237 Resultados de Processos relacionamento prime iii - em: 24/05/2025
Ficha 1 de 24
3339/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 5521 agência; que conheceu a paradigma Luciane Moroski na agencia PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Batel, isso no ano de 2016, quando ela já era gerente de TRANSCENDÊNCIA relacionamento prime III; que antes do ano de 2016, ainda não Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do havia trabalhado com a paradigma; que em 2016 a reclamante Trabalho, cabe ao
3339/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 5527 Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a passou a trabalhar na agência Batel sendo que a paradigma já causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de trabalhava na agencia, desde 2005/2006; que não sabe informar natureza econômica, política, social ou jurídica. quando a paradigma foi promovida a gerente de relacionamento
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 19674 atividade ali desenvolvida, mormente como meio mesmo de gratificação de chefia em importância muito superior ao seu salário treinamento e aperfeiçoamento do trabalhador. base, restando atendido o requisito objetivo previsto no artigo 224, Diante de todo o exposto, indefiro o pedido para pagamento de §2º, CLT para caracterização do cargo de confiança banc�
2363/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 necessidade de apresentação dos comprovantes de remuneração de empregado enquadrado na função de Gerente de Relacionamento Prime III; c) acrescer ao condeno o pagamento das horas extras prestadas acima da sexta diária e da trigésima semanal, quando do período de exercício da função de Gerente de Relacionamento Prime (01.04.2011 a 14.02.2013), mantidos os reflexos d
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 1224 Indefiro os reflexos em aviso-prévio indenizado e indenização compensatória de 40%, pois, como se nota do TRCT de Id O conjunto probatório, não tenho dúvida, convence que o dc29f2e, a autora pediu demissão. demandado/recorrido tem uma estrutura de cargos (vide fragmento no identificador 6049756, páginas 1-3; PDF: fls. 373/375), sem que seja um plano de cargos
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19715 Recorrente: Alessa Padua Tavares Recorrido: Banco Bradesco S.A VALDIR FLORINDO Origem: 85ª Vara do Trabalho de São Paulo Desembargador Redator Designado Juiz Prolator da Sentença: Dr. Frederico Monacci Cerutti /REPR/33/#/2018-08-29 RELATÓRIO: Contra a r. sentença (fls. 561/568) que julgou procedente em parte a ação, recorre a autora alegando que exerceu funçõ
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 1268 pretendendo a trabalhadora no recurso o reconhecimento de que A trabalhadora sustenta que tem direito ao recebimento das tem direito ao salário do cargo de Gerente de Relacionamento diferenças salariais em relação ao cargo de Gerente de Prime III. Relacionamento Prime III (e, não, apenas em relação ao cargo de Gerente de Relacionamento Prime I asseguradas na se
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 Por sua vez, sustenta o autor ser devida a diferença salarial existente entre a função anotada na carteira profissional (Gerente Prime Assistente) e aquela efetivamente exercida, qual seja, Gerente de Relacionamento Prime III, haja vista a inexistência de distinção entre os níveis de I a III, ou seja, de critérios objetivos para promoção e classificação formal dos
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 2353 redação ao parágrafo 1º do art. 840 da CLT foi que "As alterações adimplemento do crédito trabalhista decorrentes desta decisão. promovidas no art. 840 têm como fundamento principal exigir que o Rejeito, extinguindo o processo com resolução de mérito em face do pedido, nas ações trabalhistas, seja certo, determinado e que tenha primeiro réu, KIRTON BA
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 2347 MÉRITO (outubro/2016) a paradigma passou a desempenhar as funções de Solidariedade dos reclamados GERENTE DE RELACIONAMENTO PRIME III, enquanto a Sendo incontroversa a sucessão empresarial do primeiro réu pelo reclamante de GERENTE DE RELACIONAMENTO PRIME I, segundo e não havendo qualquer alegação de fraude no negócio sustentando que nessa diferenciação