10 - Ano XCV• NÀ 1
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 3 de janeiro de 2018
O diagnóstico e o tratamento desses casos exigem do profissional sensibilidade e uma abordagem complexa dos diversos fatores que
podem levar as crianças a manifestarem os sintomas supracitados, tanto no profundo processo da avaliação, quanto nas estratégias e
procedimentos, integrados, de intervenção, tendo em vista a união dos aspectos sociais, emocionais, escolares, e outros.
Esta medicação pode reduzir os efeitos hipotensores dos antihipertensivos (guanetidina) ou diuréticos. Os inibidores da MAO podem
potencializar os efeitos do metilfenidato. A carbamazepina pode reduzir os níveis de metilfenidato. Associações com clonidina, fenitoína,
os antidepressivos ISRSs e tricíclicos.
A busca primordial pelo medicamento, como tratamento basilar a estes sintomas (que podem inclusive existirem devido aos aspectos
socioculturais), tem levado, frequentemente, ao enfraquecimento das abordagens psicossociais necessárias tanto para o diagnóstico
quanto para a terapêutica.
Não há relatos de interações com alimentos. Observar o uso concomitante de SPA (Substância Psicoativa).
Tomando-se como base o DSM-V, a etiologia específica do TDAH continua sendo desconhecida, não havendo um teste específico e/ou
único para seu diagnóstico. O TDAH, quando se estabelece apenas dois níveis de gêneros, demonstra prevalência de 2 a 3 vezes em
meninos do que em meninas, isto devido à diversidade dos critérios de diagnósticos e aos diferentes métodos de amostragem na coleta
de dados e á escolha do informante.
Evidencia-se a importância de conceber os sinais e sintomas do TDAH nos aspectos de tempo e espaço, considerando as referências
psicossociais e do desenvolvimento infantil, refletindo e advertindo para os riscos do uso do metilfenidato.
Código Internacional da Doença (CID-10)
F 90.0 - Distúrbios da Atividade e da Atenção
Medicamento
● Metilfenidato, cloridrato comprimido 10mg
● Metilfenidato, cloridrato cápsula de liberação controlada 10mg
● Metilfenidato, cloridrato cápsula de liberação controlada 20mg
● Metilfenidato, cloridrato cápsula de liberação controlada 30mg
● Metilfenidato, cloridrato cápsula de liberação controlada 40mg
Critérios de Inclusão
● Ser acompanhado por médico especialista (Neurologista, Psiquiatra), ou médico clínico com especialização em Saúde Mental,
vinculados às Unidades de Saúde de referência (CAPS 1, CAPS 2, CAPSi, Ambulatórios de Psiquiatria e/ou Neurologia do SUS);
● Ser acompanhado por, pelo menos um, terapeuta de equipe multiprofissional (Psicólogo, Psicopedagogo, Assistente Social ou outros
profissionais vinculados ao CAPS ou NASF);
● Residir no Estado de Pernambuco;
● Apresentar laudo do terapeuta de equipe multiprofissional e laudo médico especializado com evolução e justificativa para introdução
deste medicamento;
● Ter idade igual ou superior a 08 anos e inferior a 18 anos de idade.
Critérios de Exclusão
● Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
● Gestação e amamentação;
● Idade inferior a 08 anos;
● Idade igual ou superior a 18 anos;
● Dificuldades de aprendizagem escolar exclusiva, decorrentes do projeto pedagógico singularizado, maus tratos entre os colegas e
discriminação no ambiente, entre outros;
● Presença de outras doenças pessoais ou familiares: Epilepsias, Glaucoma, Hipertireoidismo, Tumor adrenal (feocromocitoma),
Doenças Cardiovasculares (hipertensão, arritmia, angina do peito, etc.);
● Uso de substâncias lícitas (álcool e tabaco) ou ilícitas (cocaína/crack, anfetaminas e opióides);
● Presença de transtorno mental agudo ou história familiar com alteração de Ansiedade, de Humor (depressão e bipolaridade) e/ou
Psicoses, de origem primária ou orgânica;
● Não preencher os critérios de inclusão;
● Ausência de benefício após 03 meses de início do tratamento.
Documentos a serem apresentados
1. Documentos Pessoais (Cópias)
Solicitação inicial
● Carteira de Identidade – RG;
● Cadastro de Pessoa Física – CPF;
● Cartão Nacional de Saúde – CNS;
● Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência);
● Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos.
Cuidados especiais: Monitorar a curva de crescimento – percentil, a pressão arterial, contagem de células sanguíneas e evitar interrupção
abrupta. O tratamento deve ser descontinuado se houver aumento da frequência das crises epilépticas; suscetibilidade a glaucoma de
ângulo fechado.
O metilfenidato está incluído na Portaria 344/98 e RDC nº 22 de 15/02/2001- Lista A3 (substâncias psicotrópicas), sendo prescrito em
receituário especial (talonário do tipo A, amarelo). A quantidade prescrita deve ser para 30 dias.
Obs: A terapia psicoestimulante não pode ser feita sem monitoração dos eventuais riscos (curva de crescimento, pressão arterial, ECG,
hemograma).
Revisada em – Dezembro de 2014;
Aprovado pelo Comitê de Assessoria em Farmácia e Terapêutica em Psiquiatria em – Novembro de 2013; Aprovada pela Comissão
Estadual de Farmácia e Terapêutica em – Novembro de 2013;
Atualizada em Setembro de 2017;
Aprovada pela Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica em – Novembro de 2017.
6. Referências
DSM-V.
DSM-IV-TR.
Departamento de Saúde. Protocolo de uso metilfenidato. Prefeitura municipal de campinas. Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA
Nº 986/2014–SMS.G: protocolo de uso de metilfenidato, 2014.
MOYSES MAA, COLLARES CAL. Dislexia e TDAH: uma análise a partir da ciência médica. In: Medicalização de Crianças e Adolescentes.
São Paulo, Casa do Psicólogo, 2011.
FACCI, M. G. D.; MEIRA, M. E. M. & TULESKI, S. C. (orgs.). A exclusão dos “incluídos”: uma crítica da Psicologia da Educação à
patologização e medicalização dos processos educativos. Maringá/PR: Eduem, 2011.
FENDRIK, S. & JERUSALINSKY, A. (orgs.). O livro negro da psicopatologia contemporânea. São Paulo: Via Lettera, 2011.
VALLEE, M. Diverging Tales of Psychoanalysis: The Case of France and the United States (forthcoming). University of Auckland, New Zeland.
GREENHILL LL. Diagnosing attention-deficit/hyperactivity disorder in children. J Clin Psychiatry 1998; 59 (Suppl 7):31-41.(INFOC 9680051).
HECHTMAN L. Assessment and diagnosis of attentiondeficit/hyperactivity disorder. Child Adolesc Psychiatr Clin N Am 2000 Jul;9(3):48198. (INFOC 10944652).
KOROLKOVAS A, FRANÇA FFA, ALMEIDA BC. Dicionário terapêutico. Guanabara KooganEd, 2006/2007. 20066 RJ.
Wender PH. Attention-deficit hyperactivity disorder in adults. Psychiatry Clin North Am 1998; 21(4): 761-774. (INFOC 2464).
American Academy of Pediatrics. Clinical Practice Guideline: treatment of the school-aged Chile with atention-déficit and hyperactivity
desorder. Pediatrics; 2001 oct 4; 108(4);1033-1044.
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
Secretária Executiva de Atenção á Saúde
PORTARIA Nº 001 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial
● LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
● Receita Médica, com posologia mensal de tratamento prescrita por especialista (Psiquiatra ou Neurologista);
● No LME, campo (anamnese), preencher com a história clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo
complementar.
Renovação a cada 3 (três) meses
● LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
● Receita Médica, com posologia mensal de tratamento;
Obs. 1: Apresentar relatório do profissional da equipe multiprofissional, junto a relatório médico após 03 meses de início do
tratamento, objetivando avaliar a eficácia do tratamento medicamentoso.
Obs. 2: As renovações poderão ser realizadas por médico não especialista. Somente o especialista (Psiquiatra ou Neurologista)
poderá realizar ajustes da posologia inicial cadastrada.
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente,
utilizar laudo complementar.
3. Exames (Cópias)
Solicitação inicial
● Avaliação Clínica e de um profissional de equipe multiprofissional em saúde mental, do paciente;
● Hemograma Completo com Contagem Plaquetas;
● Transaminases (TGO e TGP);
● Dosagem do Hormônio Tireoestimulante – TSH, T4 livre e T3.
● Uréia e Creatinina;
● EEG E ECG.
Renovação a cada 6 (seis) meses
● Hemograma Completo com Contagem Plaquetas;
● Dosagem do Hormônio Tireoestimulante – TSH, T4 livre e T3;
● ECG.
