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DOEPE 08/12/2015 -Fch. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCII • NÀ 230

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu artigo 71 - Inciso XIV, conforme Relatório de
Fiscalização anexo aos autos do Protocolo nº 2015.206967.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 7308 de 07.12.2015 - Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina as atividades
da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos
deste Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC
AUTO ESCOLA GRANDE SERRA - CNPJ 09.302.914/0001-81, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu artigo 71 - Inciso XIV, conforme
Relatório de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo nº 2015.206967.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 7309 de 07.12.2015 - Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina as atividades
da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos
deste Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC CEFOC
- CNPJ 03.175.996/0001-64, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu artigo 71 – Incisos VII e XIV, e Portaria DP Nº 3762/2015, artigo 2º, Parágrafo
2º, conforme Relatório de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo nº 2015.186948.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 7310 de 07.12.2015 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro-CTB, constatada, em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando a conclusão investigativa da Corregedoria deste DETRAN-PE no processo DP-CO nº 517/2014 (2014.151354) onde
restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. JOZENILDO JOSÉ DA SILVA-CPF 527.499.244-72,
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelada a CNH de nº 00948654973 em nome do Sr. JOZENILDO JOSÉ DA SILVA pelos fatos e razões apuradas pela
Corregedoria desta Instituição em Processo Administrativo de nº DP-CO 517/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 7311 de 07.12.2015 Considerando a solicitação da Prefeitura de Garanhuns em credenciar os Agentes de Trânsito, para exercerem atividade de Agente
de Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar os Agentes de Trânsito abaixo identificados para atuarem como Agente de Fiscalização de Trânsito.
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME

MATRÍCULA
7308
7318
7497
7196
7406
7329

Alexandre José Teles de Santana
José Elias da Silva
Haroldo Mendonça da Silva Viana
João Paulo Correia de Veras
Gerson Ferreira de Lima Filho
Adilson Sulene dos Santos

RESOLVE:
Art. 1º – As disposições de que trata esta Resolução disciplinam
os procedimentos de restituição de valores pagos à Junta
Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE.
Art. 2º – O usuário tem direito à restituição do valor pago à maior,
ou pago indevidamente, conforme motivos elencados no artigo a
seguir.
Art. 3º – A solicitação de restituição de valores pagos à JUCEPE
só será cabível nas seguintes hipóteses:
I- serviço pago e não requerido;
II- serviço pago a maior.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE
PORTARIA Nº 021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015. O Diretor
Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Ato nº 1607, publicado no Diário Oficial do dia
07 de fevereiro de 2015, RESOLVE: 1.Designar os servidores
públicos abaixo qualificados para representar esta Unidade
Gestora na operação do Sistema SAGRES – Módulo LICON.
-Hildebrando da Silva Farias, CPF: 125.261.504.34, Gerenciador
do Sistema, Endereço: Av. Bernardo Vieira de Melo, 6.436, aptº
101, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, PE, Cep.: 54.450-220,
Email: [email protected]; -Gustavo Magalhães
Ferraz, CPF: 283.108.704-00, Gerenciador do Sistema,
Endereço: Rua Pintor Manoel Bandeira, 95, Paissandu, Recife,
PE, Cep.: 52.010-080, Email: [email protected]. Esta
Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.Em 07
de dezembro de 2015. PAULO ROBERTO COÊLHO LÓCIO DIRETOR PRESIDENTE
(F)

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE
RESOLUÇÃO Nº 06/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
“Dispõe sobre os procedimentos de restituição de preços pagos
à JUCEPE”.

Parágrafo único – Não será admitido o pedido de restituição
na esfera administrativa após 60 (sessenta) dias da data de
pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Art. 4º – A solicitação dos preços recolhidos a maior, ou não
utilizado pelo interessado, referente à prestação de serviço pela
Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, deve ser
formalizada à Secretaria Geral da mencionada Junta, devendo
informar, pelo menos, a qualificação completa do requerente,
número do respectivo DAE, local, data e assinatura, bem como,
deve ser acompanhada da seguinte documentação:
I- cópia de documento de identificação com foto;
II- originais das guias de recolhimento, ou extrato de pagamento
on-line do DAE, quando se tratar de valor não utilizado;
III- vias do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, do cliente;
IV- capa do processo.
Art. 5º – Pode requerer a restituição do preço público pago à JUCEPE:
I- o Administrador de sociedade;
II- o Titular de firma individual;
III- o Terceiro interessado solicitante de certidões e, ou de consulta
a documentos;
IV- o Terceiro interessado, ao qual caberia a administração da
empresa, quando se tratar de empresa não constituída.
§1º – É admitida a solicitação de restituição mediante procuração
particular específica, quando esta contiver as assinaturas com
firma reconhecida, ou através de procuração por instrumento
público.
§2º – Será retido da restituição devida o valor correspondente às
despesas com operações bancárias, objetivando cobrir os custos
da solicitação.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 8º, I, da Lei nº 8.934/94, combinado com
os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/96 e demais
dispositivos regulamentares, por unanimidade, reunidos em
sessão extraordinária realizada em 19/10/2015:

