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DOEPE 08/12/2017 -Fch. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de dezembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 2º A designação de representante não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular
do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Ano XCIV • NÀ 230 - 9

DECRETO Nº 45.425, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Delega ao Secretário de Defesa Social a atribuição para
aprovar o Quadro de Organização da Polícia Militar de
Pernambuco.

§ 3º A participação no Comitê ora criado não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerada serviço
público relevante.
Art. 3º O Comitê ora criado tem as seguintes competências:
I - realizar análise da situação referente aos acidentes de moto, a partir de dados fornecidos pelos órgãos ou entidades
competentes;
II - propor a formulação de políticas setoriais e intersetoriais com vistas à prevenção dos acidentes de moto;
III - apoiar as atividades a serem realizadas pelos diversos setores que visem à redução da morbimortalidade por acidentes de moto;
IV - propor estratégias de intervenção para a redução da morbimortalidade por acidentes de moto;
V - realizar monitoramento e análise da situação referente aos acidentes de moto;
VI - avaliar o efeito das intervenções sobre a morbimortalidade por acidentes de moto; e
VII - informar e divulgar aos órgãos, instituições e demais interessados, os resultados dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4º O Comitê ora instituído será coordenado pela Gerência da I Região de Saúde, da Secretaria de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei n° 11.328, de 11 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir ao Secretário de Defesa Social instrumentos de gestão mais eficientes, de modo
que potencialize o pronto emprego da Polícia Militar de Pernambuco;
CONSIDERANDO que as demandas operacionais enfrentadas pela Polícia Militar de Pernambuco exigem respostas mais
céleres, possibilitando que sua organização interna possa ser rapidamente mobilizada para o enfrentamento à criminalidade,
DECRETA:
Art. 1° Fica delegada ao Secretário de Defesa Social e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto, a atribuição de
aprovar, mediante portaria, o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco, respeitando o previsto na Lei de Fixação de
Efetivo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 45.426, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 45.423, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Racionalização e Monitoramento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Logística; e
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Logística, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Otimização e Procedimentos.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se ao funcionamento do Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS
da Agência Estadual de Meio Ambiente-CPRH.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos da Compensação Ambiental geridos pela
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos dos artigos 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO

DECRETO Nº 45.424, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel registrado junto ao Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Recife/PE, no Livro 2, sob a matrícula 4543, constituído da Granja
nº 20, da Quadra “B”, componente da propriedade “Cova da Onça, em Casa Amarela, Freguesia do Poço, na cidade de Recife/PE,
medindo ao Norte, 106,00m; ao Sul, 100,00m; a Leste, 250,00m; e a Oeste, 280,00m, perfazendo uma área total em terreno próprio de
26.500,00m²; confrontando-se, ao Norte, em terras de Raul Cezário de Mello Filho e outros; ao sul, com a estrada que liga a BR 101, à
estrada de Aldeia; a Leste, com as terras de Raul Cezário de Mello Filho e Outros; e, a Oeste, com a granja nº 21, de Propriedade Raul
Cezário de Mello Filho e outros.

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Controle Interno, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor da Setorial
Contábil; e

DECRETO Nº 45.427, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Fiscal e Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de
Controle Interno.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na Fonte de Recursos “0104 Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
reais), especificado no Anexo II.

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