62 Resultados de Processos unicom automacao ltda - em: 30/05/2025
Ficha 5 de 7
BARUERI, 3 de julho de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002113-82.2018.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . Advogados do(a) IMPETRANTE: CAMILA GUERRA BITARAES - MG134392, FERNANDO PIERI LEONARDO - MG68432, ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE - MG91094 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO INTIME-SE A PARTE IMPETRANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o valor dado à causa, juntand
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002103-72.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: OLIVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP, ROSILENE APARECIDA BRANCO CASAGRANDE LOPES, HUMBERTO DA SILVA LOPES DESPACHO Vistos etc. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência entre a qualificação constante na petição inicial,
Com efeito, a certidão de regularidade fiscal, como documento público, deve retratar fielmente determinada situação jurídica. A expedição da certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa constitui ato administrativo vinculado, só podendo ser emitida quando em perfeita sintonia com os comandos normativos. Ausentes os pressupostos aptos para ensejarem sua emissão, não pode a autoridade administrativa expedi-la, sob pena de infringência à disposição legal. Diante
DISPOSITIVO Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar deduzido pela Associação Brasileira de Contribuintes Tributários – ABCT. Em proveito exclusivo das associadas locais da impetrante ao tempo da impetração, declaro a não-incidência da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991 e contribuições devidas a terceiros sobre verbas pagas em cumprimento do artigo 60, §3º, da Lei nº 8.213/1991 no que tange ao trabalhador doent
DISPOSITIVO Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar deduzido pela Associação Brasileira de Contribuintes Tributários – ABCT. Em proveito exclusivo das associadas locais da impetrante ao tempo da impetração, declaro a não-incidência da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991 e contribuições devidas a terceiros sobre verbas pagas em cumprimento do artigo 60, §3º, da Lei nº 8.213/1991 no que tange ao trabalhador doent
Cite-se a União, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, para a oferta de contestação no prazo legal (artigo 335, III, do CPC). Deixo de designar a audiência de conciliação, tendo em vista o disposto no art. 334, §4º, inciso II, do CPC. Cópia desta decisão servirá de MANDADO DE CITAÇÃO e de INTIMAÇÃO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cite-se. BARUERI, 28 de julho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001059-18.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETR
IMPETRANTE: CARBON BLINDADOS LTDA., UNICOM AUTOMACAO LTDA, UNICOM SOLUCOES LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: THALITA MARTIN BORTOLETO - SP354710 Advogado do(a) IMPETRANTE: THALITA MARTIN BORTOLETO - SP354710 Advogado do(a) IMPETRANTE: THALITA MARTIN BORTOLETO - SP354710 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Interposto Agravo de Instrumento com pedido de reconsideração referente à decisão proferida (Id 2458420). Mantenho a decis
IMPETRANTE: CARBON BLINDADOS LTDA., UNICOM AUTOMACAO LTDA, UNICOM SOLUCOES LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: THALITA MARTIN BORTOLETO - SP354710 Advogado do(a) IMPETRANTE: THALITA MARTIN BORTOLETO - SP354710 Advogado do(a) IMPETRANTE: THALITA MARTIN BORTOLETO - SP354710 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Interposto Agravo de Instrumento com pedido de reconsideração referente à decisão proferida (Id 2458420). Mantenho a decis
Cite-se a União, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, para a oferta de contestação no prazo legal (artigo 335, III, do CPC). Deixo de designar a audiência de conciliação, tendo em vista o disposto no art. 334, §4º, inciso II, do CPC. Cópia desta decisão servirá de MANDADO DE CITAÇÃO e de INTIMAÇÃO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cite-se. BARUERI, 28 de julho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001059-18.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETR
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES AO INCRA E AO SEBRAE - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. 1. A exigibilidade da contribuição ao Incra mesmo após a edição das Leis nºs 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991 está pacificada em decorrência de precedente julgado pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 977.058/RS). O tema em apreço foi recentemente objeto da Súmula nº 516, que dispôs também acerca da higidez da cobrança desta contribuição em face de