Art. 6º – Nos casos de empresa sem Registro na Junta Comercial
do Estado de Pernambuco, o interessado deverá comprovar
legitimidade para requerer a restituição, mediante certidão
atualizada, do respectivo Cartório de Pessoas Jurídicas, ou Junta
Comercial de origem.

CONSIDERANDO que os preços da JUCEPE constituem receita
pública decorrente de atos do Registro Mercantil;

Art. 7º – Caberá ao setor competente verificar a efetiva
arrecadação na conta pública da JUCEPE.

CONSIDERANDO que cada ato arquivado pela JUCEPE originase de um instrumento arrecadador estadual individual;

Art. 8º – O Departamento de Registro Empresarial e Integração
informará a não ocorrência do fato gerador da importância que se
pretende restituir.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os processos de
pedido de restituição de valor recolhido a maior ou não utilizado
pelo interessado na prestação de serviço da referida Junta;

§1º - A restituição será efetuada pela Diretoria Administrativa
Financeira, da JUCEPE, em até 30 (trinta) dias após a protocolização
do pedido, mediante crédito em conta bancária da empresa credora
quando constituída, ou àqueles aptos a requerer a restituição;
§2º - Nos casos em que a solicitação de restituição seja
recepcionada na unidades desconcentradas desta Junta
Comercial, será considerada como data de protocolização aquela
em que a solicitação foi recebida no respectivo escritório regional
da JUCEPE.
Art. 10º – Fica vedado o reaproveitamento de valores pagos por
uma empresa em outra.
Art. 11º – Revoga-se a Resolução n. 001, de 04 de agosto de 2011
e todas as disposições em contrário.
Art. 12º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2015.
TEREZINHA NUNES DA COSTA
Presidente
(F)

Licitações e Contratos
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 041-2013
Contratante: Agência Condepe/Fidem. Contratada: E Consultoria
Ambiental Ltda-ME. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência.
Fica prorrogado, por mais 05 (cinco) meses, inicio 06/12/2015 até
06/05/2016. Data da Assinatura: 30.11.2015
(F)

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
(F)

IPEM/PE

sistema de arrecadação da Junta, disporá sobre o reconhecimento
do valor a ser restituído, sem correção monetária, observando-se
o seguinte:

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PORTARIA IPEM/PE/PR/Nº 48/2015 Recife, 07 de dezembro de 2015.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no
uso de suas atribuições, RESOLVE: Fazer retornar ao Órgão de
Origem, COMPESA, o servidor ALBECIRONE JOSÉ DA CRUZ,
matrícula nº 3833-4, a partir do dia 07/12/2015, conforme Ofício nº
309/2015/IPEM/PE/PR, colocado à disposição desta Autarquia em
13/09/2007, através da Portaria SAD nº 2321/2007; Esta Portaria
entra em vigor a partir de 07 de dezembro de 2015, revogam-se
as disposições ao contrário; Dê-se ciência, publique-se e cumprase. PEDRO PAULO DE CARVALHO NETO - Diretor-Presidente.
(F)

Recife, 8 de dezembro de 2015

Art. 9º – A Coordenadoria de Atendimento, vinculada à Secretaria
Geral da JUCEPE, em processo específico, após consulta ao

