10.011 Resultados de Processos programa minha casa - em: 07/06/2025
Ficha 7 de 1002
NOTA TÉCNICA nº 15/2021 Assunto: Programa Minha Casa Minha Vida – Programa de Olho na Qualidade Relatoras: Juízas Federais Luciana Jacó Braga e Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel Sumário: 1.Apresentação – 2. Aspectos Gerais do Litígio– 3. Principais Problemas Detectados na Análise do Conflito – 3.1. Prévia Provocação ao Programa de Olho na Qualidade - 4. Tentativas de Solução do Conflito na Justiça Federal da 3 Região – 4.1. Suspensão do processo para provocaç�
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com
caso, que disponham sobre a desoneração de tributos de sua competência; f) ao seu critério, estender sua participação no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, sob a forma de aportes financeiros e de fornecimento de bens, serviços ou obras; g) apresentar proposta ao Poder Legislativo local que reconheça os empreendimentos habitacionais do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, nos casos de operações que envolvam recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, como de Zona Especial
1852/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 796 mês. "[...]; que no programa "Minha Casa Melhor" todos os vendedores tinham que efetuar uma primeira venda apenas com os produtos, Portanto, defiro parcialmente o pedido da inicial e, atentando-me sendo essa cancelada de imediato e feita uma segunda venda, aos limites do pedido, reconheço que havia a supressão de apenas desta vez incluindo os serviços que tivesse
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Cad 2/ Página 6340 Sobre o tema: “RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CEF. AUSÊNCIA. AGENTE FINANCEIRO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder pelo atraso na entrega de imóvel financiado com recursos destinado
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 666 e condução do empreendimento, com ingerência no contrato de provido. BENEFÍCIO DE ORDEM Prejudicada a análise do tema, trabalho do autor. em face do provimento do recurso de revista para afastar a Tais circunstâncias obstam sua responsabilização, no caso. condenação subsidiária da ora recorrente. (RR - 132000- A ausência de responsabilidade da litisconso
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 690 posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido". Governo federal por meio da Lei nº 10.188/2001 e operacionalizado (n.n) (DELGADO, 2012, p. 435). Assim, com base nos conceitos pela Caixa Econômica Federal - CEF e cujo objetivo é o acima, constato que, no presente caso, a relação existente entre as arrendamento residencial para a população de bai
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Cad 2/ Página 3056 Sentença: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8120532-14.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 sequer constará na escritura, está apócrifo, motivo pelo qual não pode ser tido como apto a vincular as partes. Anoto que, mesmo na hipótese de sua subscrição, ele não teria o condão de infirmar a vedação proposta pelo regulamento relativo ao programa Minha Casa, Minha Vida. O Senhor Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA ? Vogal Senhor Presidente, acompanho a divergência. Na forma do art. 46 da Lei 9.
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11618 porém, o cumprimento dos direitos trabalhistas não eram o programa de arrendamento residencial. Neste sentido, a fiscalizados. jurisprudência do C. TST, in verbis: Com efeito, ao decidir sobre o tema, assim se manifestou o I. "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Magistrado " a quo": REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL