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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6672/2019 - Terça-feira, 4 de Junho de 2019 759 REGULARIDADE DO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRELIMINAR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A preliminar argüida pelo recorrente vai afastada, de plano, tendo em vista que o feito se encontra suficientemente instruído com prova documental. Ademais, o alegado pedido de prova testemunhal foi apresentado de forma genéri
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6671/2019 - Segunda-feira, 3 de Junho de 2019 502 aquiliana"". (Código Civil do Estados Unidos do Brasil Comentado. Tomo I. Clovis Bevilaqua. 11ª ed. São Paulo: Livraria Francisco Alves, 1956, p. 343). Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Requerente não logrou êxito em comprovar de forma robusta o emento subjetivo do ato ilícito, isto é, que o agente causador do dano teria agido com dolo ou culpa na produção do resultado dano
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 II - pela administração própria dos assuntos de seu interesse, especialmente no que se refira: a) instituição e arrecadação dos tributos de sua competência, respeitados os limites impostos pelas Constituições da República e do Estado.” Nota-se que a Constituição Estadual é expressa quanto ao fato de que a competência tributária municipal deve ser exerci
pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Const
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complemen
se pode falar em vigência.Segundo Tercio Sampaio Ferraz Jr., vigente é a norma válida (pertencente ao ordenamento) cuja autoridade já pode ser considerada imunizada, sendo exigíveis os comportamentos prescritos. Vigência exprime, pois, a exigibilidade de um comportamento, a qual ocorre a partir de um dado momento e até que a norma seja revogada (Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação, 6. ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 166). Em outras palavras, vigência é o
ações diretas de inconstitucionalidade. Com efeito, por se tratar de dado superveniente, a perda da motivação da necessidade pública legitimadora do tributo não era objeto da inquirição, e, portanto a Corte e os envolvidos no controle de constitucionalidade não tiveram a oportunidade de exercer poder instrutório em sua plenitude. Descabe, neste momento, reiniciar o controle de constitucionalidade, nestes autos, com base no novo paradigma. Isto sem prejuízo de novo exame pelas vias opo
ações diretas de inconstitucionalidade. Com efeito, por se tratar de dado superveniente, a perda da motivação da necessidade pública legitimadora do tributo não era objeto da inquirição, e, portanto a Corte e os envolvidos no controle de constitucionalidade não tiveram a oportunidade de exercer poder instrutório em sua plenitude. Descabe, neste momento, reiniciar o controle de constitucionalidade, nestes autos, com base no novo paradigma. Isto sem prejuízo de novo exame pelas vias opo
da Constituição). O argumento relativo à perda superveniente de objeto dos tributos em razão do cumprimento de sua finalidade deverá ser examinado a tempo e modo próprios.Cumpre ainda trazer à baila que naquele momento, também foi acrescentado o fundamento da inconstitucionalidade superveniente em razão do alcance da finalidade, mas referido fundamento não foi conhecido pelos Ministros conforme se extrai do voto do eminente Relator, in verbis:(...) Em síntese, a requerente expôs que
se pode falar em vigência.Segundo Tercio Sampaio Ferraz Jr., vigente é a norma válida (pertencente ao ordenamento) cuja autoridade já pode ser considerada imunizada, sendo exigíveis os comportamentos prescritos. Vigência exprime, pois, a exigibilidade de um comportamento, a qual ocorre a partir de um dado momento e até que a norma seja revogada (Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação, 6. ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 166). Em outras palavras, vigência é o