73 Resultados de Processos r. juscelino kubitschek - em: 21/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1431 1570 ordem de bloqueio que segue. Int. - ADV: SAMIR SELMAN JUNIOR (OAB 309565/SP) Processo 0022071-70.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Black Group Participação e Investimento Ltda - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Consultando a ordem de bloqueio, foi possível verificar a sua efetivação Total
Edição nº 74/2011 Brasília - DF, terça-feira, 19 de abril de 2011 Nº 17090-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP120394 - RICARDO NEVES COSTA, DF06218E - Tiago Rosa Nogueira. R: RUBENS EPAMINONDAS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. De ordem da Meritíssima Juíza, intime-se o exequente para retirar a certidão de crédito. Arquive-se uma via da certidão em pasta própria. Após, arquivem-se os autos.Ceilândia - DF, sexta-feira, 0
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1531 508 Processo 0014149-23.2002.8.26.0554 (554.01.2002.014149) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel José da Silva - 1179/02 - Fls. 288/289: Ciência do ofício da Previdência Social, comunicando a implantação do benefício 94/603.354.237-5; solicitando, ainda, o comparecimento do autor
Edição nº 51/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de março de 2010 SILVA. Adv(s).: (.). R: GARDENIA ALMEIDA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA ALMEIDA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO DE DEUS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO DA COSTA NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da Meritíssima Juíza, intime-se a partes interessada para retirar a certidão de inteiro teor.Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/03/2010 às 10h59.. Nº 9855-7/08 - Indenizacao - A: M
Edição nº 134/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 15 de setembro de 2008 Nº 16618-6/04 - Deposito - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta. R: JUSCELINO KUBITSCHEK MOREIRA VALLE - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.Trata-se de devedor revel que devidamente intimado nos termos processuais para cumprir voluntariamente a condenação, quedou-se inerte.Dessa forma, expeça-se mandado de penhora, avaliação e inti
Edição nº 86/2008 Brasília - DF, terça-feira, 8 de julho de 2008 necessidade e a utilidade de seus requerimentos.Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Após, que o feito aguarde por 30 dias, para localização do endereço do réu, devendo o autor movimentar o feito, independentemente de nova intimaçãoCeilândia - D
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2476 2479 bloqueio de valores restou infrutífera conforme fls. 348/350). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) Processo 0038681-72.2010.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Letra de Câmbio - Contec - Organização Contábil Ltda. - Eduardo dos Reis - Vistos.Fls. 340/342: ciência às partes do resultado do l
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 821 2315 Processo 0012241-27.2010.8.26.0011 (011.10.012241-9) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Fernando Nonemacher Dias Paes Leme - Michel Paul Antoine Parant - Vistos. Segue resultado da pesquisa de endereço do réu, conforme print do Bacen Jud (R. Deputado Laercio Corte, 1430 - apto 62 AC - São Paulo
Edição nº 61/2008 Brasília - DF, terça-feira, 3 de junho de 2008 Nº 14485-6/07 - Revisao de Clausula - A: GIRLENE MATOS RODRIGUES. Adv(s).: MG065841 - Regina Celia de Sousa. R: CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRED. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Em obediência ao art. 267, III do CPC, aguarde-se por 30 dias a manifestação do autor. Após o transcurso do prazo, intime-se o autor para falar em 48 horas sob pena de arquivamento dos autos. Advirto que as pa
Edição nº 67/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de abril de 2011 DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. R: SHIRLEY RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. Por todo o exposto, com fulcro na Portaria Conjunta n.º 73, de 6/10/2010, do TJDFT, JULGO EXTINTO O FEITO e determino o ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. Expeça-se "certidão de crédito", que deverá ser entregue ao credor. Autorizo, desde já, o desarquivamento dos autos, nos casos de indicação, precisa e objetiv