16 - Ano XCV• NÀ 119
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 46.204, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 17.682,18 em
favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas
de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 17.682,18 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e
dois reais e dezoito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
0101
0101
0101
100.000,00
80.000,00
80.000,00
87.500,00
87.500,00
417.500,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.628.031,67
em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 2.628.031,67 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, trinta e um reais e sessenta e sete centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00308 Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
Projeto:
04.121.0185.2154 - Elaboração de Estudos, Planos e Projetos para Captação de
Investimentos Estratégicos e Articulação Interinstitucional
4.4.90.00 - Investimentos
17.682,18
0101
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
17.682,18
17.682,18
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00308 Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
Atividade:
04.122.0934.4350 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
17.682,18
0101
TOTAL
17.682,18
17.682,18
DECRETO Nº 46.205, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 417.500,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimento do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0241
0102
856.150,00
314.500,00
541.650,00
55.334,61
0102
0241
44.934,61
10.400,00
738.797,06
0102
0241
733.797,08
4.999,98
977.750,00
977.750,00
0102
TOTAL
2.628.031,67
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 417.500,00 (quatrocentos e dezessete mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0102
329.899,98
329.899,98
2.298.131,69
2.298.131,69
2.628.031,67
DECRETO Nº 46.207, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
TOTAL
0241
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Projeto:
10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins das Unidades de Ensino da Universidade
de Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2018
ORÇAMENTO FISCAL 2018
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0923.4233 - Melhoria na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
50.000,00
50.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de manutenção e de investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2018
0101
DECRETO Nº 46.206, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
ORÇAMENTO FISCAL 2018
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
4.4.91.00 - Investimentos
Atividade:
10.303.0655.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para
Atenção Básica à Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.50.00 - Investimentos
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 29 de junho de 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
250.000,00
250.000,00
80.000,00
80.000,00
87.500,00
87.500,00
417.500,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS