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DOEPE 01/09/2015 -Fch. 4 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCII • NÀ 164

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.

LEIA-SE:
“ANEXO ÚNICO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015.

“ANEXO II

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Serviços Operacionais
Patrulha Escolar com 2 Praças PM dentro e no entorno de 160
escolas em 1 turno.
...................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.210.437,35
0246

1.210.437,35

TOTAL

1.210.437,35

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

1.210.437,35
1.210.437,35

0246

TOTAL

1.210.437,35

.................................”

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito especial no valor de R$ 31.109.653,98
em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 15.377, de 16 de setembro de 2014 e na Lei nº 15.461, de 9
de março de 2015 que inclui dotações orçamentárias no orçamento do Órgão em cumprimento às modificações introduzidas pela Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, crédito especial no valor de R$ 31.109.653,98 (trinta e um milhões, cento e nove
mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), para inclusão de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata
o artigo 1º, à Operação Especial “Inversões para aporte do Capital Social da Agência de Fomento”, constante da Unidade Orçamentária
00104 – Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – Administração Direta, especificados no Anexo III e da
redução de recursos, de que trata o art. 2º, à Operação Especial “Inversões para aporte do Capital Social da Agência de Fomento”,
constante da Unidade Orçamentária 00137 – Secretaria da Micro e Pequena Empresa – Administração Direta, especificados no Anexo IV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2015.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 869.871,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

DECRETA:

$1(;2,
&5e',72(63(&,$/

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 869.871,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos e setenta e
um reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2015

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.243.0920.4141 - Expansão da Rede de Proteção Social à Criança e ao Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0920.4322 - Acolhimento Protetivo de Criança e Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

400.000,00
400.000,00
469.871,00
469.871,00

0116
0116

869.871,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2015

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2581 - Implementação de Ações e Serviços da Proteção Social Especial
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

869.871,00
869.871,00

0116

TOTAL

869.871,00

ERRATA
No Anexo Único do Decreto 42.080, de 25 de agosto de 2015, que dispõe sobre a alteração do Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de
julho de 2012, que trata do Programa de Jornada extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto pela Vida:
ONDE SE LÊ:
“ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
Serviços Operacionais
Patrulha Escolar com 2 Praças PM dentro e no entorno de 160
escolas em 1 turno, e 40 escolas em 2 turnos.
...................................................................

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

R$ 120,00

7.040

......................

.................................”
”

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'$0,&52(3(48(1$(035(6$75$%$/+2(48$/,),&$&$2
 6HFUHWDULDGD0LFURH3HTXHQD(PSUHVD7UDEDOKRH4XDOLILFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 0DQXWHQomRGDV&HQWUDLVGH$WHQGLPHQWRDRV0LFURH3HTXHQRV
(PSUHViULRV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
 ,PSODQWDomRGH&HQWUDLVGH$WHQGLPHQWRDRV0LFURH3HTXHQRV
(PSUHViULRV
 ,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
 $o}HV,QWHJUDGDVGH$SRLRDR'HVHQYROYLPHQWRGDV0LFURH
3HTXHQDV(PSUHVDV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
 (VWUXWXUDomRGR$PELHQWH(PSUHHQGHGRU
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO  ,QYHUV}HVSDUD$SRUWHGR&DSLWDO6RFLDOGD$JrQFLDGH)RPHQWR
 ,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
 ,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
727$/

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

7.040

......................

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 42.104, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Número de Cotas/Mês

R$ 120,00

DECRETO Nº 41.596, DE 1° DE ABRIL DE 2015.

18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4186 - Implantação e Restauração de Estradas Vicinais no Interior do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Valor da Cota

”

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 10 de setembro de 2015

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25






























$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'$0,&52(3(48(1$(035(6$
 6HFUHWDULDGD0LFURH3HTXHQD(PSUHVD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGD0LFURH3HTXHQD
(PSUHVD7UDEDOKRH4XDOLILFDomR
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 ,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
 $GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGD6HFUHWDULDGD0LFURH
3HTXHQD(PSUHVD7UDEDOKRH4XDOLILFDomR
 ,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
 2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDQD
6HFUHWDULDGD0LFURH3HTXHQD(PSUHVD7UDEDOKRH4XDOLILFDomR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 ,QYHVWLPHQWRV
 2SHUDFLRQDOL]DomRGR$FHVVRj5HGH'LJLWDO&RUSRUDWLYDGH
$WLYLGDGH
*RYHUQRGD6HFUHWDULDGD0LFURH3HTXHQD(PSUHVD7UDEDOKRH
4XDOLILFDomR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 &DSDFLWDomRGH5HFXUVRV+XPDQRVGD6HFUHWDULDGD0LFURH
3HTXHQD(PSUHVD7UDEDOKRH4XDOLILFDomR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
 ,PSODQWDomRGH&HQWUDLVGH$WHQGLPHQWRDRV0LFURH3HTXHQRV
(PSUHViULRV
 ,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
 0DQXWHQomRGDV&HQWUDLVGH$WHQGLPHQWRDRV0LFURH3HTXHQRV
(PSUHViULRV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO  &RQFHVVmRGH9DOH7UDQVSRUWHH$X[tOLR$OLPHQWDomRD6HUYLGRUHV
GD6HFUHWDULDGD0LFURH3HTXHQD(PSUHVD7UDEDOKRH
4XDOLILFDomR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO  &RQWULEXLo}HV3DWURQDLVGD6HFUHWDULDGD0LFURH3HTXHQD
(PSUHVD7UDEDOKRH4XDOLILFDomRDR)81$),1
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO  ,QYHUV}HVSDUD$SRUWHGR&DSLWDO6RFLDOGD$JrQFLDGH)RPHQWR
 ,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
 ,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25




























































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