8 - Ano XCVIII • NÀ 132
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata o
art. 1º, o Projeto: “3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento
de Água - COMPESA” no valor de R$ 273.800,00 (duzentos e setenta e três mil e oitocentos reais), especificado no Anexo III.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0912.4198 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Água para
Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
0101
ORÇAMENTO FISCAL 2021
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
273.800,00
0101
TOTAL
273.800,00
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2021
0101
49.500,00
802.639,00
802.639,00
874.302,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 313.899,84 (trezentos e treze mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e
quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
273.800,00
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
17.512.0912.3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Projeto:
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água - COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
273.800,00
0255
273.800,00
273.800,00
DECRETO Nº 50.979, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 874.302,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 874.302,00 (oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e dois reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
313.899,84
313.899,84
313.899,84
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
313.899,84
313.899,84
313.899,84
DECRETO Nº 50.981, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco – FUNDARPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2021
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
15.453.1031.4235 - Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 874.302,00 (oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e dois reais), especificados no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista do disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
15.122.0450.4019 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.422.0450.4154 - Fomento e Apoio ao Conselho Estadual das Cidades
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.126.0450.4265 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
15.122.0450.4375 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
273.800,00
ORÇAMENTO FISCAL 2021
9.563,00
5.000,00
5.000,00
49.500,00
0101
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
EM R$
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no
valor de R$ 313.899,84 (trezentos e treze mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), especificados no Anexo II.
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS
7.600,00
9.563,00
273.800,00
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
7.600,00
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 313.899,84
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
273.800,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DECRETO Nº 50.980, DE 12 DE JULHO DE 2021.
273.800,00
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
15.122.0450.4019 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.126.0450.4265 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.422.0450.4154 - Fomento e Apoio ao Conselho Estadual das Cidades
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.452.1076.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos
Resíduos Sólidos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
273.800,00
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Recife, 13 de julho de 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
271.998,00
0101
0101
0101
90.000,00
181.998,00
145.000,00
145.000,00
285.939,00
0101
0101
138.439,00
147.500,00
171.365,00
0101
171.365,00
874.302,00
Art.2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