Aviso de Licitação: PGE SRP Nº 226/2015 CSL - AQUISIÇÃO
DE FUSÍVEIS. Abertura das Propostas: 23/12/15 às 10h. Disputa:
28/12/15 às 10h. Edital disponível dia 10/12/15. Carlos Francisco
da Silva – Pregoeiro. Avisos de Adiamento: Versão Atualizada:
PGE SRP Nº 224/2015 CSL - AQUISIÇÃO DE CABOS DE
COBRE PARA OBRA DE TAPACURÁ-VITÓRIA. Fica adiada
a Abertura das Propostas para o dia 22/12/15 às 10h. Disputa:
22/12/15 às 15h. Versão Atualizada do edital disponível em
09/12/15. Silvana Cabral da Silva – Pregoeira. PGE SRP Nº
196/2015 CPL - AQUISIÇÃO DE TÊ DE SERVIÇO INTEGRADO.
Fica adiada a Abertura das Propostas para o dia: 22/12/15 às 11h.
Disputa: 23/12/15 às 11h. PGE SRP 193/2015 CPL - AQUISIÇÃO
DE DATALOGGER DE PRESSÃO, NÍVEL E VAZÃO. Fica
adiada a Abertura das Propostas para o dia: 21/12/15 às 10h.
Disputa: 22/12/15 às 10h Luciano Saraiva de Melo – Pregoeiro.
Referência de tempo: horário de Brasília. Operacionalização no
www.licitacoes-e.com.br. ICB Nº 001/2015 DNN/CEL2 Processo
Nº 5918/2015 – ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO,
EXECUÇÃO DAS OBRAS E APOIO OPERACIONAL DO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE-PSHPE.
Adiado Sine Die. Eliane Mª de Menezes Anastácio – Presidente
da CEL2. Resultados de Licitação: CV Nº 010/2015 DTE/CSL –
Empresa Classificada: 1ª PCE - PROJETOS E CONSULTORIAS
DE ENGENHARIA LTDA. ETP Nº 006/2015 DRM/CSL – Empresa
Classificada: 1ª CAP ENGENHARIA LTDA – EPP. Silvana Cabral
da Silva – Presidente da CSL. PGE SRP Nº 123/2015 CEL1 –
Empresa Vencedora: SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA, Lote
1 valor R$ 71.769.095,68 e Lote 2 valor R$ 697.567,20. Lúcia da
Silva Nascimento – Pregoeira.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Adiamento: EC 003/2015 - DNN/CEL2 –
CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. Fica
adiada a Entrega da Documentação de Habilitação e Proposta
de Preços para o dia 13/01/16 às 15h. Eliane M. de Menezes
Anastácio - Presidente da CEL2.
(F)

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Aprovada pelos Diretores de
Mercado e Atendimento, de Gestão Corporativa e homologada e
ratificada pelo Presidente da COMPESA. Parecer de Nº 058/2015
- com base no Art. 25, I, da Lei Nº 8.666/93, (CI n° 519/2015 –
GCP de 07/08/2015, CI n° 011/2015 – CME/GMM de 10/07/2015
e CI n° 127/2015 – GLD de 03/08/2015. GED N° 1142952), de
modo respaldar e instruir juridicamente a contratação da Empresa:
SIEMENS LTDA, CNPJ sob o n° 44.013.159/0001-16. OBJETO:
Aquisição de placa de moduladora da linha Perfect Harmony,
da marca SIEMENS (Robotica); Valor: 20.767,76; Prazo: 30
dias; Pedido de Autorização: PA N° 850/2015, de 23/10/2015;
Data da Publicação: 07/12/2015. Gestor do Contrato: KELLY
MAGALHÃES PEGADO DE ARAUJO; GERENCIA DE
COMPRAS.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO - Aprovada pelos Diretores de Gestão
Corporativa, Regional Interior e homologada e ratificada pelo
Presidente da COMPESA. Parecer de Nº 063/2015 - com base no
Art. 24, IV, da Lei Federal 8.666/93. (CI N° 164/2015 – GNR São

Francisco, de 19/08/2015 e CI N° 126/2015 – DRI, de 19/10/2015.
GED N° 1146228), de modo respaldar e instruir juridicamente a
contratação da Empresa: FALCÃO ENGENHARIA LTDA EPP,
inscrita no CNPJ: 15.023.999/0001-61. OBJETO: Realização
de serviços de melhoria da segurança de Estação Elevatória
de Esgoto – E.E.E. em Petrolina; VALOR: 259.965,81; PRAZO:
60 dias; Pedido de Autorização: 952/2015, de 23/11/2015;
DATA: 07/12/2015. GESTOR DO CONTRATO: JOÃO RAPHAEL
SILVA DE QUEIROZ (GNR SÃO FRANCISCO); GERENCIA DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AVISO DE REVOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2015
PROCESSO Nº 038/2015/CPL
OBJETO/NATUREZA:
SERVIÇO.
DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA
EXECUÇÃO DA RECONSTRUÇÃO DO PAVIMENTO E
SUBLEITO DA ALÇA 3, EM SUAPE/PE. A Comissão Permanente
de Licitação torna público a quem interessar possa que, o Senhor
Vice-Presidente desta Empresa resolveu REVOGAR a Licitação
em referência, por razões de interesse administrativo decorrente
de fato superveniente, na forma prevista no art. 49 da Lei No
8.666/93.
Ipojuca (PE), 07 de dezembro de 2015
FERNANDA TEIXEIRA
Presidente da CPL
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº
031/2015/CP
OBJETO/NATUREZA:
SERVIÇO.
DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DE VIAS, RECUPERAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES,
NAS VIAS NÃO CONCESSIONADAS NO COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROSSUAPE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
TERMO DE REFERENCIA. A Comissão de Pregão de Suape
torna público a quem interessar possa que, o Senhor VicePresidente desta Empresa resolveu REVOGAR a Licitação em
referência, por razões de interesse administrativo decorrente de
fato superveniente, na forma prevista no Art. 49 da Lei No 8.666/93.
Ipojuca (PE), 07 de dezembro de 2015.
PRISCILLA F.C. BRANCO
Pregoeira
(F)

