391 Resultados de Processos remessa oficial. embargos - em: 06/06/2025
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3. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp 41.123/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 02/02/2012, DJe 17/02/2012). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 34472/2015 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 APELA
Ante o exposto, não admito o recurso especial. Dê-se ciência. São Paulo, 23 de janeiro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016472-80.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.016472-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : Ordem dos Advogados do Brasil Secao SP SP231355 ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO TANIA MARIA RIBEIRO SP212459 VALTER ALBINO DA SILVA e outro DECISÃO Vistos. Recurso extraordinário interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção d
manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu m�
tentativas de localização dos réus. Nulidade inocorrente. Preliminar repelida. Contrato. Conta corrente. Apresentação de diversos extratos de movimentação da conta e evolução do saldo devedor. Ausência de impugnação específica. Cabimento do julgamento antecipado da lide. Ação procedente em relação à pessoa jurídica. Recurso parcialmente provido". 6. Agravo regimental DESPROVIDO." (ARE 660307 ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 03/12/2013, PROCESSO ELETRÔ
Trata-se de recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Em convergência com o que restou decidido no v. acórdão recorrido, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que na ação em que se pleiteia indenização decorrente de dano material, incumbe ao autor a demonstração da ocorrência do dano, ainda que se possa apur
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Boletim 1ª Vara Federal de Curitiba Boletim JF Nro 001/2016 Friedmann Anderson Wendpap Juiz Federal Flavio Antonio da Cruz Juiz Substituto JOACITA KOPYTOWSKI TAFURI Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Acolho o pedido de f. 374. Intime-se a parte autora do pedido de cumprimento de sentença formulad
Porto Alegre, 05 de junho de 2013. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Boletim Nro 135/2013 Secretaria da Terceira Turma 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM (REJULGAMENTO) Nº 2008.72.00.013808-8/SC REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL RELATOR : Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA EMBARGANTE ADVOGADO : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região EMBARGADO INTERESSADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS : FASTSIGNAL COM/ E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LT
provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 26 de agosto de 2013. 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM 61.2013.404.9999/PR RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO PROCURADOR : : : : : : APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007295- Juíza Federal CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A Eduardo Munhoz da Cunha e outros ACÓRDÃO DE FOLHAS UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008547-26.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI AGRAVANTE: ANTONIO DE JESUS DO AMOR DIVINO Advogado do(a) AGRAVANTE: ROSA MARIA CASTILHO MARTINEZ - SP100343-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O recurso é tempestivo, tendo em vista o despacho que concedeu a devolução do prazo - fls. 54-55 (documento id. n.º 699978), sendo intimada a agravante em 23.05.2017, portanto, resta afastada a prelimi
RELATOR EMBARGANTE : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE : JULIANA TARTAROTTI BERTOLUCCI ADVOGADO : Eduardo Raug EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : TRANSPORTADORA VHB LTDA/ REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA DA COMARCA DE FARROUPILHA/RS EMENTA desprovida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA OFICIAL. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que a remessa