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DOEPE 14/12/2019 -Fch. 15 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de dezembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins das Unidades de Ensino da Universidade
de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Ano XCVI • NÀ 239 - 15

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

69.000,00
0101

TOTAL

69.000,00
69.000,00

DECRETO Nº 48.402, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 37.817,34 em
favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 37.817,34 (trinta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e
trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0923.4233 - Melhoria na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.126.0963.2042 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo na Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0161
0101
0161
0161
0161

TOTAL

9.674.400,00
9.674.400,00
5.097.400,00
551.000,00
4.546.400,00
19.750.000,00
19.750.000,00
7.150.000,00
7.150.000,00
41.671.800,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.128.0923.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

551.000,00
551.000,00
551.000,00

ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.2.0.00.0.0
1.7.2.8.00.0.0
1.7.2.8.99.0.0
1.7.2.8.99.1.1
1.7.2.8.99.1.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios
Outras Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados - Principal
Outras Transferências dos Estados - Principal

DECRETO Nº 48.404, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.122.0946.4363 - Suporte às Atividades Fins da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0946.0812 - Contribuição Complementar da FUNDARPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

VALOR
41.120.800,00
41.120.800,00
41.120.800,00
41.120.800,00
41.120.800,00
41.120.800,00
41.120.800,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11.078,48
0241
0101

TOTAL

11.078,48
26.738,86
26.738,86
37.817,34

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 18.433.773,84
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 18.433.773,84 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e três reais e
oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.846.0946.0813 - Contribuições Patronais da FUNDARPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
13.846.0946.0819 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.846.0946.0820 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal à Disposição da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

I - anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

0241
0101

TOTAL

11.602,20
11.602,20
18.132,32

II - excesso de arrecadação do Tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0161 – Recursos vinculados a ações de Ressocialização, Repressão à Criminalidade
e a Violência”, no valor R$ 15.488.900,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e novecentos reais), especificado no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

18.132,32
8.082,82

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

8.082,82

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

37.817,34

DECRETO Nº 48.403, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 41.671.800,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 41.671.800,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e setenta e um mil e oitocentos reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0161
0101
0101
0161
0104

TOTAL

12.079.595,70
11.488.900,00
590.695,70
5.154.178,14
1.154.178,14
4.000.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
18.433.773,84

I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
II - excesso de arrecadação do Tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0161 – Recursos vinculados a ações de Ressocialização, Repressão à Criminalidade
e a Violência”, no valor R$ 41.120.800,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte mil e oitocentos reais), especificado no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.125.1039.0253 - Serviço de Corregedoria da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.128.0923.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

737.336,52
0101
0101
0101
0101

737.336,52
20.000,00
20.000,00
241.118,33
241.118,33
100.000,00
100.000,00

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