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DOEPE 14/12/2017 -Fch. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIV• NÀ 233
33. O resultado do credenciamento será lavrado em Ata,
com relatório e parecer gerado pela Comissão de Avaliação e
Credenciamento e publicado no DOE de Pernambuco.
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTRO
ELETRÔNICO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE
VEÍCULOS COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA,
ARRENDAMENTO MERCANTIL, RESERVA DE DOMÍNIO
OU PENHOR, QUE ENTRI SI FAZEM O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE E
A <NOME DA CREDENCIADA>.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviço,
de um lado, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO - DETRAN-PE, Autarquia Estadual, com sede
à Estrada do Barbalho, nº 889, no bairro da Iputinga, na Cidade
do Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 09.753.781/0001-60, doravante denominado simplesmente
DETRAN/PE, neste ato representado por Diretor Presidente,
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO, residente e domiciliado
na cidade de Recife, no estado de Pernambuco, e do outro lado, a
empresa (…), com sede na (…), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (…),
doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, neste ato
representada por (…), portador da cédula de identidade nº (…),
expedida pela (…), inscrito no CPF/MF sob o nº (…), residente e
domiciliado na (…), têm entre si, justa e contratada a delegação da
prestação do serviço público de registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação
fundiária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,
mediante as seguintes cláusulas e condições, observada a
legislação aplicável à matéria:
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicam-se a legislação federal,
estadual e municipal afeta ao objeto do contrato, em especial o
contido no artigo 1.361 do Código Civil e na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993; no Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de Julho de 2012; na Resolução DENATRAN nº 689, de 27 de
setembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente credenciamento é celebrado
com fundamento na nos termos da Portaria DP nº (…), de (…) de
2017, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto deste contrato é a prestação
do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento
de veículos automotores com cláusula de alienação fundiária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO DO SERVIÇO
O preço público do serviço a ser praticado pelos credenciados será
de até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por registro eletrônico
realizado, independentemente do segmento, categoria ou tipo
de veículo, pago diretamente ao Credenciado pelas instituições
financeiras, entidades credoras dos contratos de financiamento
de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Parágrafo Primeiro: O preço pago ao credenciado pelas
instituições financeiras ou entidades credoras ao credenciado
por elas escolhido não se confunde com a taxa pública devida ao
DETRAN-PE, conforme tabela de taxas do estado, pago por meio
de Documento de Arrecadação Estadual-DAE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A PERMISSIONÁRIA deve pagar a Taxa de Credenciamento
estabelecida pela Lei Estadual nº 7.550, de 20 de dezembro de
1977 e alterada pela Lei Estadual nº 15.602, de 30 de setembro de
2015, com vigência a partir de 01.01.2016, o que deverá ocorrer
no ato de assinatura do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados
a partir da data da publicação do extrato do Contrato em Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado por
iguais períodos, a critério único e exclusivo da Contratante e
desde que atendidas às disposições legais vigentes, nos termos
do art. 57, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A solicitação de renovação de credenciamento
deverá ser destinada ao Diretor Presidente do DETRAN/PE,
através de requerimento do representante legal da pessoa
jurídica, protocolada na Sede do Departamento, acompanhada
dos documentos necessários ao cadastramento inicial.
Parágrafo Segundo: O requerimento a que se trata o parágrafo
anterior deverá ser protocolado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
anteriores ao término do presente Contrato, sob pena de preclusão.
Parágrafo Terceiro: Não apresentando a documentação exigida,
no prazo de até 30 (trinta) dias da data do término do prazo do
credenciamento, a Credenciada será automaticamente bloqueada
para operação no sistema eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
A Credenciada, no decorrer da execução do presente contrato,
observará, dentre outras, as seguintes condições:
I. Dispor de infraestrutura básica.
II. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações
solicitadas pelo DETRAN/PE garantindo a este, o acesso sem
embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico,
aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços
executados ou em execução.
III. Comunicar ao DETRAN/PE as eventuais alterações societárias
ou quaisquer outras informações que sejam pertinentes à
execução contratual no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas do ocorrido;
IV. Comunicar ao DETRAN/PE a intenção de mudança de endereço;
V. Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas
pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN-PE, bem como a
legislação aplicável à atividade;
VI. Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as
instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos
exigidos para o credenciamento durante toda a vigência do
contrato;
VII. Providenciar, de forma automática e eletrônica, o envio das
informações para:
a) registro do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da
data da assinatura do instrumento;
VII - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da exigência realizada pelo DETRAN/PE, as informações

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
complementares relativas aos contratos registrados, notadamente
nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com
indícios ou comprovação de fraude;
VIII - atender e permitir o livre acesso de suas dependências e
documentos, fornecendo todas as informações necessárias à
fiscalização do órgão de trânsito;
IX - disponibilizar, a qualquer tempo, cópia do contrato de
financiamento para consulta e/ou auditoria;
X - assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das
informações encaminhadas por meio eletrônico, inclusive pela
eventual desativação temporária do seu acesso ou falha;
XI - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/PE,
equipamentos, hardware e software essenciais à realização de
suas atividades e demais obrigações;
XII - disponibilizar canal de comunicação, com sistemas de
contingenciamento e de redundância, para a transmissão dos
dados necessários ao registro dos contratos;
XIII - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações
recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas,
assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja
restringida pela legislação vigente;
XIV - manter as informações destinadas ao registro dos contratos
armazenadas em arquivo digital pelo período mínimo de 10 (dez)
anos, contados da data do encerramento do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE, as seguintes atribuições:
I - Publicar no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o extrato
do Contrato;
II - É facultado ao DETRAN-PE estabelecer exigências
complementares para o processo de credenciamento,
acompanhamento e controle, desde que respeitadas as
disposições das normas vigentes;
III – Fiscalizar o cumprimento do Contrato;
IV – Aplicar sanções administrativas, quando for o caso, sempre
respeitando o contraditório.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização da execução dos serviços será exercida,
exclusivamente, pelo DETRAN/PE, a fim de ser verificado, se no
desenvolvimento das atividades, a Contratante está cumprindo
com as determinações e especificações constantes nesta
Contrato e demais normas do CTB e do CONTRAN.
Parágrafo Primeiro: O Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco acompanhará e fiscalizará o cumprimento
das normas legais atinentes a este regulamento, obrigandose os credenciados a atender e permitir o livre acesso de suas
dependências e documentos, fornecendo todas as informações
necessárias à fiscalização do órgão de trânsito.
Parágrafo Segundo: Utilizando-se do poder de autotutela
administrativa, caberá ao DETRAN/PE, a qualquer tempo,
descredenciar a pessoa jurídica que demonstrem incapacidade,
inabilidade ou conduta inidônea na execução de suas atividades,
garantindo-lhes o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: A ação ou omissão da fiscalização não exclui
nem reduz a responsabilidade da Credenciada por quaisquer
irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitório e, na ocorrência destes, não implica em
corresponsabilidade do DETRAN/PE ou de seus prepostos.
Parágrafo Quarto: A gestão, acompanhamento e fiscalização serão
exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem
em hipótese alguma as responsabilidades da Credenciada,
inclusive perante terceiros.
Parágrafo Quinto: Fica nomeado como Gestor deste Contrato o(a)
Sr(a). xxxxxxx, RG nº xxxxx e CPF nº xxxxxxxx, a quem caberá a
fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
Parágrafo Sexto: O Gestor fica responsável pelas anotações, em
registro próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a
inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação
do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento das obrigações assumidas a empresa
credenciada estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo
X, da Portaria DP nº …/2017, que regulamenta o credenciamento
de pessoa jurídica para prestação do serviço público de registro
eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio ou penhor, no âmbito do Departamento Estadual de
Transito de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O credenciamento poderá ser rescindido:
Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados,
das cláusulas e condições aqui ajustadas;
Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja
conveniência para Administração, sem ônus para as partes, e
Judicialmente, nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Da execução do presente não advirá qualquer vínculo empregatício
entre o CONTRATANTE e os empregados da Credenciada.
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório
pertinente em todos os seus termos em especial a Portaria
DETRAN/PE Nº xxx DE xx/xx/2017 e alterações posteriores,
sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação
aplicável à espécie.
Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei
8.666/93, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação
do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos no
Diário Oficial do Estado.
É competente o Foro de Recife (PE), para dirimir quaisquer litígios
oriundos da presente avença.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Charles Andrews Souza Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
________________________________
pela CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1ª nome
RG/CPF

2ª nome
RG/CPF
(F)

Recife, 14 de dezembro de 2017

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito DETRAN/
PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3.847 DE 13.12.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 175 da Constituição Federal e
na Lei nº 8.987/95; no Art. 22, inc. V, VI, VII e X e no Art. 262 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na
Resolução CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.773/16 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço de guarda em depósito de
veículos apreendidos em razão de penalidades aplicadas.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de guarda em depósito de veículos apreendidos
em razão de penalidades aplicadas e dá outras providencias, a
empresa COLISEUM MULTISERVICE LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 02.852.175/000586, estabelecida na Rod. BR 232, S/N, KM 405, Zona Rural, no
município de Serra Talhada/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3.848 DE 13.12.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal e
na Lei nº 8.987/95; no Art. 22, inc. V, VI, VII e X e no Art. 262 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na
Resolução CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.773/16 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço de guarda em depósito de
veículos apreendidos em razão de penalidades aplicadas.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de guarda em depósito de veículos apreendidos
em razão de penalidades aplicadas e dá outras providencias, a
empresa COLISEUM MULTISERVICE LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 02.852.175/000152, estabelecida na Rod. Luiz Gonzaga, nº 153, KM 41 BR 232,
Distrito Industrial (Pref. José Augusto), no município de Vitória de
Santo Antão/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3849 DE 13.12.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no Art. 22, inc. V, VI, VII e X e no Art. 262 da
Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
na Resolução CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.772/16
que regulamenta o credenciamento da prestação do serviço
público de reboque e renovação de veículos apreendidos.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de guarda em depósito de veículos apreendidos
em razão de penalidades aplicadas e dá outras providencias, a
empresa COLISEUM MULTISERVICE LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 02.852.175/000586, estabelecida na Rod. BR 232, S/N, KM 405, Zona Rural, no
município de Serra Talhada/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3850 DE 13.12.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no Art. 22, inc. V, VI, VII e X e no Art. 262 da
Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
na Resolução CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.772/16
que regulamenta o credenciamento da prestação do serviço
público de reboque e renovação de veículos apreendidos.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de guarda em depósito de veículos apreendidos em razão
de penalidades aplicadas e dá outras providencias, a empresa
COLISEUM MULTISERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CPNJ sob o nº 02.852.175/0001-52, estabelecida
na Rod. Luiz Gonzaga, nº 153, KM 41 BR 232, Distrito Industrial (Pref.
José Augusto), no município de Vitória de Santo Antão/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de dezembro de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 7965, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Diretora-Presidente resolve cancelar a Certidão de Tempo de
Contribuição nº 420301.2016.00694, referente ao processo nº
2017103014 em nome de Glória das Neves de Oliveira Andrade,
não averbada no INSS, requerida revisão para averbação no
Estado de PE.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA - Diretora-Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE

FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado
pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. RESOLVE:
I - DEFERIR os seguintes Processos de Abono de Permanência:
REQUERENTE
JOANA D’ARC DE ARAÚJO SILVA
MARIA DO CARMO OLIVEIRA
MARIA JOSÉ GOMES

PROCESSO
901/2017
967/2017
888/2017

MAT.
558-4
397-2
433-2

II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 13 de dezembro de 2017.
Dr.ª Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
(F)

IPEM/PE
PORTARIA IPEM/PE/PR/N° 050/2017
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: 1) Instaurar Inquérito Administrativo
Disciplinar, com objetivo de apurar fatos citados no IPL n.º
0304/2017; 2) Designar os servidores Luiz Eduardo Soares
da Silva, matr. nº 11.121-0, Thiago Ferreira dos Reis, matr. nº
11.120-1, Marcelo Neves de Andrade, matr. nº 135-0 e Gilvan
Felix da Silva Andrade, mat. n° 11.128-7 (Suplente) para, sob
a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito
Administrativo Disciplinar, com sede na Av. Prof. Luiz Freire, 900,
CDU, Recife/PE, CEP 50.740-545. 3) Esta portaria terá efeito a
partir da sua publicação. Recife, 12 de dezembro de 2017. Adriano
Nemesio Martins – Diretor-Presidente.
(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a seguinte
Portaria: PORTARIA Nº 2374/2017, de 11.12.2017, I -Designar
os servidores: MARIA SANDRA ANDRADE, mat. nº 8916-8,
Professor Universitário/Adjunto M03 CII FS-A, com lotação na
Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças-FESNG,
SERGIO CAMPOS TORREÃO DE ALBUQUERUQUE, mat.
nº5423-2, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Assistente
Administrativo F04 CIII FS-D, com lotação na Reitoria, e ambos
do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, para sob a
presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância
Administrativa a fim de concluírem no prazo de 20 (vinte) dias,
os fatos apontados na denúncia através de Carta Pessoal
Confidencial de servidor da Universidade de Pernambuco-UPE. II
-Determinar que os efeitos desta portaria entrem em vigor na data
de sua publicação.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)

Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - ADAGRO
COMISSÃO DE PERMANENTE DE PREGÕES - CPP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 009/2017 - CPP, TOMADA DE PREÇOS Nº
002/2017. Obras e Serviços de Engenharia. Objeto: Reforma e
Recuperação do escritório da Regional/ULSAV da ADAGRO em
Timbaúba/PE. HOMOLOGO o processo em epígrafe e ADJUDICO
o objeto a empresa S.A. LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS,
CNPJ 15.088.207/0001-37, valor global R$ 115.729,84. Recife,
13/12/17. Erivânia Camelo de Almeida, Diretora Presidente(*).
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIENCIA E TECNOLOGIA-FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL FACEPE Nº 22/2017 – Cooperação Internacional com
a França – ANR 2018
Objeto: Apoiar a cooperação científica internacional entre
pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa no Estado de
Pernambuco e na República Francesa, nas áreas de Ciências Sociais
e Humanas e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
EXTRATO DE RESULTADO FINAL DE EDITAL
EDITAL FACEPE 17/2017 – Apoio a Parcerias para a Inovação
Tecnológica e a Formação Qualificada – PITEC Objeto: Divulgar o
resultado final.O inteiro teor deste Edital encontra-se à disposição
dos interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquen Sicsu - Diretor Presidente
PORTARIA FUNAPE Nº 7965, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Diretora-Presidente resolve cancelar a Certidão de Tempo de
Contribuição nº 420301.2016.00694, referente ao processo nº
2017103014 em nome de Glória das Neves de Oliveira Andrade, não
averbada no INSS, requerida revisão para averbação no Estado de PE.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA - Diretora-Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - ADAGRO
COMISSÃO DE PERMANENTE DE PREGÕES - CPP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 011/2017 - CPP, TOMADA DE PREÇOS Nº
003/2017. Obras e Serviços de Engenharia. Objeto: Reforma e
Recuperação do prédio da Unidade Administrativa da ADAGRO
em Pesqueira/PE. HOMOLOGO o processo em epígrafe e
ADJUDICO o objeto a empresa R&M CONSTRUTORA, CNPJ
18.914.388/0001-00, valor global R$ 70.224,99. Recife, 12/12/17.
Erivânia Camelo de Almeida, Diretora Presidente(*).
(F)

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