6 - Ano XCV• NÀ 109
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 14 de junho de 2018
DECRETO Nº 46.147, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 005, de 26 de janeiro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento da Casa do Conselheiro João Alfredo – Casa Grande do Engenho São João, localizada no
Município de Ilha de Itamaracá, neste Estado.
Homologa a Resolução nº 009, de 19 de julho de 2017,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do conjunto urbano
constituído pelas casas de nº 47, nº 55, nº 61 e nº 73,
localizado no Município do Recife, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 46.144, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 009, de 19 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do conjunto urbano constituído pelas casas de nº 47, nº 55, nº 61 e nº 73, localizado na Rua da
União, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Homologa a Resolução nº 006, de 27 de abril de 2017,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória dos Tombamentos dos Imóveis de
nº 23, nº 39, nº 49, nº 57, nº 65 e nº 71, localizados na Rua
Cardeal Arcoverde, Centro, Município de Pesqueira, neste
Estado.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETO Nº 46.148, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Homologa a Resolução nº 010, de 19 de julho de 2017, do
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural,
declaratória do Tombamento do Engenho Monjope,
localizado no Município de Igarassu, neste Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 006, de 27 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória dos Tombamentos dos Imóveis de nº 23, nº 39, nº 49, nº 57, nº 65 e nº 71, localizados na Rua Cardeal Arcoverde,
Centro, Município de Pesqueira, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 010, de 19 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do Engenho Monjope, localizado na Estrada de Monjope, nº 211, Distrito de Cruz de Rebouças,
Município de Igarassu, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 46.145, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Homologa a Resolução nº 007, de 11 de maio de 2017,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do prédio do Museu
Histórico do Brejo da Madre de Deus e do seu Acervo
Museológico, localizado no Município de Brejo da Madre
de Deus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 007, de 11 de maio de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do prédio do Museu Histórico do Brejo da Madre de Deus e do seu Acervo Museológico, localizado
na Rua São José, nº 46, Centro, Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 46.149, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Homologa a Resolução nº 011, de 27 de julho de 2017, do
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural,
declaratória do Tombamento da Igreja Matriz de São José,
localizada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 011, de 27 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento da Igreja Matriz de São José, localizada na Rua Vital de Negreiros, nº 377, Bairro de São José,
Município do Recife, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 46.146, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
DECRETO Nº 46.150, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Homologa a Resolução nº 008, de 25 de maio de 2017,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do Monumento
Cruz do Patrão, localizado no Município do Recife, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 008, de 25 de maio de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do Monumento Cruz do Patrão, marco de balizamento náutico da entrada da barra do Porto do
Recife, localizado no Município do Recife, neste Estado.
Homologa a Resolução nº 012, de 26 de outubro de 2017,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do Conjunto
Arqueológico Pré-Histórico formado pelos sítios Furna do
Estrago e Pedra do Letreiro, localizados no Sítio Lagoa,
encosta norte da Serra da Boa Vista, Município de Brejo
da Madre de Deus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 012, de 26 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do Tombamento do Conjunto Arqueológico Pré-Histórico formado pelos sítios Furna do Estrago e Pedra do Letreiro,
localizados no Sítio Lagoa, encosta norte da Serra da Boa Vista, Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS