Recife, 22 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 37 - 3
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETA:
Art. 1° O art. 103 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 103. .......................................................................................................................................................................
I - ao cumprimento das respectivas obrigações tributárias, especialmente quanto à inscrição no Cacepe e à emissão
de documentos fiscais, observadas as disposições, condições e requisitos dos Convênios ICMS 126/1998 e 17/2013
e ressalvado o disposto no parágrafo único; e (NR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
25.000,00
25.000,00
25.000,00
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 48.732, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Parágrafo único. Para efeito do cumprimento do disposto no inciso I do caput, não se aplicam os procedimentos
previstos no § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/1998 (Convênio ICMS 123/2005). (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.058.565,49
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.058.565,49 (dois milhões, cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
DECRETO Nº 48.730, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017;
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
....................................................
..............................................
.................................
Janeiro e fevereiro de 2020 (AC)
R$ 2.751.646.306,53
R$ 2.201.317.045,22
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Profissional
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
408.000,00
0101
0101
0101
TOTAL
408.000,00
1.126.365,49
1.126.365,49
524.200,00
524.200,00
2.058.565,49
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.731, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 em
favor da Secretaria da Casa Civil.
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de Investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
447.000,00
0101
0101
0101
0101
447.000,00
408.000,00
408.000,00
1.126.365,49
1.126.365,49
77.200,00
77.200,00
2.058.565,49
DECRETO Nº 48.733, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00 em
favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação
- ATI.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.392.1045.2149 - Dinamização do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
25.000,00
25.000,00
25.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA