8 - Ano XCIII • NÀ 185
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
– EUDA SIMONE BRITO BARBOSA - IE – 0354944-50 – Rua Professor Severino Tolentino ,N. 455, Piedade, Jaboatão dos Guararapes
- PE, CEP: 54.400-140 – AI 2016.000006160540-34;
– JORGE SANTOS DE BARROS CORRÊA - CPF – 757.103.234-20 – Rua DR. Gerôncio Borba , N. 232, Cohab I, Palmares - PE, – AA
2016.000006794631-87;
– MILTON E RAIMUNDO BEZERRA TRANSPORTE DE CARGAS E SERVIÇOS - IE – 0475538-39 – Rua Soledade , N. 56, Sala 2,
Andar 1, Centro, Goiana - PE, CEP: 55.900-000 – AI 2016.000007194163-54;
– S W RESTAURANTE E BUFE LTDA ME - IE – 0266335-07 – Rua José Raul Siqueira , N. 7, Cidade Nova, Goiana - PE, CEP: 55.900000 – AIS 2016.000007398211-81, 2016.000007394484-48;
– AC/ACCESSORIZE BRASIL LTDA - IE – 0484081-07 – Rua Padre Carapuceiro ,N. 777, Loja PC - 298, Boa Viagem, Recife - PE, CEP:
51.020-900 – AI 2016.000006250223-36;
– PERNAMBUCO PET MF LTDA ME - IE – 0418622-28 – Rua Bruno Maranhão, N. 23, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP:
54.350-714 – AI 2016.000007257767-82;
– M.L. AÇO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - IE – 0349541-80 – Rodovia PE - 75 ,N. 1500, KM 01, Centro,
Goiana - PE, CEP: 55.900-000 – AI 2016.000006813864-96;
– RODOMAKE EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI - ME - IE – 0512486-70 – Rodovia PE – 101sul ,N. 6210, Distrito Industrial
Diper, Cabo de Santo Agostinho - PE, CEP: 54.503-900 – AI 2016.000006828259-65.
Recife, 30 de Setembro de 2016.
Willams da Rocha Silva
Diretor da DOE
IMPRENSA
Secretário: Ennio Lins Benning
PORTARIA Nº 10/2016, DE 28/09/2016.O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar o servidor
Ricardo Newton Couto de Miranda, mat. 368.208-0, da Função Gratificada de Apoio-2, Símbolo FGA-2, da Sec. de Imprensa, a partir
de 03/10/2016.
DESPACHO: A Gerente de Administração e Finanças da Secretaria de Imprensa proferiu o seguinte despacho em 30/09/2016:
LICENÇA PRÊMIO GOZO: Alcides Gomes Feitosa, Mat. 159.541-5, 06 meses, ref. ao 2º Decênio, a p/de 03/10/2016. Maria da
Paz Figuerêdo.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 30/09/2016
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1429
- D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão
formalizado pela esposa do servidor falecido, abaixo relacionado,por ter adquirido o direito anterior a data do falecimento.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
507802/2014
NOME
VITAL MOREIRA DE BRITO
MATRICULA
DECÊNIO
A PARTIR
1049097
3º
09/12/2012
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
NOME
MATRICULA
DEC.
A PARTIR
UNIDADE
586800/2016
ELVIRA ROMAO MOURA
1700880
3º
11/10/2015
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA
– IX GERES
723148/2016
LINDALVA TENORIO DE
ALMEIDA
1381784
3º
05/05/2016
UNIDADE MISTA QUITERIA ALVES VILELA CAPOEIRA
642688/2016
LUCIA FERREIRA DA SILVA
1359304
3º
15/09/2016 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
436241/2016
MARIA LUCIA LEITE DE
OLIVEIRA
1371967
3º
29/07/2016
397462/2016
MARIA SUEMI BARBOSA
DE ALMEIDA
1402340
3º
UNIDADE MISTA MARIA RAFAEL DE
21/07/2016 SIQUEIRA - SAO JOSE DO EGITO
X GERES - AFOGADOS DA INGAZEIRA
600827/2016
NORMA SUELY RAMOS DE
OLIVEIRA QUEIROZ
1385623
3º
09/07/2016
UNIDADE MISTA ELIZABETE BARBOSA –
CUSTODIA - VI GERES - ARCOVERDE
619762/2016
ROCILDA DE SOUZA
MARQUES
2358409
2º
03/04/2011
HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS
CORREIA – ARCOVERDE VI GERES
726445/2016
VERONICA AMARA
MACHADO DE MIRANDA
FERREIRA
1372157
3º
18/06/2016
HOSPITAL MUNICIPAL DE PETROLANDIA - VI
GERES ARCOVERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA
CIDADE DO RECIFE
MONICA MARIA MOURY FERNANDES DOS SANTOS
Gerente de Administração de Pessoas em Exercício
TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
PORTARIA Nº 010 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016. O Secretário de Transportes no uso de suas atribuições e tendo em vista
Resolução TC nº 22/2014, Artigo 4º § 2 Resolve:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, dos Convênios de Cooperação Técnica e Financeira nº 2009/2013 e nº2.017/2012,
respectivamente firmados pela Secretaria de Transportes – SETRA/PE e os municípios de Cedro/PE e Custodia/PE.
