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DOEPE 07/02/2015 -Fch. 32 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

32

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

e)
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
f)
Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função
para a qual concorre.
6.2.9. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.11. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.

Recife, 7 de fevereiro de 2015

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SJDH, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
10.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.seres.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SJDH decidir sobre a sua
contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço até o número de vagas autorizadas.
10.7. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.

6.2.12. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.

10.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

6.2.13. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, simpósios, congressos e eventos similares, não serão
considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

10.9. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

6.2.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.

10.10. É vedado ao candidato, a partir da contratação, patrocinar defesa privada e onerosa de reeducando recolhido nas unidades
prisionais do Estado de Pernambuco, sob pena de configuração de crime de advocacia administrativa.

7.

10.11. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SJDH.

DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Estarão classificados os candidatos aprovados na avaliação curricular.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
8.

10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SJDH, do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.

DOS RECURSOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo IV.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SJDH atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
8.4.

Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo V.

10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SJDH com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.

8.5. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente nos endereços ou enviados via SEDEX endereçado à Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos, Palácio Frei Caneca, Av. Cruz Cabugá - Recife/PE. – Telefone: 3183.0739, no período compreendido no Anexo IV.

10.20. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

8.6.

Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

10.21. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverá ser observado o interstício
constante no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

8.7.

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.8.

O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

10.22. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

FOTO
3X4

ANEXO I
8.9.

Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão instituída pela presente Portaria.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

8.10. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
9.

DA CONTRATAÇÃO

9.1.

São requisitos básicos para a contratação:

1. Nome do Candidato

a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)

Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Atender aos requisitos da função/especialidade a que concorreu;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Não estar impedido de firmar nova contratação temporária no âmbito da administração pública estadual, conforme legislação em vigor.

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (dose) meses, renováveis por igual período, até o prazo
máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem
de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do
candidato classificado, obedecida a ordem de classificação, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude
de inexatidão no endereço informado.

2. Número do RG (Identidade)

3. Órgão Expedidor

5. Nascimento

6. Sexo

7. CPF

1. M
2. F
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5.

Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.6.

No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)

RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
CPF;
Carteira de PIS ou PASEP;
Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Direito, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
Registro na OAB;
Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
01 (uma) foto 3x4 recente;
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
Certidão de antecedentes criminais.
Comprovante de Residência.

10.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9. Bairro

11. UF

10. Cidade

12. CEP

14. Profissão

15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

16. PIS / PASEP

17. E-mail

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

13. Telefone residencial/celular

18. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Física ( )

4. UF

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