10 - Ano XCVI • NÀ 84
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2019.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 7 de maio de 2019
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0958.4376 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0958.4266 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.482.0113.1399 - Realização de Aporte Financeiro do FRF para Regularização
Fundiária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
1.033.845,14
0101
0101
0101
1.044.005,00
1.418.320,00
0101
1.418.320,00
TOTAL
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
LAURA DA MOTA GOMES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
1.033.845,14
1.823.829,86
1.823.829,86
1.044.005,00
5.320.000,00
DECRETO Nº 47.420, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 11.836.115,16
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 11.836.115,16 (onze milhões, oitocentos e trinta e seis mil, cento e quinze reais e dezesseis centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
2.010.000,00
10.000,00
2.000.000,00
2.010.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Projeto:
14.422.0381.2013 - Implantação e Reforma dos Equipamentos e Serviços Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0140
TOTAL
2.010.000,00
10.000,00
2.000.000,00
2.010.000,00
DECRETO Nº 47.422, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.846.0963.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.126.0963.2042 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo na Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0104
1.965.047,79
1.965.047,79
491.307,82
491.307,82
566.383,96
0101
566.383,96
153.703,73
0104
153.703,73
639.250,08
0101
639.250,08
8.020.421,78
0101
0104
4.383.161,72
3.637.260,06
TOTAL
11.836.115,16
ORÇAMENTO FISCAL 2019
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0415.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE
4.4.50.00 - Investimentos
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
0140
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0104
7.553.843,55
7.553.843,55
4.282.271,61
4.282.271,61
11.836.115,16
DECRETO Nº 47.421, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.010.000,00
em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
0101
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
100.000,00
100.000,00
100.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.122.0972.4392 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.846.0972.1916 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos
Servidores da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.376,00
0101
0101
TOTAL
3.376,00
96.624,00
96.624,00
100.000,00
ERRATA
No inciso II do art. 1º do Decreto nº 45.819, de 5 de abril de 2018, que cria Escolas de Referência em Ensino Médio:
Onde se lê:
“II - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Evanira de Souza Dias, localizada na Rua Sizisnandes Dias Fernandes, s/n,
Loteamento Rio Claro II, São Gonçalo. Município de Petrolina, CEP 56.312-810, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco
– Petrolina.”
Leia-se:
“II - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Evanira de Souza Dias, localizada na Rua Sizisnandes Dias de Andrade, nº 81,
Loteamento Rio Claro II, São Gonçalo, Município de Petrolina, CEP 56.312-810, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco
– Petrolina.”