7.691 Resultados de Processos socioeducativa de semiliberdade - em: 06/06/2025
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Edição nº 102/2011 Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 1 de junho de 2011 507952 GEORGE LOPES LEITE C. F. S. DEFE
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 956 200 ultil após a data da publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará, a fim de tomar ciência da sentença de pronuncia datada de 28/06/1996, prolatada pelo M.M Juiz de direito desta Vara, onde fora pronunciado(a) nos termos da exordial . Fortaleza, 06 de maio de 2014. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. Eduardo Gibson Martins JUIZ DE DI
Edição nº 151/2018 Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2018 INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1569 69 NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2016.CARLOS ALBERTO MENDES FORTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOSRELATORPROCURADOR(A) DE JUSTIÇA Total de feitos: 1 2ª Câmara Direto Privado EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0796234-70.2014.8.06.0001 - Apelação. Apelante: F. T. A. R.. Def. Público: Defe
Edição nº 184/2009 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 30 de setembro de 2009 D. O. L. DEFENSORIA PÚBLICA - DEFENSOR DATIVO M. P. D. F. T. 1A VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL AN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6940/2020 - Quarta-feira, 8 de Julho de 2020 447 Nesta superior instância, o Procurador de Justiça Dr. Hezedequias Mesquita da Costa manifestou-se, em 12 de março de 2020, pelo conhecimento e parcial concessão da ordem de Habeas Corpus para que seja promovida a substituição da medida anteriormente aplicada para outra medida socioeducativa mais adequada à realidade psicopatológica do Paciente, de acordo com o que estabelece o art. 121, § 3º, d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6940/2020 - Quarta-feira, 8 de Julho de 2020 444 RELATOR(A): Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL (ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO). 1-PEDIDO de EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 46, INCISO IV, DA LEI Nº 12.594/12. IMPOSSIBILIDADE. PACIENT
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2018 Juíza de Direito: Lavinia Tupy Vieira Fonseca Diretora de Secretaria: Cristiani Vianna Queiroz Reis Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JULGAMENTO Nº 2016.01.3.008932-9 - Execucao de Medidas Socioeducativas - A: V.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: C.A.D.C.F.. Ad
Edição nº 164/2009 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 2 de setembro de 2009 2008 01 3 005881-3 359280 SÉRGIO ROCHA L. M. S. DEFENSORIA PÚBLICA - DEFENSOR DATIVO M. P. D. F. D. A. B. 1A VARA DA INFAN
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2790 106 Recurso Câmara Criminal Relator: Des. Sebastião Costa Filho Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Autor : Ministério Público do Estado de Alagoas Réu : Renato Conceição Soares Advogado : João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL) DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, c