897 Resultados de Processos superior instância. transitada - em: 03/06/2025
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máximo para Ações Penais, nos moldes da Resolução nº 305/2014, do CJF. Requisite-se após trânsito em julgado. Fixo honorários aos defensores dativos, Dr. Ramon Fabro Zolet e Dr. Adolf Papke, cada qual, no valor máximo para Ações Penais, nos moldes da Resolução nº 305/2014, do CJF. Requisite-se após trânsito em julgado. Havendo interposição de recurso, e positivo o juízo de admissibilidade, subam os autos à Superior Instância. Transitada em julgado a sentença, e mantida a c
O réu não apresenta os requisitos objetivos para que sua pena carcerária seja substituída por restritivas de direitos, já que é reincidente em crime doloso, em face do artigo 44, II, do CP. Tendo em vista que réu respondeu ao processo em liberdade, não verifico presentes os pressupostos para a segregação cautelar, pelo que reconheço a ele o direito de apelar em liberdade, conforme determina o art. 387, parágrafo único, do CPP. Destinação do bem apreendido conforme item 2.5 desta s
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 7038 de juros moratórios desde a citação. A atualização monetária deverá observar o fixado no julgamento do Tema 810 pelo E. STF, aplicando-se até 25 de março de 2015 como índice a TR (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), e, após essa data, o IPCA-E, portanto
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 851 (meio por cento) ao mês, de forma capitalizada, até o efetivo pagamento, e juros moratórios mensais de 1% ao mês a contar da citação, estes, de forma simples ou não capitalizada. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo e
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 7038 de juros moratórios desde a citação. A atualização monetária deverá observar o fixado no julgamento do Tema 810 pelo E. STF, aplicando-se até 25 de março de 2015 como índice a TR (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), e, após essa data, o IPCA-E, portanto
ao réu o direito de apelar em liberdade. Fixo os honorários do defensor dativo, Dr. Ramon Fabro Zolet no valor máximo da Tabela para Ações Criminais, tudo em conformidade com a Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Requisite-se após trânsito em julgado. Em caso de interposição de recurso, e positivo o juízo de admissibilidade, subam os autos à Superior Instância. Transitada em julgado a sentença, e mantida a condenação, (a) lance-se o nome do réu no rol dos cu
do Código Penal, e pena pecuniária, na forma do artigo 45, § 1º, do mesmo estatuto, devendo o condenado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, depositar a quantia de 03 (três) salários mínimos, vigentes à época do pagamento, verba que será destinada, oportunamente (por ocasião da execução da pena) a uma das entidades assistenciais que mantém convênio com este Juízo Federal. Dentre as penas alternativas arroladas no artigo 43 do Estatuto Repressivo, a
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 804 1560 576.01.2007.027801-0/000000-000 - nº ordem 1138/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENAPOLIS X CIA EXCELSIOR DE SEGUROS SA - Fls. 184 - Cumpra-se o V. Acórdão. Diante da decisão da Eg. Superior Instância, transitada em julgado, na qual a ação foi
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 799 1349 de levantamento em favor do autor, notificando-se o requerido para pagamento das custas processuais finais, se o caso, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin Estadual). Após, comprovando o encerramento da conta judicial e comprovado o pagamento
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2902 756 parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Transitada em julgado, arquivemse. P.I.C. - ADV: FLAVIA BIZUTTI MORALES (OAB 184692/SP), MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP) Processo 1003819-06.2018.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Benefício Ass