● Reavaliação de um profissional de equipe multiprofissional em saúde mental, do paciente;
4. Dosagem e duração do tratamento
O medicamento deverá ser prescrito em doses adequadas, não se recomendando doses superiores a 60mg/dia. As orientações dos
protocolos farmacológicos e médicos devem ser seguidas quanto ao aumento ou a redução da dose, bem como a dose deverá ser
suspensa gradualmente após 03 meses por falta de resposta terapêutica. A duração do tratamento deve ser até, no máximo, 24 meses,
devido aos riscos próprios do uso de psicoestimulantes nesta fase do desenvolvimento.
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nº CONT
MATRICULA
369/2011
3369137
378/2011
3369315
379/2011
3369188
380/2011
3369781
009/2012
3375668
008/2012
3375676
006/2012
3375684
007/2012
3375692
012/2012
3375706
NOME
JACIARA DA SILVA
GISELLI RAMOS ALVES DE
ALMEIDA
NATHALIA SILVA MELO
CARLA BAPTISTA VASQUEZ
CORDEIRO
ISABEL CRISTINA DA SILVA
SANTOS
ADRIANA PAULA PEREIRA DE
DA SILVA
RISETE GOMES DE SOUZA
MARIA DA CONCEIÇÃO
COUTINHO SILVA
FLAVIO ROMERO PEDROSA DE
ALMEIDA JUNIOR
Reações adversas mais frequentes: restrição de crescimento, arritmias, nervosismo, irritabilidade, dor abdominal, náusea, vômito,
dispepsia, boca seca; taquicardia, palpitação, alteração da pressão arterial; tiques, insônia, astenia, depressão, agressividade, dor de
cabeça, sonolência, alterações motoras, síndrome zumbi-like; febre, artralgia; rash, prurido, alopecia. Menos frequentes: diarréia, sonhos
anormais, confusão, idéias suicidas, alteração da frequência urinária, hematúria, cãibras, epistase; raramente: angina, distúrbios visuais;
muito raramente disfunção hepática, enfarte do miocárdio, arterite cerebral, psicose, síndrome neuroléptica maligna, tolerância, distúrbios
hematológicas, incluindo leucopenia e trombocitopenia, glaucoma de ângulo fechado, dermatite exfoliativa, eritema multiforme.
Contra-indicações: ansiedade ou agitação; depressão severa; ideias suicidas; síndrome de Tourette; dependência de álcool e drogas;
psicose; hipertireoidismo; doença cardiovascular; insuficiência hepática; gravidez e amamentação; hipertensão de grau moderado a
grave; glaucoma. Interações medicamentosas: O álcool pode aumentar os níveis de metilfenidato e acentuar alguns efeitos sobre o
SNC. Os anticoagulantes, anticovulsivantes, antidepressivos tricíclicos e ISRSs (Inibidores Seletivos de Recaptação de Serotonina),
fenilbutazona, oxifembutazona, podem aumentar as concentrações séricas do metilfenidato.
ENFERMEIRO
TÉRMINO DO
CONTRATO
02/12/2017
ENFERMEIRO
10/12/2017
ENFERMEIRO
15/12/2017
FONOAUDIOLOGO
20/12/2017
TECNICO DE ENFERMAGEM
02/01/2018
ENFERMEIRO
02/01/2018
TECNICO DE ENFERMAGEM
02/01/2018
TECNICO DE ENFERMAGEM
02/01/2018
PSICOLOGO
02/01/2018
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima indicada:
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 002 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Nº CONT
MATRICULA
NOME
134/2016
3746836
LUCIA FERREIRA COELHO
114/2016
11086483
ROSY KELLY LIMA DA SILVA
PIMENTEL
5. Farmacodinâmica / Reações Adversas e Contra-Indicações
O metilfenidato é um agente simpatomimético estruturalmente relacionado às anfetaminas, classificado como estimulante do SNC. Embora
seu mecanismo de ação no tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) não seja totalmente compreendido,
diversos sistemas de neurotransmissores podem ser alterados pela administração tanto aguda quanto crônica de metilfenidato. Do ponto
de vista neuroquímico, acredita-se que o metilfenidato bloqueie a recaptação de noradrenalina e de dopamina no neurônio pré-sináptico
e aumente a liberação dessas monoaminas no espaço extraneuronal.
CARGO
237/2016
3760740
NOELMA TELLES DE BRITO
232/2014
11084570
TATIANE CASTANHA DE MELO
11085894
EVELINE TORRES CABRAL
CISNEIROS
029/2016
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
TÉCNICO DE MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA
27/12/2017
TECNICO EM QUIMICA
29/12/2017
TÉCNICO DE MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA
SUPERVISOR DE ENSINO
TECNICO
SUPERVISOR DE ENSINO
TECNICO
31/12/2017
31/12/2017
02/01/2018
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde