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DOEPE 28/04/2015 -Fch. 18 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

13/02/2015, DD1305451, 6564-0 (Art. 230, Inc. II); PGL1877/PE,
11/02/2015, DD1629265, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); PGM6756/PE,
15/02/2015, DD1635672, 5819-3 (Art. 193); PGQ3466/PE,
12/02/2015, DD1640722, 7340-0 (Art. 252, Inc. IV); PGQ6818/PE,
27/02/2015, DD1463294, 6599-2 (Art. 230, Inc. V); PGR1731/PE,
13/02/2015, DD190880, 7340-0 (Art. 252, Inc. IV); PGS1916/PE,
14/02/2015, DD1666403, 6610-2 (Art. 230, Inc. VII); PGX6530/PE,
23/02/2015, DD1480245, 6912-0 (Art. 232); KLI1260/PB,
13/02/2015, DD1629273, 5185-2 (Art. 167); EHN8050/SP,
23/02/2015, DD1339615, 6912-0 (Art. 232); NOB2489/RN,
27/02/2015, DD1481152, 6912-0 (Art. 232); ORV4429/CE,
03/02/2015, DD1564511, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); ORV4429/CE,
03/02/2015, DD1564520, 5061-0 (Art. 163, c/c Art. 162, Inc. I);
AKP1715/PE, 14/02/2015, DD1717733, 5410-0 (Art. 181, Inc. IV);
ATG7461/PE, 16/02/2015, DD1662483, 5185-2 (Art. 167);
CID4351/PE, 21/02/2015, DD1629354, 5185-1 (Art. 167);
CZW8575/PE, 15/02/2015, DD1674058, 7340-0 (Art. 252, Inc. IV);
DJA9292/PE, 16/02/2015, DD1645074, 6912-0 (Art. 232);
DMT0568/PE, 13/02/2015, DD1645031, 6912-0 (Art. 232);
GIA5004/PE, 18/02/2015, DD1488173, 6912-0 (Art. 232);
HWG2986/PE, 27/02/2015, B4189589, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KBX0032/PE, 21/02/2015, S225378, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KFJ5840/PE, 13/02/2015, DD1662424, 6912-0 (Art. 232);
KFN2128/PE, 14/02/2015, DD1674040, 6980-0 (Art. 239);
KFU0240/PE, 16/02/2015, DD1303092, 5185-1 (Art. 167);
KFW1786/PE, 22/02/2015, I2234410, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KFY9279/PE, 14/02/2015, DD1524951, 6912-0 (Art. 232);
KGB8915/PE, 14/02/2015, D30591794, 5185-1 (Art. 167);
KGD4418/PE, 15/02/2015, DD334369, 7030-1 (Art. 244, Inc. I);
KGE4952/PE, 20/02/2015, I2225127, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KGF1226/PE, 22/02/2015, DD336850, 7030-1 (Art. 244, Inc. I);
KGF2790/PE, 14/02/2015, DD1715668, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KGL5790/PE, 17/02/2015, DD1494130, 5738-0 (Art. 186, Inc. II);
KGN3626/PE, 02/03/2015, DD1626665, 5045-0 (Art. 162, Inc. V);
KGS7068/PE, 15/02/2015, DD1715706, 7048-1 (Art. 244, Inc. II);
KGU8759/PE, 13/02/2015, S229527, 6637-1 (Art. 230, Inc. IX);
KGV3679/PE, 13/02/2015, DD108768, 5410-0 (Art. 181, Inc. IV);
KHA1931/PE, 20/02/2015, DD1514964, 7358-0 (Art. 252, Inc. V);
KHA7793/PE, 17/02/2015, DD1494181, 7048-1 (Art. 244, Inc. II);
KHD1585/PE, 14/02/2015, DD334210, 5487-0 (Art. 181, Inc. XI);
KHH4591/PE, 19/02/2015, DD1452454, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KHH4591/PE, 19/02/2015, DD1452462, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
KHL6153/PE, 24/02/2015, DD1691653, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
KHL9626/PE, 05/03/2015, A118298, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
KHM8864/PE, 23/02/2015, DD1717806, 7048-1 (Art. 244, Inc. II);
KHN3459/PE, 14/02/2015, DD336825, 5185-1 (Art. 167);
KHP8052/PE, 17/02/2015, DD1634692, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
KHQ7632/PE, 17/02/2015, DD1637721, 5185-1 (Art. 167);
KHS0760/PE, 14/02/2013, DD1675615, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KHS7821/PE, 25/02/2015, DD1629389, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KHS9418/PE, 20/02/2015, DD1435347, 6912-0 (Art. 232);
KHV1621/PE, 20/02/2015, DD1675674, 5240-0 (Art. 173 do CTB);
KHX2969/PE, 19/02/2015, DD1536178, 6858-0 (Art. 231, Inc. VII);
KHX2969/PE, 19/02/2015, DD1536186, 6564-0 (Art. 230, Inc. II);
KHX2969/PE, 19/02/2015, DD1536160, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KHZ6967/PE, 05/03/2015, AA14422420, 5045-0 (Art. 162, Inc. V);
KIG2219/PE, 14/02/2015, DD1553030, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
KIH4355/PE, 26/02/2015, I2226190, 6912-0 (Art. 232); KIH6416/
PE, 22/02/2015, I2179567, 6912-0 (Art. 232); KII3355/PE,
15/02/2015, DD1718357, 7030-1 (Art. 244, Inc. I); KIL2219/PE,
16/02/2015, DD1688784, 5185-1 (Art. 167); KIL3362/PE,
18/02/2015, DD1718403, 7030-1 (Art. 244, Inc. I); KIN3217/PE,
17/02/2015, DD1637772, 5185-2 (Art. 167); KIR1590/PE,
17/02/2015, DD1296860, 6599-2 (Art. 230, Inc. V); KIR1590/PE,
17/02/2015, DD1296878, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KIR3709/PE,
13/02/2015, DD210449, 6912-0 (Art. 232); KIR5691/PE,
07/02/2015, DD1631510, 6556-1 (Art. 230, Inc. I); KIT5709/PE,
19/02/2015, DD1488203, 6912-0 (Art. 232); KIW9556/PE,
21/02/2015, I2202631, 6912-0 (Art. 232); KIW9556/PE,
21/02/2015, I2202640, 6637-1 (Art. 230, Inc. IX); KIW9556/PE,
21/02/2015, I2202658, 6556-1 (Art. 230, Inc. I); KJC8361/PE,
17/02/2015, Z106490, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KJC8361/PE,
17/02/2015, Z106503, 6599-2 (Art. 230, Inc. V); KJD1202/PE,
14/02/2015, DD337473, 7048-1 (Art. 244, Inc. II); KJG7128/PE,
14/02/2015, DD1691416, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KJH6862/PE,
17/02/2015, DD1494149, 5738-0 (Art. 186, Inc. II); KJI2869/PE,
19/02/2015, DD1692196, 6769-2 (Art. 230, Inc. XXII); KJN2466/

