.859.348-67/PE
050.695.057-43/PE
054.528.427-99/PE
036.327.483-07/PE
054.447.198-49/PE
048.792.692-17/PE
042.886.135-70/PE
054.580.389-76/PE
048.538.201-76/PE
055.210.905-33/PE
034.569.475-39/PE
034.773.283-16/PE
054.192.856-22/PE
045.914.580-80/PE
031.293.432-05/PE
032.899.997-09/PE
014.722.987-31/PE
005.113.438-71/PE
046.666.338-02/PE
043.850.755-80/PE
007.469.000-70/PE
005.381.168-00/PE
053.038.614-03/PE
005.823.719-54/PE
017.779.792-24/PE
043.302.038-55/PE

4(QUATRO)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
6(SEIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES

DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN
ROBERTO FONTELLES

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO FINAL.
EDITAL FACEPE 03/2021 - Estudos e Pesquisas para Políticas
Públicas Estaduais Ferramentas de Tecnologia da Informação e
Comunicação para Gestão e Regulação dos Recursos Hídricos
- FACEPE/APAC. O resultado final deste Edital encontra-se à
disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.
facepe.br. José Fernando Thomé Jucá – Diretor Presidente.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 456/21, de 02 de setembro de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, LEANDRO DE
ARAUJO, mat. 42309-2, a partir de 02/09/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
ADITIVO 003 AO CONTRATO DE ADESÃO Nº 003.2020.026.
ADAGRO.001 CONTRATANTE: Secretaria de Administração do
Estado CONTRATADA: Maxifrota Serviços de Manutenção de
Frota LTDA. CONTRATANTE ADERENTE: Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco-ADAGRO OBJETO:
acréscimo de serviços. VIGÊNCIA: 25.08.2021 a 21.09.2021
VALOR: R$ 33.787,84 ASSINATURA: 25.08.2021.

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 0006.2021.CEL.PE.0005.APAC.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 0005/2021. Objeto: Contratação
de empresa para prestação de serviços de desenvolvimento de
identidade visual e criação de material gráfico, contendo arte e
redação, do tipo folder, banner, calendário bienal e padronização
de material gráfico. Adjudicado e Homologado à AGROUP
COMUNICACAO LTDA., CNPJ n° 20.002.637/0001-24, pelo valor
total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Data da homologação:
Recife, 02 de setembro de 2021. Jéssica Santos Mesquita Presidente e Pregoeira - CEL/APAC.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2017. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência por mais 12(doze) meses, do prazo de vigência
previsto na Cláusula Terceira do Contrato celebrado entre as partes.
Contratada: AQUATRO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL. CNPJ: 03.030.304/0001-90. NOVA
VIGÊNCIA: 31/08/2021 a 30/08/2022.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Adiamento: LICITAÇÃO.COMPESA 264/2021 CEL1
PROCESSO Nº 9589/2021 - AQUISIÇÃO DE MÓDULOS (MCM
E MDG). Abertura: 17/09/2021 às 10:00h. Disputa: 17/09/2021
às 14:00h. Paulo Roberto Pinheiro dos Santos - Agente de
Licitação. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Av. Dr.
Jayme da Fonte, s/nº – 1º andar – Sto Amaro – Recife/PE – CEP:
50040-905, das 13h às 16h, Fone: 081-3412.9051 ou através do
site www.compesa.com.br

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