6 - Ano XCIV• NÀ 211
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º A 9ª Companhia Independente de Polícia Militar – 9ª CIPM fica organizada em:
I – Comandante;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
II – Subcomandante;
Recife, 10 de novembro de 2017
ORÇAMENTO FISCAL 2017
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0989.4409 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
III – Estado-Maior (EM);
IV – Seção de Comando e Serviço (Sç Cmdo Sv); e
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
6.175,29
0101
TOTAL
V – Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).
Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Seções e Pelotões, ficam estabelecidas
conforme o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar.
Art. 3º A 9ª Companhia Independente de Polícia Militar – 9ª CIPM é sediada no Município de Araripina e recebe a denominação
de Companhia Independente Governador Miguel Arraes de Alencar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
6.175,29
6.175,29
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.126.0989.2732 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
6.175,29
0101
TOTAL
6.175,29
6.175,29
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 45.269, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.826.400,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
DECRETO Nº 45.267, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Ativa, organiza e atribui denominação à Organização
Militar Estadual da Polícia Militar de Pernambuco.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo do orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica ativada a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – 10ª CIPM, subordinada à Diretoria Integrada do Interior
I – DINTER I, passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2º A 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – 10ª CIPM fica organizada em:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.826.400,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis
mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
I – Comandante;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II – Subcomandante;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
III – Estado-Maior (EM);
IV – Seção de Comando e Serviço (Sç Cmdo Sv); e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
V – Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Seções e Pelotões, ficam estabelecidas
conforme o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar.
Art. 3º A 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – 10ª CIPM é sediada no Município de Tamandaré e recebe a
denominação de Companhia Independente Tenente-Coronel PM Theophanes Ferraz Torres.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0118
0118
TOTAL
2.726.400,00
2.726.400,00
100.000,00
100.000,00
2.826.400,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 45.268, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 6.175,29 em
favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
- IRH-PE.
ORÇAMENTO FISCAL 2017
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4186 - Implantação e Restauração de Estradas Vicinais no Interior do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0118
0118
0118
TOTAL
619.930,14
619.930,14
140.200,00
140.200,00
2.066.269,86
2.066.269,86
2.826.400,00
DECRETA:
DECRETO Nº 45.270, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.175,29 (seis mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.146.000,00
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Planejamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.146.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e seis mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação de dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e