Recife, 25 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00165/15-8 2014.000004936166-52 ATACADAO S.A
00878/17-0 2015.000004789323-05 CARBO GAS LTDA
01100/18-1 2018.000009355184-77 HORIZONTE LOGISTICA LTDA
00214/20-5 2019.000005889520-38 TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA
TRIBUNAL PLENO
CONSULTA
00443/20-4 2020.000004921279-74 NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
00440/20-5 2020.000004965589-37 ASJA PERNAMBUCO SERVICOS AMBIENTAIS
00439/20-7 2020.000005018659-11 CALCENTER CALCADOS CENTRO OESTE LTDA
00441/20-1 2020.000004998904-11 AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
00442/20-8 2020.000003346128-81 LATICINIOS VALE DO TAQUARI LTDA
RECIFE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA - CORREGEDOR DO TATE
CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do artigo 10-A, na hipótese de gerenciamento de mais de uma unidade de saúde por
uma mesma Organização Social, poderá ser instituído mecanismo de centralização das atividades administrativas em comum e de
compartilhamento de custos, com vistas à maximização de controles e ao aumento da eficiência e da melhor aplicação dos recursos,
observada a proporcionalidade entre a receita total obtida pela Organização Social com contratos de gestão neste Estado e a receita de
cada unidade de saúde, bem assim o limite previsto no caput”;
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Ano XCVII • NÀ 180 - 7
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JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do artigo 10-A “os contratos de gestão em curso poderão ser aditados com vistas à fixação de
limites para custeio das despesas operacionais, podendo a Secretaria de Saúde, por meio de aditivo contratual, autorizar a instituição do
mecanismo de centralização de atividades administrativas previstas no §2º, observado o disposto no inciso XI do art. 10.”
CONSIDERANDO a previsão constante do § 4º do artigo 10-A, segundo a qual “os critérios para a efetivação do disposto neste artigo
serão disciplinados por meio de portaria do Secretário de Saúde”;
CONSIDERANDO que o rateio de custos indiretos é prática comum adotada por entidades detentoras de contratos de gestão com o
Estado, que centralizam serviços comuns, com vistas a maior controle e economicidade;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer limites, requisitos e critérios para a utilização dos recursos que são repassados às
organizações sociais de saúde para fazer frente a custos não relacionados diretamente à execução dos serviços;
RESOLVE:
Portaria SERES/CPD n° 024/2020, de 22/09/2020. SIGPAD N° 2019.13.5.001189 – 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal Juan Wesley
Teixeira de Macedo, matrícula nº 337.263-4. DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o Policial Penal Juan Wesley Teixeira de Macedo, matrícula nº 337.263-4, apresentou as suas razões
de irresignação em face de decisão desta Autoridade Administrativa, que lhe aplicou a sanção de 20 (vinte) dias de suspensão,
conforme teor da Portaria SERES/CPD nº 015/2020; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar deve tramitar sob a
estrita obediência ao corolário constitucional do Devido Processo Legal; CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de
1988, as Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, bem como o teor do art. 53 da Lei Estadual nº 11.781/2000; CONSIDERANDO
as narrativas dos Despachos constantes no Processo SEI nº 0012900001.003081/2020-50; RESOLVE: I - Anular a Portaria SERES/CPD
nº 015/2020, datada de 02/07/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nº 122, do dia 03/07/2020, em que esta
Autoridade Administrativa Julgadora determinou a aplicação da pena de 20 (vinte) dias de suspensão em desfavor do Policial
Penal Juan Wesley Teixeira de Macedo, matrícula nº 337.263-4; II - Determinar a remessa destes autos ao Exmo. Sr. Corregedor Geral
da SDS para apreciação dos fundamentos fáticos e jurídicos, e tomada das medidas legais que entender cabíveis; III - Determinar que
esta decisão seja comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas-GGP/SERES, para que sejam restabelecidos os direitos funcionais
do servidor supracitado; IV - Manter o entendimento quanto à solução ofertada pela Corregedoria Geral de instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor dos Policiais Penais Jorge Nunes Vasconcelos, mat. nº 209.333-2; Sandra Honorato Soares
dos Anjos, mat. nº 364.302-6; Gerson Pereira de Souza, mat. nº 215.603-2 e Edson José de Vasconcelos Ribeiro, mat. nº 364.332-8;
V - Determinar a publicação da presente decisão no Diário Oficial do Estado. Pedro Eurico de Barros e Silva, Secretário de Justiça e
Direitos Humanos.
Art. 1º O custeio e rateio das despesas operacionais das Organizações Sociais de Saúde (OSS), decorrentes de contratos de gestão
firmados com a Secretaria Estadual de Saúde, observarão o disposto nesta Portaria.
§ 1º Para efeitos desta Portaria, entende-se por rateio o compartilhamento proporcional de custos indiretos, entre dois ou mais contratos
de gestão firmados com a mesma OSS, utilizando-se dos mesmos bens ou estruturas operacionais e administrativas.
§ 2º A Administração Central das OSS, responsável pelo gerenciamento dos custos indiretos associados à execução dos contratos
de gestão, deverá necessariamente funcionar em espaço privado, sendo vedada a utilização de espaços públicos, dentro ou fora das
unidades de saúde.
Art. 2º O funcionamento da Administração Central das OSS dependerá de aprovação do Conselho de Administração da entidade e de
demonstração prévia, por meio de estudos que demonstrem vantajosidade e razoabilidade perante a Secretaria Estadual de Saúde,
contemplando organograma com quantitativo compatível de cargos de gestão e seus respectivos tetos salariais.
§ 1º Os estudos técnicos mencionados no caput deverão ser analisados e aprovados pela SES/PE, à luz dos princípios da eficiência,
eficácia, economicidade e da transparência, o que deve ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do envio do protocolo dos
estudos pela OSS.
§ 2º Para a definição dos custos cujo rateio será permitido, serão observadas as seguintes diretrizes:
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA SEMAS Nº 021 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, e o DIRETOR PRESIDENTE
DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto
Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818,
de 20 de maio de 2008:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.787/2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC,
no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.627/2011, que institui o Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de
Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Conjunto – GTC para elaborar o PROGRAMA INTEGRADO DE GESTÃO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para participar do Grupo de Trabalho Conjunto – GTC:
CARLOS MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA - SEMAS 396.079-0; ALEXANDRE SÁVIO PEREIRA RAMOS - SEMAS 396.383-7;
JANAÍNA TEIXEIRA DA SILVA - CPRH 279.847-6; GLEYDSON CASTELO BRANCO GALENO – CPRH 277.611-1; COSME DE
CASTRO JÚNIOR – CPRH 279.790-9; RAONI LUNA SANTOS - CPRH 279.736-4; PATRÍCIA FERREIRA TAVARES - CPRH
278.558-7.
Art. 3º O referido Grupo de Trabalho Conjunto – GTC, terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta portaria,
podendo ser renovado por igual período.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR - Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS.
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR - Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020 - SEMAS/CPRH/COMPESA DE 09 DE SETEMBRO DE 2020. O SECRETÁRIO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE-SEMAS, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
E A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-COMPESA, no uso das suas atribuições legais
e considerando o que estabelece a Lei Estadual n° 11.206/1995, que instituiu a Política Florestal Estadual;
RESOLVEM:
I - Instituir Grupo de Trabalho (GT) SEMAS/CPRH/COMPESA com o objetivo de estabelecer metas, metodologias e ações para a
adequação à Compensação e Reposição Florestal, em especial, nas áreas identificadas para a Preservação Florestal no Estado de
Pernambuco, tendo em vista o Programa de Reflorestamento do Estado de Pernambuco.
II - O GT terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, e será composto por membros das Instituições envolvidas, representadas
pelos servidores abaixo designados:
1. Da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Semas: Carlos Maurício da Fonseca Guerra, Mat. 396.079-0; Alexandre Sávio
Pereira Ramos, Mat. 396.383-7, e José Cordeiro dos Santos, Mat 199.046-2;
2. Da Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH: Janaína Teixeira da Silva, Mat. 279.847-6; Gleydson Castelo Branco Galeno, Mat.
277.611-1; e Maviael Torchia Couto Vitor, Mat. 279.726-7;
3. Da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA: Natércia Maria Correia de Araújo, Mat. 90334; Hindemburg Barbosa de
Oliveira, Mat. 10312 e Vitória Fernandes de Melo Lima-Mat.11130.
III - Os integrantes do GT desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais e sem nenhuma gratificação vinculada
a esta atividade
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR-Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS; DJALMA SOUTO MAIOR
PAES JÚNIOR-Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; MANUELA MARINHO-Diretora Presidente da
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 24/09/2020
PORTARIA SES Nº 338 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Regulamenta o artigo 10-A da Lei Estadual nº 15.210/2013 e seus parágrafos, que trata dos custos indiretos incorridos pela
Administração Central das Organizações Sociais de Saúde e dá outras providências.
I) vinculação exclusiva à execução do objeto dos Contratos de Gestão;
II) previsão contratual expressa;
III) deverá ser instituído mecanismo de provisionamento de valores para pagamento de férias, de 13º (décimo terceiro) salário e de
verbas rescisórias, destacados dos repasses mensais a cargo da Administração Pública e depositados em conta específica em nome da
entidade, para garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas dos profissionais que integram a Administração Central das OSS
responsável pelo gerenciamento dos custos indiretos associados à execução dos contratos de gestão.