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
EXTRATOS DE CONTRATOS, ADITIVOS E ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
PROCESSO Nº 032/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2015. OBJETO NAT: Serviço.
OBJETO DESC: Organização e ministração de curso específico
no âmbito no Plano Emergencial Individual – PEI do Porto de
Suape, de acordo com as condicionantes da CPRH e a Resolução
CONAMA Nº 398/2008. CONTRATO Nº 046/2015. CONTRATADA:
O’BRIEN’S DO BRASIL CONSULTORIA EM EMERGÊNCIA
E MEIO AMBIENTE S/A. CNPJ: 14.532.052/0001-13. VALOR
GLOBAL: R$ 54.800,18 (cinquenta e quatro mil, oitocentos reais e
dezoito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
PROCESSO Nº 029/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: CC
Nº 011/2015. OBJETO NAT: Obra e/ou Serviço de Engenharia.
OBJETO DESC: Dragagem e aterro hidráulico para alargamento
do canal Nº 1 do cluster naval, no Complexo Industrial
Portuário de Suape. CONTRATO Nº 056/2015. CONTRATADA:
METROPOLITANA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI.
CNPJ: 35.539.915/0001-54. VALOR GLOBAL CONTRATADO:
R$ 15.235.398,29 (quinze milhões, duzentos e trinta e cinco mil,
trezentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos). PRAZO
DE VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias.
PROCESSO
Nº
015/2014.
COMISSÃO:
PREGÃO.
MODALIDADE: PP Nº 009/2014. OBJETO NAT: Serviço. OBJETO
DESC: Prestação de serviço aéreo especializado e/ou táxi aéreo
(fretamento) de 01 (um) Helicóptero Monoturbina para viagens em
todo Território Nacional. CONTRATO Nº 043/2014. CONTRATADA:
HELISAE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA-EPP. CNPJ:
06.967.643/0001-95. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 217.200,00
(duzentos e dezessete mil e duzentos reais). TERMO ADITIVO: Nº
02. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.761,28 (vinte mil, setecentos e
sessenta e um reais e vinte e oito centavos). VALOR ACRESCIDO
ACUMULADO: R$ 20.761,28 (vinte mil, setecentos e sessenta e
um reais e vinte e oito centavos).
PROCESSO Nº 037/2010. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE:
CONVITE Nº 027/2010. OBJETO NAT: Serviço. OBJETO DESC:
Prestação de serviços para coleta e entrega de documentos
através de 02 motocicletas com baú. CONTRATO Nº 037/2010.
CONTRATADA: UNIMOTO BRASIL – COOPERATIVA DE
TRANSPORTE MOTOCICLÍSTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS
E MULTIMODAL DO BRASIL CNPJ: 04.393.371/0001-31. VALOR
GLOBAL: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
TERMO ADITIVO: Nº 10. PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL: 12
meses. PRAZO DE VIGÊNCIA ACRESCIDO: 03 meses. PRAZO
DE VIGÊNCIA ACRESCIDO ACUMULADO: 57 meses.
PROCESSO Nº 005/2013. COMISSÃO: PREGÃO. MODALIDADE:
PE Nº 002/2013. OBJETO NAT: Serviço. OBJETO DESC:
Elaboração e execução do plano integrado de controle da fauna
sinantrópica nociva e lavagem e desinfecção de caixas de águas
e cisternas. CONTRATO Nº 028/2013. CONTRATADA: KEYPPY
DEDETIZAÇÃO LTDA. CNPJ: 02.457.343/0001-05. VALOR
TOTAL ANUAL: R$ 11.459,16 (onze mil, quatrocentos e cinquenta

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