PE, 20/02/2015, I2236331, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KJN2466/PE,
20/02/2015, I2236358, 6637-1 (Art. 230, Inc. IX); KJN2466/PE,
20/02/2015, I2236366, 6912-0 (Art. 232); KJP9403/PE,
14/02/2015, DD1637624, 5185-1 (Art. 167); KJQ5206/PE,
24/02/2015, I2236196, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KJR8731/PE,
14/02/2015, DD1560338, 6912-0 (Art. 232); KJU0787/PE,
22/02/2015, DD1712960, 5185-1 (Art. 167); KJZ7882/PE,
14/02/2015, DD1625375, 5550-0 (Art. 181, Inc. XVIII); KKA7807/
PE, 13/02/2015, DD1645015, 5185-1 (Art. 167); KKB8714/PE,
15/02/2015, S229560, 6637-1 (Art. 230, Inc. IX); KKI1286/PE,
04/02/2015, DD1289227, 6912-0 (Art. 232); KKJ6724/PE,
25/02/2015, I2235955, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KKK6281/PE,
07/02/2015, DD1631529, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KKK8854/PE,
15/02/2015, S229578, 6637-1 (Art. 230, Inc. IX); KKR6634/PE,
17/02/2015, DD1494165, 5991-0 (Art. 206, Inc. I); KKR8781/PE,
02/03/2015, DD1626657, 7048-1 (Art. 244, Inc. II); KKS0491/PE,
20/02/2015, DD1675682, 5193-0 (Art.168); KKT3038/PE,
15/02/2015, DD1202334, 7048-1 (Art. 244, Inc. II); KKT4492/PE,
13/02/2015, DD1674228, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KKW4908/PE,
15/02/2015, DD1687788, 6661-0 (Art. 230, Inc. XII); KKY3754/PE,
14/02/2015, DD337422, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KKY3754/PE,
14/02/2015, DD337430, 6599-2 (Art. 230, Inc. V); KKY8840/PE,
19/02/2015, DD1717750, 7048-1 (Art. 244, Inc. II); KLA2887/
PE, 14/02/2015, D30591786, 5185-1 (Art. 167); KLA6319/PE,
20/02/2015, I2235882, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KLA6319/PE,
20/02/2015, I2235890, 6599-2 (Art. 230, Inc. V); KLG5407/PE,
17/02/2015, DD1202342, 6394-4 (Art. 220, Inc. XIV); KLG9898/
PE, 12/02/2015, S226242, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KLH9033/
PE, 14/02/2015, DD1411740, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KLH9033/
PE, 14/02/2015, DD1411758, 5118-0 (Art. 164, c/c Art. 162, Inc.
I); KLH9033/PE, 14/02/2015, DD1411766, 5169-1 (Art. 165
do CTB); KLH9033/PE, 14/02/2015, DD1411774, 6599-2 (Art.
230, Inc. V); KLI3261/PE, 13/02/2015, DD1411723, 6912-0 (Art.
232); KLK4660/PE, 13/02/2015, DD1673221, 5835-0 (Art. 195);
KLL2333/PE, 07/03/2015, C1753686, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
KLM2063/PE, 23/02/2015, D30591719, 5380-0 (Art. 181, Inc. I);
KLM8628/PE, 05/03/2015, DD1681461, 7030-1 (Art. 244, Inc.
I); KLO1139/PE, 18/02/2015, DD1718390, 7030-1 (Art. 244, Inc.
I); KLP7914/PE, 19/02/2015, DD1673302, 6912-0 (Art. 232);
KLQ6692/PE, 14/02/2015, DD1715633, 7048-1 (Art. 244, Inc. II);
KLS3343/PE, 15/02/2015, DD1629397, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KLV0999/PE, 21/02/2015, I2233510, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
KLZ5112/PE, 24/02/2015, I2179583, 6912-0 (Art. 232); KLZ5112/
PE, 24/02/2015, I2179591, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KMB8626/
PE, 15/02/2015, DD1669755, 6912-0 (Art. 232); KMX6793/PE,
13/02/2015, DD1451415, 5118-0 (Art. 164, c/c Art. 162, Inc. I);
MNT7603/PE, 15/02/2015, DD1689802, 6661-0 (Art. 230, Inc.
XII); MOV3655/PE, 14/02/2015, D30591751, 5185-1 (Art. 167);
MVA9926/PE, 17/02/2015, DD1296827, 6564-0 (Art. 230, Inc.
II); MVY4753/PE, 24/02/2015, I2234452, 5010-0 (Art. 162, Inc.
I); MZD3011/PE, 15/02/2015, DD334350, 5185-1 (Art. 167);
NXU9213/PE, 25/02/2015, DD1629400, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
NXV1057/PE, 16/02/2015, DD1645082, 7030-1 (Art. 244, Inc. I);
NXW1938/PE, 17/02/2015, DD1289367, 5010-0 (Art. 162, Inc.
I); OYM4499/PE, 20/02/2015, I2225143, 5010-0 (Art. 162, Inc.
I); OYO2913/PE, 14/02/2015, DD1625332, 7030-1 (Art. 244, Inc.
I); OYO9394/PE, 15/02/2015, DD1636199, 7340-0 (Art. 252, Inc.
IV); OYW0384/PE, 13/02/2015, DD108725, 5550-0 (Art. 181,
Inc. XVIII); OYW1198/PE, 15/02/2015, DD1174160, 5010-0 (Art.
162, Inc. I); OYW1198/PE, 15/02/2015, DD1174179, 7048-1
(Art. 244, Inc. II); OYX7581/PE, 18/02/2015, DD334342, 5010-0
(Art. 162, Inc. I); OYY5474/PE, 13/02/2015, DD1411715, 5010-0
(Art. 162, Inc. I); OYZ3245/PE, 19/02/2015, DD1452500, 5185-1
(Art. 167); OYZ3461/PE, 15/02/2015, DD1674295, 5010-0 (Art.
162, Inc. I); OYZ3461/PE, 15/02/2015, DD1674309, 7340-0
(Art. 252, Inc. IV); PCI2321/PE, 10/02/2015, S221542, 5010-0
(Art. 162, Inc. I); PCV1742/PE, 15/02/2015, DD1636148, 7030-2
(Art. 244, Inc. I); PCV1742/PE, 15/02/2015, DD1636172, 5835-0
(Art. 195); PEE5697/PE, 10/02/2015, DD1405812, 6912-0 (Art.
232); PEF3622/PE, 13/02/2015, DD1629311, 6076-0 (Art. 210);
PEF5434/PE, 14/02/2015, A1304923, 7340-0 (Art. 252, Inc. IV);
PEG2866/PE, 04/02/2015, DD1289251, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
PEI3854/PE, 13/02/2015, DD1303076, 5835-0 (Art. 195).

