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Ficha 899 de 900
3595/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Advogada Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dra. Roberta Baracat de Grande(OAB: 54282-A/PR) Dr. Pedro Guerreiro Di Chiara(OAB: 76198-A/PR) BANCO BRADESCO S.A. Dr. Tobias de Macedo(OAB: 21667A/PR) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCO S.A. - SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIÃO I - RELATÓRIO Trata-se de agravo de in
3159/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho favorável ao ora Embargante, lhe fora inviabilizado o recebimento de créditos que lhe são devidos como substituído processual em demanda coletiva, em desrespeito ao devido processo legal e, também, à garantia da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, dada a tortuosa jurisdição que lhe fora imposta." (fl.586) Deste modo, pugna pel
3324/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho mesmo tema, é certo que o Gerente de Relacionamento PJ Público/Privado não possui autênticos poderes de mando e gestão no Banco, não admite e nem demite empregados, nem aprova crédito superior ao fixado no sistema, além de ser subordinado a outras chefias. Mas sabe-se que em grandes estruturas empresariais ninguém é plenipotenciário, nem o gerente geral, o superintendente, Diretor
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2458 342 77664/RJ), SABRINA DREHER MANZI QUINTAL (OAB 152649/RJ), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO PAULO BELTRÃO CAVALCANTE (OAB 145600/RJ), DIOGO DE OLIVEIRA (OAB 110878/RJ), ANA LUCIA GOMES VIANA MARCONDES (OAB 66669/RJ) Processo 1010714-86.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Propriedade Intelectual / I
3576/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ocasião da adesão ao Saldamento do REG/REPLAN e ao Novo Plano. Entretanto - ID Num. 4709429, conforme destacado no item 2 do presente recurso, a sentença reconheceu expressamente os efeitos da transação em relação àqueles que aderiram ao Saldamento, caso da Recorrido. Assim sendo, por se tratar de questão de ordem pública, há que se reconhecer a ilegitimidade do Recorrido2 para o
3542/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho aos substituídos que aderiram a tais termos os pleitos declaratórios de itens IV e V de fls. 19 da inicial quanto aos planos originários a que deram quitação pela transação. Corroborando a validade deste negócio, tem-se o r. julgado deste Regional: TRT-PR-29-08-2008 FUNCEF. MUDANÇA DE PLANO. OPÇÃO PELO EMPREGADO. VALIDADE. EFEITOS. Afastada a hipótese de vício de consentimento,
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho substituto processual. Com efeito, mediante livre e espontânea vontade mudaram seus planos previdenciários junto à segunda reclamada, aderindo às novas regras e condições destes novos planos, dentre as quais se incluiu a quitação recíproca de direitos e obrigações dos planos originários (cláusulas 5a e 6a de fls. 467/468 e cláusula 3a de fls. 548). Assim, considerando válidas