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DOEPE 29/08/2018 -Fch. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de agosto de 2018
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 668 /18
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista as disposições contidas no Decreto nº 42.191 de 2015, e,
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos contratos
administrativos, com fulcro na Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDOa Nota de Imputação nº 07/2018 – PAAP/
FUNASE, que aponta irregularidades referentes à inexecução
total do contrato nº 048/2017, celebrado entre a FUNASE e a
empresa Serpe Ferramentas e Máquinas LTDA;
RESOLVE:
Art. 1º – Aplicar à empresa SERPE FERRAMENTAS E MÁQUINAS
LTDA, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 07.512.253/0001-93, com

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
base nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei
nº. 10.520/2002:
I – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e descredenciamento
nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar da data da publicação desta Portaria;
II – Multa de 30% sobre o valor da obrigação descumprida.
Art. 2º – Fica rescindido, unilateralmente, o contrato de que trata
esta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Ano XCV • NÀ 160 - 11

as suas restrições construtivas, que são suficientes para garantir
o seu entorno, nos termos do Exame Técnico elaborado pela
FUNDARPE.
Art. 5º Aprovar, por unanimidade, o Parecer do Conselheiro, pelo
Plenário do Colegiado, no decorrer da 115 ª Reunião Ordinária,
ocorrida em sua sede em data de 21 de dezembro de 2017.
Art. 6º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do
Secretário de Cultura e a devida homologação pelo Governador
do Estado, mediante decreto, nos termos da legislação vigente
aplicável à matéria.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 27 de agosto de 2018.

Publique-se e cumpra-se.

Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente

Recife, 22 de Agosto de 2018.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

PORTARIA FUNASE Nº. 671/18, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse público;
RESOLVE:
Rescindir a pedido 02 (dois), Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, tendo em vista os Termos de Desistências Voluntárias
firmado pelos seguintes contratados:
DATA DA RESCISÃO
22/08/18
21/08/18

FUNÇÃO
Agente Socioeducativo
Agente Socioeducativo

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 672 /18, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,

A Diretora-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco
- IPA, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias,
considerando o retorno, após o período de afastamento por
Licença Especial, Contrato Suspenso e férias, do empregado
GÉSIO LUIZ DE LIRA, matrícula nº 508-8, reassumindo a função
gratificada de Gerente do Departamento Financeiro – DEFI, com
os poderes previsto na Portaria PT.PRE- 85/11, de 1º de maio de
2011,
Encaminhada para a Presidência para assinatura. Aguardar Drª
Nedja voltar de viagem na segunda-feira 21/08/18.
Dr. Evandi, a pedido do DEFI, modificou esta portaria.
Caso seja aprovada, a nova redação, deverá ser assinada,
distribuída e substituída nas unidades recebidas.
Após assinatura fazer a publicação no Diário Oficial.
RESOLVE

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas às disposições em contrário.

RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2017
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 06 de junho de 2017, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº
042, de 05 de junho de 2017; autorizada pelo Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum
nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que visa à contratação temporária de (100) agentes
socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº064 de 23/08/2017;
III - Considerando a autorização contida no Oficio SAD nº 835/2018-GSAD, de 18/07/2018, e o não comparecimento de alguns candidatos
convocado através da Portaria 574/2018, de 21/07/2018.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos abaixo elencados, a comparecerem entre os
dias 29, 30 e 31 /08/2018 a 03 e 04/09/2018 , no endereço abaixo , de acordo com a Região escolhida pelo candidato, para entrega de
documentos para fins de contratação, no horário das 8:00h ás 13:00h. (Consultar o SITE da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
REGIAO

ARCOVERDE

COLOCAÇAO
21 º
22 º
23 º
24 º
25 º
26 º
27 º

COLOCAÇAO
109 º

ENDEREÇO
RUA FEBRONIO DE SOUZA, S/N. PALHINHAS( POR TRÁS
DO HOSPITAL HGU)-PETROLINA-PE-CEP. 56.308.350
AV. PEDRO II ,S/N-CENTRO-ARCOVERDE/PE(VIZINHO AO
COLÉGIO RIO BRANCO) CEP:56.505-000
PETROLINA - AGENTE SOCIOEDUCATIVO
NOME
CICERA MARIA COELHO
EDINEIDE MONTEIRO UBALDO
CICERO FERREIRA LIMA
SIDNEY SILVA REIS
JAILTON DOS SANOS PEREIRA
THALES RODRIGUES DE CARVALHO
RAUENE ACILON DOS SANTOS

TELEFONES
(87) 38666790/3866-6789
(87) 3821-8212/3821-8211

DEFICIENCIA
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO
NAO

ARCOVERDE - AGENTE SOCIOEDUCATIVO
NOME
DEFICIENCIA
MARIA KATIA DE OLIVEIRA CAMELO DE MOURA
DEFICIÊNCIA VISUAL

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RESOLUÇÃO Nº 004, 27 de Agosto de 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, e incisos I a
VIII do art. 8º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art.
15, caput, e art. 16 do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980,
considerando o teor do Parecer emitido em 28 de dezembro de
2017, pelo Conselheiro Relator Leonardo Antônio Dantas Silva,
RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento do prédio da antiga Escola
Manuel Borba, atual sede da Associação dos Ex-Combatentes
do Brasil/Secção de Pernambuco, localizado entre o nº 25
da Rua Gervásio Pires e o nº 36 da Rua Barão de São Borja,

