6 - Ano XCVII • NÀ 199
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
Recife, 23 de outubro de 2020
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Op. Especial: 28.846.0450.2993 - Encargos Gerais do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife-CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
172.254,44
0101
172.254,44
172.254,44
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1086.1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os
Usuários do STPP/RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.126.0448.3703 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria da Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
13.122.0448.4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
172.254,44
172.254,44
DECRETO Nº 49.618, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco- FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 104.597,79 (cento e quatro mil, quinhentos e noventa e sete
reais e setenta e nove centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
104.597,79 (cento e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), especificados no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.122.0452.4417 - Gestão das atividades da Procuradoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
20.000,00
0101
20.000,00
20.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
1.330.132,40
1.330.132,40
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1010.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.330.132,40
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 104.597,79
vem favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco – FUNDARPE.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
783.783,00
302.400,00
243.949,40
243.949,40
1.330.132,40
DECRETO Nº 49.620, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
0101
0101
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em
favor da Procuradoria Geral do Estado.
DECRETA:
1.086.183,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
172.254,44
0101
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
20.000,00
20.000,00
20.000,00
DECRETO Nº 49.619, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.330.132,40
em favor da Secretaria de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimento da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.122.0448.4363 - Gestão das atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
104.597,79
0101
104.597,79
104.597,79
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.846.0448.0813 - Contribuições Patronais da FUNDARPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
75.165,07
0101
0101
75.165,07
29.432,72
29.432,72
104.597,79
ATOS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 1.330.132,40 (um milhão, trezentos e trinta mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Nº 2595 – Exonerar RITA DE CASSIA SOUTO DOS SANTOS do cargo em comissão de Chefe da Colônia Penal Feminino de Abreu e
Lima - CPFAL, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito
retroativo a 13 de outubro de 2020.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.330.132,40 (um milhão, trezentos e trinta mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos), especificados no Anexo II.
Nº 2596 - Nomear GHISLANE BANDEIRA DE MELO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Colônia Penal Feminino de Abreu
e Lima - CPFAL, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito
retroativo a 13 de outubro de 2020.