Art. 2º. -Fica designada comissão, integrada pelos servidores Janaina Vieira Bezerra , matrícula nº 368.371-0, Márcia Cristina Lemos
Costa,matrícula nº319.451 -5 e Paula Cristina Albuquerque Pinto, matricula nº 135.243-1, sob a presidência da primeira, a fim de
apurar fatos relacionados aos citados Convênios.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIAO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Transportes
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Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS –
CONDIC
RESOLUÇÃO N.º 081/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 19
de setembro de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 061/2016 – isonomia/agrupamento industrial prioritário
– AGRO INDUSTRIAL VALE DO AMARAJI LTDA. – CNPJ n°
19.375.269/0001-80 e CACEPE n° 0557164-23; Parecer n° 084/2016
– ampliação com nova linha de produtos/agrupamento industrial
prioritário – ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. –
CNPJ n° 03.357.873/0001-44 e CACEPE n° 0262437-09; Parecer
nº 092/2016 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – AMBEV S.A. – CNPJ n° 07.526.557/002153 e CACEPE nº 0538409-50; Parecer n° 085/2016 – ampliação/
comércio importador atacadista – ANDESUS SISTEMAS CONTRA
INCÊNDIO LTDA. – CNPJ n° 03.689.347/0001-81 e CACEPE n°
0283339-50; Parecer nº 062/2016 – ampliação com nova linha de
produtos/atividade industrial relevante – BELLOBELLA INDÚSTRIA
DE COSMÉTICOS LTDA - ME – CNPJ n° 21.559.832/0001-12
e CACEPE n° 0604714-92; Parecer nº 086/2016 – ampliação
com nova linha de produtos/central de distribuição – BETTANIN
INDUSTRIAL S.A. – CNPJ n° 89.724.447/0002-06 e CACEPE
n° 0294609-21; Parecer n° 087/2016 – implantação/comércio
importador atacadista - BETTANIN INDUSTRIAL S.A. – CNPJ
n° 89.724.447/0002-06 e CACEPE n° 0294609-21; Parecer
n° 063/2016 – implantação/central de distribuição – ELEBAT
ALIMENTOS S.A. – CNPJ n° 21.229.645/0069-69 e CACEPE n°
0629961-00; Parecer n° 064/2016 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industria prioritário – FAL – FÁBRICA DE
ALIMENTOS EIRELI – CNPJ n° 15.525.952/0001-04 e CACEPE
n° 0487314-98; Parecer n° 065/2016 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – JOSÉ CLÁUDIO
& BARROS LTDA. – CNPJ n° 12.795.597/0001-97 e CACEPE n°
0150664-10; Parecer n° 072/2016 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – LAPON INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA EPP – CNPJ n° 35.356.799/0001-38 e
CACEPE n° 0161277-81; Parecer n° 088/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – MARCELO MAGALHÃES
M. DE ALBUQUERQUE MATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI ME –
CNPJ n° 24.884.808/0001-47 e CACEPE n° 0675017-61; Parecer
n° 078/2016 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS
LTDA. – CNPJ n° 68.090.240/0003-20 e CACEPE n° 048519006; Parecer nº 073/2016 – implantação/agrupamento industrial
prioritário/atividade industrial relevante – MEL INDÚSTRIA DE
COLCHÕES LTDA. – CNPJ n° 24.846.094/0001-82 e CACEPE
n° 0674009-06; Parecer n° 067/2016 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – METALFLEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO E VIDROS LTDA. CNPJ n° 08.697.875/0001-04 e CACEPE n° 0348475-02; Parecer
n° 068/2016 – implantação/central de distribuição – MOET
HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E DESTILADOS LTDA. –
CNPJ n° 43.993.591/0010-49 e CACEPE n° 0646726-11; Parecer
nº 074/2016 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
NOBRE INDÚSTRIA DE LACTICÍNIOS E DERIVADOS LTDA.