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA
PORTARIA PT. PRE - 112/18
A Diretora-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco, no
uso de suas prerrogativas legais e estatutárias e considerando e
considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014 e
considerando a necessidade de conclusão da Tomada de Contas
Especial no convênio nº 003/2015, celebrado com a Associação
dos Pequenos Produtores de Urúas e consoante as Portarias PRE
Nº 0016/2018 e PT.PRE-066/18, publicadas em 20 de janeiro de
2018 e 6 de julho de 2018, respectivamente;
RESOLVE
1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE nº 066/18 por mais
90(noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 20 de julho de
2018, revogadas as disposições em contrário.
*****
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA

INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA

PORTARIA PT. PRE - 109/18

PORTARIA PT. PRE - 113/18

A Diretora-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco, no
uso de suas prerrogativas legais e estatutárias e considerando e
considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014
e considerando a necessidade de conclusão da Tomada de
Contas Especial instaurada no convênio nº 08/2011, celebrado
com o Município de Ribeirão/PE, consoante as Portarias PRE Nº
007/2018 e PT.PRE-061/18, publicadas em 18 de janeiro de 2018
e 6 de julho de 2018, respectivamente;

1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE nº 061/18 por mais
90(noventa) dias;

PONTUAÇAO
47.00
44.00
44.00
44.00
43.00
43.00
42.00

Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente

(F)

RESOLVE

2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 18 de julho de
2018, revogadas as disposições em contrário.

A Diretora-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco, no
uso de suas prerrogativas legais e estatutárias e considerando e
considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014 e
considerando a necessidade de conclusão da Tomada de Contas
Especial no convênio nº 056/2015, celebrado com a Associação
de Caprinos e Ovinocultores de Araripina e Região - ACOAR e
consoante as Portarias PRE Nº 0015/2018 e PT.PRE-068/18,
publicadas em 20 de janeiro de 2018 e 6 de julho de 2018,
respectivamente;
RESOLVE
1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE nº 068/18 por mais
90(noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 20 de julho de
2018, revogadas as disposições em contrário.

*****

*****

Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente

Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente

(F)

DEFICIENTE
0.00

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, que fora
construído em estilo eclético, com tendências ao gótico português,
mais conhecido pela denominação de “manuelino”, edificação
que possui valor histórico e arquitetônico. Decisão fundada em
documentação constante dos autos do Processo Administrativo da
Secretaria de Cultura nº 000691, de 04 de junho de 1998.
Art. 2º. Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização do bem, nos
termos do art. 25 do Decreto nº 6.239, de 1980.
Art. 3º Acolher à recomendação em que acata não ser necessário
a definição de um outro polígono de proteção, nos termos do
Exame Técnico elaborado pela FUNDARPE, tendo em vista que
a edificação em questão encontra-se inserida em Zona Especial
de Preservação do Patrimônio Histórico – Cultural – ZEPH 08,
cujos atributos compreendem a preservação das características
essenciais do conjunto quanto a sua ocupação, gabarito e forma.
Art. 4º Acolher à recomendação em que acata que o bem por
estar localizado no Setor de Preservação Rigorosa 1 do Sítio
Histórico da Boa Vista, definido pela Lei Federal nº 16.176, de 9
de abril de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, subordina-se

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL

1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE nº 065/18 por mais
90(noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 19 de julho de
2018, revogadas as disposições em contrário.

Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

A Diretora-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco, no
uso de suas prerrogativas legais e estatutárias e considerando e
considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014 e
considerando a necessidade de conclusão das Tomadas de Contas
Especiais nos convênios nºs 060/2010, 070/2010, 058/2011 e
055/2012, celebrados com o Município de Granito/PE, consoante
as Portarias PRE Nº 009/2018 e PT.PRE-065/18, publicadas em 18
de janeiro de 2018 e 06 de julho de 2018, respectivamente;

*****

1. EXONERAR PAULO FERNANDO SANTIAGO MARINHO,
Analista, matrícula nº 1500-8, da Função Gratificada de Gerente
do Departamento Financeiro - DEFI, Símbolo FGS-1, exercida
interinamente, durante o afastamento de GÉSIO LUIZ DE LIRA,
ficando revogada a Portaria PT.PRE-286/17, de 13 de setembro
de 2017,

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

PETROLINA

PORTARIA PT. PRE - 111/18

PORTARIA PT. PRE - 103/18

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

NOME
EDIRLON CRUZ DOS SANTOS, MAT. 30.524-3
KÁTIA CECÍLIA ALBUQUERQUE QUEIROZ, MAT. 30.519-7

INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA

RESOLVE
(F)

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA

PORTARIA PT. PRE - 110/18
PORTARIA PT. PRE - 114/18
A Diretora-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco, no
uso de suas prerrogativas legais e estatutárias e considerando e
considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014 e
considerando a necessidade de conclusão da Tomada de Contas
Especial instaurada no convênio nº 0115/2010, celebrado com
o Município de Salgadinho/PE, consoante as Portarias PRE Nº
008/2018 e PT.PRE-063/18, publicadas em 18 de janeiro de 2018
e 6 de julho de 2018, respectivamente;

A Diretora-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco, no
uso de suas prerrogativas legais e estatutárias e considerando e
considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014 e
considerando a necessidade de conclusão da Tomada de Contas
Especial no convênio nº IPA/NUJ Nº 112/2010, celebrado com a
Prefeitura Municipal de Terezinha, consoante as Portarias PRE
Nº 029/2018 e PT.PRE-069/18, publicadas em 03 de fevereiro de
2018 e 6 de julho de 2018, respectivamente;

RESOLVE
RESOLVE
1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE nº 063/18 por mais
90(noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 18 de julho de
2018, revogadas as disposições em contrário.

1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE nº 069/18 por mais
90(noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 03 de agosto de
2018, revogadas as disposições em contrário.

*****

*****
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente

Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente
(F)

(F)

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