10.011 Resultados de Processos terceiro de boa - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 1002
De fato, o artigo 689 do Decreto nº 6759/2009, em seu inciso X, prevê a pena de perdimento para esses casos, ao dispor: Art. 689. Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 105; e Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 23, caput e § 1º, este com a redação dada pela Lei no 10.637, de 2002, art. 59): [...] X - estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não f
verificou-se que o veículo transportava suplementos alimentares importados do Paraguai, que continham a substância entorpecente dimetilamilamina, medicamentos sem registro na ANVISA, além de mercadorias estrangeiras desacompanhadas de documentação que comprove sua regular internação, razão pela qual a autorização para restituição do veículo ao requerente foi revogada (fls. 100/101).Pois bem.Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao Parquet Federal quando em sua manifes
6ª VARA CRIMINAL MM. JUIZ FEDERAL FAUSTO MARTIN DE SANCTIS: Expediente Nº 1459 EMBARGOS DE TERCEIRO 0005835-11.2012.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001311249.2010.403.6181) FELIPE DE BARROS SAVIOLI(SP097272 - PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA E SP161564 - SIDNEI PASQUAL E SP222280 - ELIETE FRANCO CORRÊA) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ADALBERTO SAVIOLI Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por FELIPE DE BARROS SAVIOLI, doravante denominado apenas FELIPE, brasileiro, menor,
6ª VARA CRIMINAL MM. JUIZ FEDERAL FAUSTO MARTIN DE SANCTIS: Expediente Nº 1459 EMBARGOS DE TERCEIRO 0005835-11.2012.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001311249.2010.403.6181) FELIPE DE BARROS SAVIOLI(SP097272 - PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA E SP161564 - SIDNEI PASQUAL E SP222280 - ELIETE FRANCO CORRÊA) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ADALBERTO SAVIOLI Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por FELIPE DE BARROS SAVIOLI, doravante denominado apenas FELIPE, brasileiro, menor,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 Reiteram que ?o agravante vendeu o imóvel pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quando na verdade, imóveis com a mesma característica estão sendo vendidos na região por preço muito superior, o que revela absoluta desproporcionalidade no momento da celebração do negócio, conforme art. 157, § 1º do Código Civil.? Logo, argumentam que ?em razão da lesã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 Reiteram que ?o agravante vendeu o imóvel pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quando na verdade, imóveis com a mesma característica estão sendo vendidos na região por preço muito superior, o que revela absoluta desproporcionalidade no momento da celebração do negócio, conforme art. 157, § 1º do Código Civil.? Logo, argumentam que ?em razão da lesã
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2014 2361 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos depósito de fls. 48/50, em favor do exequente. Anote-se que os autos serão destruídos decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado desta decisão. Havendo provocação do executado, desentranhem-se os documentos instrutore
ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 Sendo assim, não tendo o gravame, existente no veículo da Impetrante/Apelada, sido anotado, perante o DETRAN/GO, no momento da sua compra, mas somente no Sistema Nacional de Gravame, não pode ela, adquirente de boa-fé, ser penalizada por anotação posterior à aquisição do bem. É o que prevê a Súmula 92 do Superior Tribunal de Justiça. Veja-se: “A terceiro d
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 12443 II - VOTO Ementa Juízo de Admissibilidade Do terceiro de boa-fé. Bem de família. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do A boa-fé sustentada pelo Agravante não merece prosperar diante recurso interposto. de todo o conjunto probatório existente nos autos. Isso porque, além de o compromisso de compra e venda apresentado não possuir a credi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2785 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/07/2019 Publicação: sexta-feira, 12/07/2019 Por fim, quanto a suposta necessidade de apreensão do veículo em razão do art. 118 do CPP, arguição mencionada no processo, conforme salientaram tanto o Ministério Público quanto o juiz de primeiro grau, não houve nenhum ato informando a utilidade do bem para o processo penal, nem tampouco que atestando a necessidade da manutenção da apreensão. Outrossim, a jur