10.011 Resultados de Processos requisito da idade - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 1002
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 899 354 44) 2137-22.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 75652009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: GABRIEL ALBERTO FERREIRA PINTO REPR. LEGAL.: HELENALICE FERREIRA NEVES PINTO REQUERENTE.: RAPHAEL ARTHUR FERREIRA PINTO REQUERIDO.: SERGIO RICARDO PINTO. “R.H. INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE, VIA ADVOGADO, PARA FORNECER O ENDEREÇO CORRETO DO PROMOVIDO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S)
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 899 353 34) 1644-16.2007.8.06.0090/0 - Tombo: 44082007 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.: JAINE KEULE CAVALCANTE BERNARDINO REQUERENTE.: NATANAEL BEZERRA MACIEL. “Ante o exposto, reconhecendo a carência de ação da parte autora, julgo extinto o presente processo de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO formulado por NATANAEL BEZERRA MACIEL E JAINE KEUL CAVALCANTE BERNARDI
São Paulo, 04 de maio de 2012. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016611-57.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.016611-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro JESSICA BARBOSA LIMA MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE PIRACICABA SP 00038231720104036109 2 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Insurge-se a agrav
São Paulo, 04 de maio de 2012. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016611-57.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.016611-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro JESSICA BARBOSA LIMA MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE PIRACICABA SP 00038231720104036109 2 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Insurge-se a agrav
hipossuficiente. Anexados aos autos o laudo social firmado pela Assistente Social Edna Gomes Silva, após exame pericial realizado na residência da parte autora.É a síntese necessária. Decido.A antecipação dos efeitos da tutela encontra suporte no artigo 273 do Código de Processo Civil e possui como requisitos indispensáveis: (a) o requerimento formulado pelo autor; (b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ainda que fique caracterizado o abuso do direito de
hipossuficiente. Anexados aos autos o laudo social firmado pela Assistente Social Edna Gomes Silva, após exame pericial realizado na residência da parte autora.É a síntese necessária. Decido.A antecipação dos efeitos da tutela encontra suporte no artigo 273 do Código de Processo Civil e possui como requisitos indispensáveis: (a) o requerimento formulado pelo autor; (b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ainda que fique caracterizado o abuso do direito de
deste Juízo, ao Sr. Perito, para que apresente resposta a eles. Apresentado o laudo, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, contestar os termos da presente ação, bem como esclarecer se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação. Consigno que a citação da autarquia se dará por meio do Portal de Intimações, nos exatos termos dos artigos 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006, pois os autos são digitais. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. 0
do presente julgado. São Paulo, 03 de abril de 2018. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal 00168 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041100-90.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.041100-8/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ARALDO BERNARDO DE LIMA (= ou > de 60 anos) SP282491 ANDREIA CRISTINA SANTOS SP083803 JOSE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA 10030378120168260123 2 Vr CAPAO BONITO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEF
25ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL OURINHOS EXPEDIENTE Nº 2015/6323000096 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0000018-20.2015.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6323002643 - DIRCEU BERNARDINO MARQUES (SP311957 - JAQUELINE BLUM, PR050471 FRANCISCO DE ASSIS CERSOSIMO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP149863- WALTER ERWIN CAR
SENTENÇA 1 - Relatório Trata-se de ação previdenciária proposta por ELIZEU FERNANDES em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a condenação da entidade ré a lhe conceder aposentadoria por idade rural, que lhe foi indeferida administrativamente. Foram indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Antes de citado o INSS, foi determinado que a autarquia realizasse a entrevista rural e ouvisse as testemunhas da parte autora em procedimento de justificação admini