4 - Ano XCV• NÀ 184
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor R$ 31.900,00 (trinta
e um mil e novecentos reais), especificado no Anexo II.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
Recife, 3 de outubro de 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
4.199.950,00
4.199.950,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
4.199.950,00
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
DECRETO Nº 46.551, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.616.400,00
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
31.900,00
0241
TOTAL
31.900,00
31.900,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Atividade:
14.122.0944.4361 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 2.616.400,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS
1600.13.00 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1600.13.01 - SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
VALOR
31.900,00
31.900,00
31.900,00
31.900,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 46.553, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.243.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.1592 - Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.2581 - Estruturação e Fortalecimento de Ações e Serviços da Proteção
Social Especial de Média Complexidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.128.0570.2591 - Implementação do Plano Estadual de Capacitação e Formação para
os Gestores, Técnicos e Conselheiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.2593 - Concessão de Benefícios Eventuais
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
0242
0242
0116
130.000,00
130.000,00
1.680.400,00
180.000,00
1.500.400,00
200.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
0242
200.000,00
433.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2018.
0242
433.000,00
173.000,00
173.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
0116
TOTAL
2.616.400,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.243.0570.4050 - Fortalecimento das Ações e Serviços do Programa Vida Nova
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.2579 - Implementação das Ações e Serviços da Proteção Social Básica
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.3424 - Apoio aos Eventos Relacionados à Área de Assistência Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0909.4128 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana pelo
FEAS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
08.306.0907.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.1072.2724 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FEAS
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0116
0116
0242
0242
0116
0116
847.100,00
847.100,00
906.100,00
576.300,00
72.000,00
257.800,00
136.000,00
106.000,00
30.000,00
64.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
43000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1013.4462 - Desenvolvimento da Economia Solidária
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
0116
0242
0116
0242
64.000,00
326.600,00
326.600,00
336.600,00
50.000,00
286.600,00
2.616.400,00
DECRETO Nº 46.552, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2018, crédito suplementar no valor de
R$ 31.900,00 em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE.
100.000,00
100.000,00
100.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
43000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.0051.4706 - Manutenção das Centrais de Atendimento aos Micro e Pequenos
Empresários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
100.000,00
0101
100.000,00
100.000,00
ERRATA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei
No art. 1º e no Anexo Único do Decreto nº 46.453, de 29 de agosto de 2018, que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho
de 2017, relativamente ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar .......................................................................................:
“.......................................................................................................................................................................................................
Art. 112. ..........................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................
§ 3º ........................................ aceitação da utilização do DT-e, ......................................................................................... . (AC)
......................................................................................................................................................................................................”.