114 Resultados de Processos vencimentos de militar - em: 05/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2511 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/05/2018 Publicação: quarta-feira, 23/05/2018 NR.PROCESSO: 5220240.56.2016.8.09.0000 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE MILITAR REFORMADO. PLEITO DEDUZIDO COM BASE EM PLANILHAS E CÁLCULOS UNILATERAIS. CARÊNCIA DA AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O mandado de segurança é um remédio constitucional, disciplinado pela Lei Federal
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2511 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/05/2018 Publicação: quarta-feira, 23/05/2018 NR.PROCESSO: 5220240.56.2016.8.09.0000 É como voto. Goiânia, 10 de maio de 2.018. JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE Relator Respondente MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5369166.83.2017.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE IMPETRADAS LITISPASS RELATOR : WALTERVAN LUIZ VIEIRA COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS E : SECRETÁRIO DE SEGUR
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3440 486 hipossuficiência financeira. - ADV: TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP) Processo 1000182-53.2021.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização do Prejuízo - Cicero Fernando Almeida Pinto - 3. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, resolvendo o mérito da
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3458 641 (OAB 388675/SP) Processo 1000509-32.2020.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valter Rodrigues da Silva - - Fabiana Beraldo Marcelão - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo
ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : ARLINDO DOS SANTOS NIVALDO CLETO MAURICIO RODRIGUES DA SILVA WANDERLEY FERNANDES PEIXE CLAUDIO ANIBAL CLETO MARCHETTO TUBIANA FRANCISCO ANTONIO CRAVO VIEIRA JUIZO FEDERAL DA 11 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00045618720044036182 11F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de agravo interposto pela UNIÃO em face da decisão que acolheu exceção de pré-executividade para excluir os coexecutados Alfredo José e Antonio Alexandre Cristoval do polo passivo da execução
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3609 585 recursal às partes, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, intimando-se as partes apenas para ciência. Após, arquive-se. - ADV: THIAGO PRADO FONSECA SANTOS (OAB 26883/GO) Processo 1000148-44.2022.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Moura
Publicação: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5026 813 do Estado de Mato Grosso do Sul, pleiteando a determinação que o desconto da contribuição previdenciária se dê nos termos da Lei Estadual 3.150/2005 e art. 40, §18 da CF e devolução das parcelas descontadas nos proventos da Autora e as que vierem a ser descontadas. Pede tutela de urgência consistente em determinar que o re
Santos/SP, seja reconhecido como competente para julgar a causa originária. Foi apresentada contraminuta pela parte agravada que informou "a perda do objeto do presente recurso, considerando a sentença proferida em primeira instância". É o relatório. DECIDO. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO em face da decisão que, em ação de desapropriação, fixou os honorários provisórios em R$1.000,00 a ser depositado pela autora, ora agravante. Pugna a parte recorrente, em síntese, que seja afastado o dever de arcar com a perícia solicitada pelo expropriado. Pugna para que seja concedido o efeito suspensivo para que o valor permaneça depositado. Houve a notícia de que o valor
processuais como de mérito, são, salvo hipóteses excepcionais, são absorvidas e suplantadas pela sentença definitiva do processo e, assim, poderão ser objeto de recurso de apelação a ser interposto pelo interessado contra a sentença. Nesse sentido pode-se colacionar os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, QUE APRECIARA O PEDIDO D