23 Resultados de Processos ruhtra assessoria empresarial - em: 17/05/2025
Ficha 1 de 3
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0045146-26.2000.4.03.6182 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELANTE: RUHTRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogados do(a) APELANTE: KARINA GLEREAN JABBOUR - SP190038-A, RAPHAEL GLEREAN JABBOUR - SP308189-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Erro de intepretação na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.en
0002305-77.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001468480.1996.403.6100 (96.0014684-5)) UNIAO FEDERAL(Proc. 2395 - EDUARDO CANGUSSU MARROCHIO) X CONSTRUTORA CENTENARIO S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES(SP032380 - JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO E SP073804 - PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA E SP119336 CHRISTIANNE VILELA CARCELES) Recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão da execução.Vista à parte embargada para impugnação no prazo legal.Int. CAUTELAR
Desembargadora Federal 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013398-04.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.013398-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO SUCEDIDO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ORIGEM No. ORIG. : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS MOVEIS LTDA : RUHTRA ME e outros : BRETAS E ASSOCIADOS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA -EPP : RUHTRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -ME : SP113570 GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO : COOPERS E LYBRAND CONSULTORES LTDA : COOPERS E L
as referidas custas processuais ao sucumbente, cujo montante, neste caso, não é gravoso o bastante para impedir o seu sustento ou de sua família Providencie o impetrante: 1) A emenda da petição inicial, atribuindo valor à causa, nos termos do artigo 282, inciso V, do Código de Processo Civil; 2) A complementação da contrafé, na forma do artigo 6º da Lei federal nº 12.016/2009; 3) A juntada de 1 (uma) cópia da petição de aditamento para a instrução da contrafé. Prazo: 10 (dez) d
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIONos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, intimo as partes para ciência da confecção do(s) ofício(s) requisitório(s), no prazo de 5 dias (art. 11 da Resolução 405/2016-CJF).FLS. 6140Ante a informação supra, dou por levantada a penhora no rosto dos autos efetivada às fls. 5884. Assim, considerando que remanesce apenas a penhora efetivada conforme termo de fls. 6085vº, no valor d
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIONos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, intimo as partes para ciência da confecção do(s) ofício(s) requisitório(s), no prazo de 5 dias (art. 11 da Resolução 405/2016-CJF).FLS. 6140Ante a informação supra, dou por levantada a penhora no rosto dos autos efetivada às fls. 5884. Assim, considerando que remanesce apenas a penhora efetivada conforme termo de fls. 6085vº, no valor d
0027190-30.1992.403.6100 (92.0027190-1) - RUHTRA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME X BRETAS & ASSOCIADOS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP X ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA X RUHTRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME X MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS(SP023087 PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR E SP286654 - MARCIO ABBONDANZA MORAD E SP113570 GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1622 - LUIZA HELENA SIQUEIRA) X RUHTRA PARTICIPACAO E
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000432-10.1975.403.6100 (00.0000432-4) - LUCIANO CASTRO GONZALEZ - ESPOLIO X LAURA VALLEJO CASTRO - ESPOLIO X ANTONIO CASTRO GONZALEZ - ESPOLIO X MARINA CASTRO FERRAZ X ADALBERTO LEITE FERRAZ - ESPOLIO X ABERLARDO CASTRO GONZALEZ X THEREZA ORTIZ DE SALLES CASTRO X THEREZA SALLES CASTRO X AUREA CASTRO ALMEIDA PRADO DE SIQUEIRA X ABELARDO SALLES DE CASTRO X HERMELINDA CASTRO CABRAL X VENANCIO GONZALEZ CONDE X JOSE SEVERO FERRAZ DE CONDE X VENANCIO FERRAZ DE CONDE
APARECIDA CERDEIRA JORGE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da minuta do ofício requisitório, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168/2011, do E. CJF, pelo prazo de 5 (cinco) dias.Após, se em termos, tornem os autos conclusos para transmissão eletrônica da requisição ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.E, depois, aguarde-se em Secretaria o respectivo pagamento.Int. 0670773-50.1991.403.6100 (91.0670773-4) - EGAS MONIZ RAMOS X ANTONIO FAUSTO BE
Dê-se ciência da disponibilização em conta corrente da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) precatório(s) nestes autos, para que o(s) beneficiário(s) providencie(m) o saque nos termos das normas aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução nº 405/2016 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo.Int. 0661250-