(F)

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DE Nº 2726 de 27.04.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor abaixo relacionado do quadro efetivo de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, informando sua nova lotação:

4366-4

NOME
CRISTOVAO CADIZ DE
LIMA

RESOLVE:
Art. 1° - Designar a pessoa abaixo qualificada para representar esta unidade gestora na operação do Sistema de Acompanhamento da
Gestão de Recursos da Sociedade – SAGRES Licitações e Contratos.
Rossana Motta dos Santos - Servidora - Perfil Gerenciador
CPF nº 251.889.764-04
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 422 / apt 604, Torreão – Recife/PE
e-mail: [email protected]
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA DE Nº 2730 de 27.04.2015 - DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E
PRIVADAS PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho
de 2012, e considerando que o DETRAN/PE é Autarquia arrecadadora de tributos de outras receitas da União, Estado de Municípios,
conforme o Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o credenciamento junto ao DETRAN/PE de Instituições Financeiras públicas e privadas, com a finalidade de promover a
arrecadação dos valores oriundos de tributos e receitas provenientes de suas atribuições próprias e delegadas.
Art. 2º - Para fins de credenciamento, as Instituições Financeiras deverão estar habilitadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN a
funcionar com carteira comercial, mediante as seguintes formas:
I – terminal de caixa com ou sem captura eletrônica;
II – terminal de auto-atendimento;
III – terminal da Caixa Econômica Federal localizado em lotéricas;
IV – Transferência eletrônica de fundos;
V – débito automático em conta corrente bancária.
Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º, para obtenção da condição de Órgão Arrecadador Credenciado – OAC, deverão
possuir no mínimo 20 (vinte) agências em funcionamento no território do Estado de Pernambuco.
Art. 4º - Para os efeitos de arrecadação de que trata o artigo 1º, o estabelecimento firmará termo de credenciamento para prestação de
serviços de arrecadação pelo período de 60 (sessenta) meses, coforme as tarifas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado
de Pernambuco.
Art. 5º - O Termo de Credenciamento deverá conter:
a) valores das tarifas conforme Portaria da SF e Portaria DETRAN/PE;
b) prazo para guarda, pelo OAC, das informações e dos documentos de arrecadação, conforme modelos a serem fornecidos pelo
DETRANPE;
c) prazo de repasse financeiro;
d) prazo e forma da prestação de contas das informações;
e) procedimentos de arrecadação da OAC;
f) procedimentos a serem adotados na hipótese de documentos de arrecadação inconsistentes;
g) obrigatoriedade de verificação da autenticidade dos documentos de arrecadação, convalidando-os ou não, pelo período de 05 (cinco)
anos, não sendo observado este limite de tempo, na hipótese de citação judicial;
h) indicação das infrações e penalidades correspondentes.
Art. 6º - A prestação dos serviços previstos no Termo de Credenciamento será remunerada conforme as seguintes tarifas:
a) R$ 0,73 (setenta e três centavos de real) por documento arrecadado com código de barras ou linha digitável;
b) R$ 0,80 (oitenta centavos de real) por documento arrecadado por meio eletrônico (home office, banking, internet ou terminal de
autosserviço);
c) R$ 0,60 (sessenta centavos de real) por documento arrecadado por débito automático;
d) R$ 0,40 (quarenta centavos de real) pela baixa on-line em real-time de cada documento transmitido ao sistema de arrecadação do
DETRAN/PE.
Art. 7º - Os valores das tarifas serão alterados exclusivamente por determinação da Secretaria da Fazenda, em Portaria específica.
Art. 8º - Os credenciamentos de que trata a presente Portaria somente poderão ser consumados após o competente “visto” da
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, nos termos Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011.
Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º – Revogam-se os artigos 1º a 7º da Portaria DP nº 476/1999.
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 1154, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
A Diretora-Presidente resolve Indeferir o processo nº 2014112158, relativo ao pedido de Certidão de Tempo de Contribuição, formulado
por Antônio Luiz Leal Chaves da Silva.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

