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DOEPE 07/05/2019 -Fch. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/05/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de maio de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
04.122.0428.2978 - Suporte às Atividades Fins da Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0428.2981 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática da
Assessoria Especial ao Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0428.2979 - Contribuição Complementar da Assessoria Especial ao Governador
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0428.2983 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Assessoria
Especial ao Governador
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.122.0428.2980 - Adequação das Instalações Físicas da Assessoria Especial ao
Governador
4.4.90.00 - Investimentos

0101

20.000,00
1.376.894,00
1.256.894,00
120.000,00
25.000,00

Atividade:

0101
0101
0101

25.000,00
240.000,00

0101

240.000,00
1.000,00

0101

1.000,00
5.000,00

0140

TOTAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2746 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado do
Gabinete do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0985.4364 - Suporte às Atividades Fins da Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0985.2289 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0985.0420 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0985.0418 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do Gabinete do
Governador
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
28.846.0985.0546 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete
do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.1783 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0951.4369 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0951.2030 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria da Casa Civil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.131.0008.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0951.0010 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria da Casa Civil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0951.0011 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.846.0951.0012 - Contribuições Patronais da Secretaria da Casa Civil ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0951.0077 - Contribuição Complementar da Secretaria da Casa Civil ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

ORÇAMENTO FISCAL 2019

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

813.281,50
0101
0101

TOTAL

432.931,50
380.350,00
813.281,50

5.000,00
67.984.382,55

DECRETO Nº 47.403, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 85.039,96 em
favor do Gabinete do Vice-Governador.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVI • NÀ 84 - 5

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

181.940,00
0101

181.940,00
815.000,00

0101
0101

800.000,00
15.000,00
50.000,00
50.000,00
10.000,00

0101
0101

10.000,00
3.000,00

0101

3.000,00
1.000,00

0101

1.000,00
60.000,00

0101

60.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do Vice-Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 85.039,96 (oitenta e cinco mil, trinta e nove reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

181.940,00
0101

181.940,00
536.894,00
456.894,00
80.000,00
10.000,00

0101
0101
0101
0140
0101

10.000,00
65.693.383,55
5.000,00
65.688.383,55
3.000,00

0101

3.000,00
60.000,00

0101

60.000,00
138.225,00
138.225,00
240.000,00

0101
0101

TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.846.0986.0298 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Gabinete do Vice-Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0986.4406 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete do Vice-Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

240.000,00

0101

18.000,00
67.039,96
67.039,96
85.039,96

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

85.039,96
85.039,96
85.039,96

DECRETO Nº 47.404, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 4.785.849,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.

DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0951.4369 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Casa Civil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 813.281,50 (oitocentos e treze mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

18.000,00
0101

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 813.281,50
em favor do Gabinete do Governador.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

67.984.382,55

DECRETO Nº 47.402, DE 6 DE MAIO DE 2019.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria Executiva,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 4.785.849,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos
e quarenta e nove reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit Financeiro
de 2018, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2018, nas seguintes fontes de recursos:
I - “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
II - “0150 - Recursos do Fundo Penitenciário do Estado de PE - FUNPEPE”, no valor de R$ R$ 4.685.849,00 (quatro milhões,
seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais).

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2019.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0985.4364 - Suporte às Atividades Fins da Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

813.281,50
813.281,50
813.281,50

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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