10.011 Resultados de Processos systems do brasil ltda - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 1002
D E S PA C H O Defiro o requerido pela União, pelo prazo de 30 dias. Int. SANTO ANDRé, 23 de abril de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001104-71.2020.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: ISAAC JACOB ZETUNE Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE LUIZ LEITAO DE ALMEIDA - SP246301 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE SÃO CAETANO DO SUL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Considerando o teor das informações, esclareça o impetrante quanto
Edição nº 12/2017 20110112099342 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de janeiro de 2017 20040110508732 ABRACON SAUDE ASS BRA DEF CONSUMIDORES PLANO DE SAUDE ABRACON SAUDE ASS BRA DEF CONSUMIDORES PLANO DE SAUDE MG COMERCIO DE FERRAGENS LTDA ME NEILA ALVES MARTINS ROLAND DE AZEREDO CAMPOS SAO FRANCISCO EDUCACAO AVANCADA SC LTDA SAO FRANCISCO EDUCACAO AVANCADA SC LTDA SAO FRANCISCO EDUCACAO AVANCADA SC LTDA SAO FRANCISCO EDUCACAO AVANCADA SC LTDA LS REPRESENTACOES LTDA ABRACO
DESPACHO Junte-se cópia do Acórdão proferido no Conflito de Competência nº 2017.03.00.002942-5. Redistribua-se nos termos decididos pelo Órgão Especial. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00033 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004150-44.2010.4.03.6114/SP 2010.61.14.004150-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE AD
DESPACHO Junte-se cópia do Acórdão proferido no Conflito de Competência nº 2017.03.00.002942-5. Redistribua-se nos termos decididos pelo Órgão Especial. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00033 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004150-44.2010.4.03.6114/SP 2010.61.14.004150-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE AD
Diante de tais fundamentos, nego provimento ao recurso de apelação interposto, para manter na íntegra a sentença recorrida, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 09 de outubro de 2017. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00020 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004150-44.2010.4.03.6114/SP 2010.61.14.004150-9/SP RELATOR APELANTE : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES : EDS ELECTRON
Diante de tais fundamentos, nego provimento ao recurso de apelação interposto, para manter na íntegra a sentença recorrida, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 09 de outubro de 2017. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00020 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004150-44.2010.4.03.6114/SP 2010.61.14.004150-9/SP RELATOR APELANTE : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES : EDS ELECTRON
São Paulo, 08 de fevereiro de 2017. Marcelo Poço Reis Diretor de Subsecretaria 00005 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004150-44.2010.4.03.6114/SP 2010.61.14.004150-9/SP RELATOR APELANTE : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES : EDS ELECTRONIC DATA SYSTEMS DO BRASIL LTDA e filia(l)(is) : EDS ELECTRONIC DATA SYSTEMS DO BRASIL LTDA filial ADVOGADO : SP174341 MARCOS HIDEO MOURA MATSUNAGA e outro(a) APELANTE : EDS ELECTRONIC DATA SYSTEMS DO BRASIL LTDA filial ADVOGADO : SP174341 MARCOS HIDEO
São Paulo, 5 de dezembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5030885-23.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: DERCO COM E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: RAFAEL ARAGOS - SP299719-A, ANDRE LUIS DE FRANCA PASOTI - SP405214 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Preliminarmente, verifico que a parte agravante ao providenciar o recolhimento das custas registrou número de process
Mantenho a sucumbência recíproca, de conformidade com o caput do art. 21 do CPC/73, compensando-se os honorários advocatícios sucumbenciais. Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput e/ou §1º-A do CPC/73, dou provimento à apelação, para que seja elaborado novo cálculo pela Contadoria Judicial, considerando a aplicação dos juros moratórios na forma retro mencionada. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Remetendo-se à vara de origem, após as formalidades de praxe. São Paulo
CARVALHO) X IVOMAR FINCO ARANEDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos. Fls. 156/159: Razão assiste à CEF. Tendo em vista o cumprimento esponstâneo da sentença pela Executada, expeça-se alvará de levantamento PARCIAL do depósito de fls. 149: um em favor da CEF, no valor de R$ 3.458,50 em 27/11/2014; e outro alvará no alor de R$ 600,00 (em 27/11/2014), referente a honorários advocatícios, em favor do Patrono do Autor.Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 100