– CNPJ n° 25.213.289/0001-58 e CACEPE n° 0680446-23;
Parecer n° 069/2016 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – PINCÉIS ATLAS S/A – CNPJ
n° 89.723.837/0007-68 e CACEPE n° 0266877-71; Parecer n°
081/2016 – ampliação com nova linha de produtos/central de
distribuição – PINCÉIS ATLAS S/A – CNPJ n° 89.723.837/000768 e CACEPE n° 0266877-71; Parecer nº 083/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – PLENA INDÚSTRIA DE
BEBIDAS LTDA. – CNPJ n° 23.952.155/0001-23 e CACEPE
n° 0656637-56; Parecer nº 082/2016 – implantação/central
de distribuição – PRAFESTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
DESCARTÁVEIS LTDA. – CNPJ n° 56.173.131/0003-97 e
CACEPE n° 0673011-69; Parecer nº 089/2016 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista –
QUALLYHORTI COMÉRCIO & IMPORTAÇÃO LTDA - EPP –
CNPJ n° 17.733.830/0001-20 e CACEPE n° 0521187-54; Parecer
nº 075/2016 – isonomia/ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – RAINHA PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA - ME - CNPJ nº 09.103.628/0001-97 e
CACEPE n° 0430897-20; Parecer nº 076/2016 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário/atividade
industrial relevante – SABINO DE MELO E CIA LTDA EPP CNPJ n° 18.281.970/0001-78 e CACEPE nº 0532998-17; Parecer
nº 070/2016 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário/atividade industrial relevante – SANDENE
S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CNPJ n° 08.365.633/0001-05
e CACEPE nº 0343737-05; Parecer nº 090/2016 – implantação/
comércio importador atacadista – SANDENE S.A. INDÚSTRIA
E COMÉRCIO - CNPJ n° 08.365.633/0001-05 e CACEPE nº
0343737-05; Parecer nº 079/2016 - ampliação com nova linha
de produtos/comércio importador atacadista – SANREMO S/A CNPJ nº 89.738.173/0005-49 e CACEPE nº 0265470-90; Parecer
nº 071/2016 – ampliação com nova linha de produtos/central de
distribuição – SANREMO S/A - CNPJ nº 89.738.173/0005-49 e
CACEPE nº 0265470-90; Parecer nº 077/2016 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – SOLANGE PESSOA DE
ANDRADE ALAPENHA DE MIRANDA EIRELI - CNPJ nº
24.163.175/0001-88 e CACEPE nº 0660723-36; Parecer nº
091/2016 – implantação/agrupamento industrial prioritário – VN
ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - CNPJ nº 25.310.039/0001-36
e CACEPE nº 0683150-82; Parecer nº 080/2016 – implantação/
comércio importador atacadista – VN ELETRODOMÉSTICOS
LTDA. - CNPJ nº 25.310.039/0001-36 e CACEPE nº 0683150-82;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não solucionarem
pendências existentes, de acordo com a 95ª Reunião do Conselho
Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC:
J. A. DA SILVA BEZERROS EIRELI - ME – CNPJ nº
05.681.651/0001-08 e CACEPE nº 0302321-47; RUPACK
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ nº 24.720.205/0001-00
e CACEPE nº0671073-54;
Recife, 10 de outubro de 2016
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 26 de setembro de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS –
CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 082/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 19 de setembro de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 19 de setembro de 2016:
Arpel – Artefatos de Papel Indústria Comércio e
Representações Ltda. – aprovado o pedido de alteração da
natureza do Decreto nº 36.606, de 31.05.2011, para manutenção
do poder competitivo com a empresa: FEX COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA., CNPJ nº 07.734.055/0001-74 e
Inscrição Estadual nº 067776778, localizada no Estado da Bahia/