MATRÍCULA

Recife, 28 de abril de 2015

LOTAÇÃO ANTERIOR

LOTAÇÃO ATUAL

OBSERVAÇÃO

UNIDADE DE
ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL

UNIDADE DE INFORMAÇÕES
E ESTATÍSTICA

A PARTIR DE
01/05/2015

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE Nº 2727 de 27.04.2015 - Tornar sem efeito, a Portaria/DP nº 2724 de 22/04/2015, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 74/15 de 23/04/2015.
PORTARIA DE Nº 2728 de 27.04.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012.
Considerando a Resolução do Tribunal de Contas nº 19/2012 que dispõe sobre os prazos e regras técnicas para Alimentação do módulo
de Licitações e Contratos – LICON do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES na esfera
municipal e Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pessoa abaixo, antiga representante desta unidade gestora, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão
de Recursos da Sociedade – SAGRES Licitações e Contratos.
EDUARDA COELHO SILVA - Servidora - Perfil Gerenciador
CPF nº 023.599.054-06
Endereço: Rua Onze de Fevereiro, 247 / apt 102, Torrões – Recife/PE
e-mail: [email protected]
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA DE Nº 2729 de 27.04.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012.
Considerando a Resolução do Tribunal de Contas nº 19/2012 que dispõe sobre os prazos e regras técnicas para Alimentação do módulo
de Licitações e Contratos – LICON do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES na esfera
municipal e Estadual.

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nº 007/2015 – Autorizar a servidora SOCORRO FATIMA DA COSTA, Assistente em Gestão Fundacional, matrícula nº 15.683-3, a gozar
01 (um) mês de Licença Premio, referente ao 2º decênio no período de 04/05/2015 a 02/06/2015.
Recife, 15 de abril de 2015.
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO- Presidente da FUNDARPE
(F)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE TECNOLOGIA - INMETRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDEC

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM-PE
PORTARIA IPEM/PE/PR/N° 016/2015

Recife, 15 de abril de 2015.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade legal de dar seguimento às medidas de Gerenciamento e Controle dos Contratos firmados
com IPEM/PE, RESOLVE NOMEAR os servidores abaixo relacionados, como Fiscais dos contratos abaixo descritos, a partir de 01 de
fevereiro de 2015.
N° PROC.

Nº CONTR.

CONTRATADO

830/12

1127/2012

052/13

02/2013

CEPE – CIA EDITORA DE
PERNAMBUCO
10.921.252/0001-07

060/13

01/2013

054/15

03/2015

1005/10

513/14

E.B.C.T – EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRÁFOS
34.028.316/2362-20

OBJETO
Assinatura do Diário Oficial de
Pernambuco
Serviços de Publicação de Editais,
Notificações, Portarias etc.
Serviços de Correspondências referentes a
cartas, sedex, telegramas etc

FISCAL

Luciana de Albuquerque
Figueiredo
Matrícula nº 11.182-1

Prestação de serviços de malotes

1006/2010

LOCSERV – LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA
07.812.107/0001-83

Locação de 12 veículos para área meio

19/2014

DDVK Comércio e Serviços
Automotivos LTDA –ME
40.859.233/0001-69

Prestação de serviço de manutenção,
preventiva e corretiva dos veículos do
IPEM/PE e aquisição de pneus.

Leonardo Gundes Santos
Cardoso
Matrícula nº 1.139-8

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