§ 3º Os cargos e funções gerenciais dos profissionais que integram a Administração Central das OSS, cujos valores estejam contemplados
na memória de cálculo do rateio da despesa, não poderão corresponder aos existentes nas unidades de saúde individualmente
consideradas;
§ 4º Os custos a serem rateados também deverão seguir os critérios da rastreabilidade, transparência, vantajosidade, clareza,
proporcionalidade, desdobramento analítico de sua composição e vedação à duplicidade ou à sobreposição de fontes de recursos no
custeio de uma mesma parcela da despesa.
§ 5º Entende-se por rastreável a despesa cuja comprovação documental permita a realização de conciliação bancária entre todas as
contas bancárias destinatárias dos recursos do contrato de gestão.
§ 6º Caso o contrato de gestão a ser beneficiado pela Administração de Custos Indiretos já esteja em curso, deverá ser objeto de
aditamento para fins de contemplar a previsão de seu funcionamento, procedendo-se ao respectivo ajuste de contas.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria serão considerados rateáveis, dentre outros, os custos efetivamente incorridos, nos setores jurídico,
contábil (contabilidade e fiscal), financeiro, de recursos humanos (incluindo-se departamento de pessoal, serviços especializados em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho), de tecnologia da informação, de compras, contratos e de controle de qualidade.
Art. 4º O rateio dos custos operacionais administrativos, passíveis de reembolso, será determinado com base na proporcionalidade entre
a receita total obtida pela OSS com contratos de gestão neste Estado e a receita de cada unidade de saúde, observando-se o limite
máximo de 3% do valor do contrato.
Art. 5º A OSS deve apresentar mensalmente, juntamente com a prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, o
detalhamento dos custos a serem rateados, conforme disposto no Manual de Prestação de Contas do Contrato de Gestão com as OSS,
para aprovação do órgão supervisor na SES, na denominada Memória de Cálculo do Rateio, acompanhado dos devidos documentos
comprobatórios, de forma a demonstrar a correta apuração dos percentuais de cada contrato, conforme estabelecido no artigo 4º desta
Portaria.
§ 1º Cabe à OSS publicar em sítio próprio na rede mundial de computadores a Memória de Cálculo do Rateio contendo os dados previstos
no caput deste artigo, conforme Lei Estadual de Acesso à Informação Nº 14.804, de 29 de Outubro de 2012.
§ 2º Além da apresentação mensal da Memória de Cálculo do Rateio citada no caput, a OSS incluirá na Planilha Contábil Financeira
(PCF) de cada unidade, em um novo item a ser definido pelo setor responsável da SES, o valor que lhe foi atribuído a título de rateio,
acostando os respectivos documentos comprobatórios, conforme indicações constantes no Manual de Prestação de Contas do Contrato
de Gestão com as OSS.
Art. 6º As determinações contidas na presente Portaria serão objeto de acompanhamento e supervisão por parte do setor competente
da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
N°. 339 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora AUDENORA ANTÔNIA DE LIMA
GOMES, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 233.286-8/SES, na Unidade Mista Maria Silva/Itapetim, no período
de 15/07/1993 até 31/12/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do Ato Governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 15.210 de 19 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre as Organizações Sociais de
Saúde - OSS, no âmbito do Estado de Pernambuco;
N°. 589 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas a servidora HOSANA FERREIRA DA SILVA, Assistente em
Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 231.223-9/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital e
Policlínica Jaboatão Prazeres.
CONSIDERANDO os acréscimos implementados pelo art. 1° da Lei Estadual n° 16.771, de 23 de dezembro de 2019, que dentre outras
alterações, incluiu o artigo 10-A e seus parágrafos no bojo da Lei Estadual nº 15.210/2013;
CONSIDERANDO que o artigo 10-A da Lei Estadual nº 15.210/2013 prevê que “os custos indiretos incorridos pela Administração Central
da Organização Social, associados ao gerenciamento da execução do contrato de gestão, devem estar previstos na proposta de trabalho,
de forma discriminada, mediante a apresentação de memória de cálculo, até o limite de 3% (três por cento) do valor do contrato, conforme
dispuser o edital de seleção”;
CONSIDERANDO a previsão constante do § 1º do artigo 10-A, segundo a qual, “quando os custos indiretos a que se refere o caput forem
pagos também por outras fontes, a Organização Social de Saúde deve apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a
duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa”;
N°. 590 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora EULICE MARIA DAS NEVES
BESERRA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 192.440-0/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/
Barreiros para o Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres.
N°. 591 - Determinar o exercício da servidora LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS, Analista em Saúde/Fisioterapeuta, matrícula nº 403.8894/SES, no Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 23/07/2020.
N°. 592 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora MÁRCIA ADRIANA DA SILVA VASCONCELLOS,
Assistente em Saúde/Recepcionista, matrícula nº 227.486-8/SES, da X Gerência Regional de Saúde/Afogados da Ingazeira para a VI
Gerência Regional de Saúde/Arcoverde.