BA; FL Premoldados de Concreto Ltda. - negado o pedido de
postergação do início do prazo de fruição, incentivado por meio do
Decreto nº 35.489, de 24.08.2010, para 1º de setembro de 2013;
José Cláudio & Barros Ltda. - aprovado o pedido de retirada
das quantidades mínimas de produção do produto: “salgadinho de
milho – NBM/SH 1104.23.00”, incentivado por meio do Decreto nº
35.993, de 12.12.2010, em isonomia com o Decreto nº 39.640,
de 29.07.2013 da empresa: CIPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA.; Klabin
S/A – aprovado o pedido de alteração da natureza do Decreto nº
25.686, de 24.07.2003, para manutenção do poder competitivo
com a empresa: PENHA EMBALAGENS BAHIA LTDA., CNPJ nº
06.043.069/0001-89, localizada no Estado da Bahia/BA; Pórtico
Esquadrias Ltda. - aprovado o pedido de postergação do início
do prazo de fruição, incentivado por meio do Decreto nº 39.429,
de 28.05.2013, para 1º de junho de 2016;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 26 de setembro de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS –
CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 083/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 19 de setembro de 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do
PRODEPE em reunião de 19 de setembro de 2016:
Lapon Indústria Farmacêutica Ltda. EPP – aprovado o pedido
para terceirizar dentro do Estado, os produtos incentivados
por meio dos Decretos nºs 37.175, de 28.09.2011 e 43.428,
de 18.08.2016: “produtos de cuidados para pele – NBM/SH
3306.90.00”, “preparações para higiene bucal ou dentária –
NBM/SH 3306.90.90”, “óleos essenciais e derivados líquidos
– NBM/SH 3301.29.90”, “produtos e preparações orgânicos
tensoativos para lavagem da pele – NBM/SH 3401.11.90”,
“sabonete íntimo – NBM/SH 3401.20.10”, “gel dermatológico –
NBM/SH 3304.20.90”, “creme nutritivo – NBM/SH 3304.99.10”,
“dentifrícios – NBM/SH 3306.10.00”, e “talco desodorante para
os pés – NBM/SH 3307.20.90”, com a empresa: BANDEIRA &
CAVALCANTI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. ME., CNPJ
nº 07.046.464/0001-88 e CACEPE nº 0323556-45,. Localizada
na Av. Governador Paulo Pessoa Guerra, s/nº, Lote 06, Quadra
C, Timbí – Abreu e Lima/PE; Maxtil Indústria e Comércio Ltda.
– aprovado o pedido para terceirizar dentro do Estado, quando
necessário, parte do seu processo de fabricação incentivado por
meio do Decreto nº 34.738, de 18.03.2010, sendo estes: O corte,
com as empresas: EXPOENTE INDÚSTRIA DE TUBOS E PERFIS
LTDA., CNPJ nº 16.604.764/0001-26 e CACEPE nº 0496402-08;
SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A., CNPJ nº 42.956.441/000969 e CACEPE nº 0388224-15; IPM – INDÚSTRIA DE PRODUTOS
METALÚRGICOS LTDA., CNPJ nº 06.905.487/0001-38 e
CACEPE nº 0315199-97; A galvanização, com as empresas:
EXPOENTE INDÚSTRIA DE TUBOS E PERFIS LTDA., CNPJ
nº 16.604.764/0001-26 e CACEPE nº 0496402-08; GALVANISA
LTDA., CNPJ n º 11.678.299/0001-54 e CACEPE nº 0077884-28;
e GALVANISA LTDA., CNPJ nº 11.678.299/0003-16 e CACEPE
nº 0369709-64; A pintura, com as empresas: PPL MANUTENÇÃO
E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 08.827.613/0001-09 e CACEPE
nº 0351472-29; Notaro Alimentos Ltda. – aprovado o pedido
de prorrogação da terceirização, aprovadas pelas Resoluções
CONDIC nºs 020/2010, 006/2011 e 054/2014, de 30.09.2016 até
30.09.2020, com o percentual de 75% (setenta e cinco por cento)
de crédito presumido;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 26 de setembro de 2016.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)